FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

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FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS by Mind Map: FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

1. Autotutela/Autodefesa

1.1. Meio de resolução de conflito a qual há a imposição da vontade do mais forte sobre o mais fraco.

1.2. Art. 345, CP, Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite: Pena- detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente a violência.

1.3. Não é mais utilizada!

1.4. Admitida em casos excepcionais, como: a) estado de necessidade; b) legítima defesa; c) retenção de bagagem; d) greve; e) desforço incontinente nas ações possessórias;

1.5. Caracterizada pela ausência de juiz, distinto das partes e imposição por umas das partes. Assim sendo, é o meio não jurisdicional de resolução de conflitos por meio da FORÇA.

2. Autocomposição

2.1. Renúncia Transação Subsunção (Reconhecimento jurídico do pedido)

2.2. Técnicas de Autocomposição

2.2.1. Negociação

2.2.2. Mediação

2.2.3. Conciliação

2.3. Elemento chave: Diálogo

2.4. Arts. 139, V, do CPC; Arts. 847 e 850, da CLT; Arts.21, 22, 72 e 76 da Lei 9.099/95.

2.5. Conciliação: Terceira pessoa participa ativamente na busca da solução amigável entre os interessados.

2.6. Mediação: um terceiro, neutro e passivo, auxilia a busca da solução da encontrada pelos próprios interessados.

2.6.1. Conciliação e Mediação, ambos meios não jurisdicional de resolução de conflitos.

3. O que são conflitos?

3.1. São choques de força.

3.2. Lides ou Litígios: são conflitos de interesses, caracterizados por pretensões resistidas.

4. Como ocorre o conflito?

4.1. Pode ocorrer entre dois interesses, quando a posição ou situação favorável à satisfação de uma necessidade exclui ou limita a posição ou situação favorável à satisfação de outra necessidade.

5. Heterocomposição

5.1. Conflito solucionado através da intervenção de um agente exterior à relação conflituosa.

5.2. Jurisdição: forma plea de o Estado solucionar o conflito por meio de normas.

5.2.1. Resolução do conflito pela via jurisdicional consuma-se através da sentença ou acordão.

5.3. Arbitragem: as partes escolhem um terceiro de sua confiança que será responsável pela solução do conflito de interesses.

5.3.1. Meio não jurisdicional de resolução de conflitos.