Elementos do Crime

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Elementos do Crime by Mind Map: Elementos do Crime

1. Fato Típico

1.1. Conduta

1.1.1. Humana

1.1.2. Voluntária

1.1.3. Comissiva ou Omissiva

1.1.4. Dolosa ou Culposa

1.2. Resultado

1.2.1. Modificação no mundo exterior

1.2.1.1. Causado pela ação humana

1.3. Nexo Causal

1.3.1. Teoria das Concausas (2 tipos de Causa)

1.3.1.1. 1. Causas Absolutamente Independentes

1.3.1.2. 2. Causas Relativamente Independentes

1.4. Tipicidade

1.4.1. Material

1.4.1.1. Princípio da Insignificância

1.4.2. Formal

1.4.2.1. Direta

1.4.2.2. Indireta

2. Culpabilidade

2.1. Imputabilidade

2.1.1. Capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato

2.1.2. Capacidade de autodeterminação

2.1.3. Excludentes

2.1.3.1. Doença Mental (Que Cause incapacidade Absoluta)

2.1.3.2. Embriaguez Completa proveniente de Força Maior ou Caso Fortuito

2.1.3.3. Menoridade

2.2. Potencial Conciencia da Ilicitude

2.2.1. É a possibilidade de conhecer a ilegalidade da conduta

2.2.2. Excludentes

2.2.2.1. Erro de Proibição

2.2.2.1.1. Evitável

2.2.2.1.2. Inevitável

2.2.2.2. Erro de Tipo

2.2.2.2.1. Exlcui o Dolo, Pune a Culpa

2.3. Exigibilidade de Conduta Diversa

2.3.1. Possibildade de Agir de Outra Forma

2.3.2. Excludentes

2.3.2.1. Coação Moral Irresistível

2.3.2.2. Obediência Hierárquica

3. Rodrigo Henrique Cardoso Lima 2NTA

4. RODRIGO HENRIQUE CARDOSO LIMA. 2NTA

5. Ilicitude

5.1. Excludentes

5.1.1. Legítima Defesa

5.1.1.1. Art.25, CP. Entende-se como quem usando de moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

5.1.1.2. Excesso

5.1.1.2.1. Uso inadequado do meio

5.1.1.3. Cabe Legítima Defesa Sucessiva

5.1.1.4. Não cabe Legítima Defesa Recíproca

5.1.1.5. Legítima Defesa Putativa

5.1.1.5.1. Sujeito imagina estar em Legitima Defesa

5.1.2. Exercicio Regular do Direito

5.1.2.1. É o uso de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico.

5.1.2.2. Não há o exercício regular quando se comete abusos, pode ser por meios de correção ou disciplina (Art. 136 CP), ou pelo exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 CP).

5.1.3. Estado de Necessidade

5.1.3.1. Encontrado no Art. 24 CP. O Estado de Necessidade Pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos, legítimos, em que um pode perecer ilicitamente para que o outro sobreviva.

5.1.3.2. Teorias

5.1.3.2.1. Justificante

5.1.3.2.2. Exculpante

5.1.3.3. Requisitos

5.1.3.3.1. Ameaça a direito próprio ou alheio

5.1.3.3.2. Perigo Atual

5.1.3.3.3. Não ter criado o perigo dolosamente

5.1.3.3.4. Não ter outras maneiras de salvar o bem

5.1.3.3.5. Não ter o dever legal de enfrentar o perigo

5.1.3.4. Não cabe em crime permanente ou habitual

5.1.3.5. Excesso

5.1.3.5.1. Quando ha excesso na conduta de proteger o bem, o mesmo respondera se atuou dolosa ou culposamente

5.1.3.6. Estado de Necessidade Putativo

5.1.3.6.1. Agente supõe, por erro, que está em situação de perigo

5.1.4. Estrito Cumprimento do Dever Legal

5.1.4.1. Não há crime quando o agente pratica o fato no estrito cumprimento do dever legal (Art. 23, III, Primeira Parte)

5.1.4.2. Estrito Cumprimento do Dever Legal Putativo

5.1.4.2.1. A maioria dos doutrinadores defende que não existe.