1. Narrativa
1.1. Essa técnica tende a levar em consideração as histórias das partes e conseguir encontrar o sentido na construção da relação entre elas para a existência e a resolução do problema
1.1.1. Objetivo
1.1.1.1. Encontrar a resolução na construção de uma nova história
2. Transformativa
2.1. O método foca em que cada uma das partes possa compreender as necessidades e os interesses da outra, o mediador serve apenas como um facilitador da conversa, não influindo no resultado ou na decisão.
2.1.1. Objetivo
2.1.1.1. restabelecer a relação e empoderar as pessoas em conflito para, depois, resolver a disputa
3. Warattiana
3.1. Esse modelo se intitula Terapia do Amor Mediado e propõe não apenas o amor e a sensibilidade como uma forma de mediação, mas como sentimentos desenvolvidos ao longo do processo judicial.
3.1.1. Objetivo
3.1.1.1. Construir a diferença e a alteridade entre as partes
4. Extrajudicial
4.1. A mediação extrajudicial deve ser buscada espontaneamente pelas partes que estão envolvidas no problema e que não conseguem resolvê-lo. Dessa forma, o mediador, com técnicas de pacificação, facilitará o diálogo para que as partes envolvidas no conflito evidenciem esforços para encontrar solução ao impasse – assim preserva os relacionamentos que precisam ser mantidos
5. Judicial
5.1. Já na mediação judicial quem realiza as audiências é um mediador indicado pelo tribunal, ou seja, o juiz é quem designa, não estando este condicionado a uma prévia aceitação das partes.
5.2. O prazo de duração do procedimento é até 60 dias, contados da primeira sessão, exceto se houver pedido de prorrogação feita pelas partes. E, caso as partes comprovem insuficiência de recursos, elas poderão ser assegurado pela Defensoria Pública.
6. Med-Arb
6.1. As partes chegam primeiro a um acordo sobre os termos do próprio processo. Ao contrário da maioria das mediações, eles geralmente concordam, por escrito, que o resultado do processo será vinculante. Em seguida, eles tentam negociar uma resolução para sua disputa com a ajuda de um mediador. Se a mediação terminar em um impasse, ou se os problemas permanecerem sem solução, o processo não terá terminado. Neste ponto, as partes podem passar para a arbitragem.
7. Avaliativa
7.1. Com base nessa avaliação, o mediador, que geralmente é da área jurídica, avalia o caso e expõe como acredita que seria a resolução em juízo. Esse método tende a emular um processo judicial.
7.1.1. Objetivos
7.1.1.1. Acordo entre as partes;
7.1.1.2. Foco no resultado, e não no interesse de cada parte.
8. Facilitadora
8.1. Essa técnica entende que as partes sempre podem chegar a um acordo sólido e duradouro se munidas de informação, tempo e apoio o bastante.
8.1.1. É composta de cinco fases:
8.1.1.1. Abertura do mediador, que introduz o que está sendo negociado;
8.1.1.2. Abertura das partes em sessão conjunta, que expõem seus pontos de vista;
8.1.1.3. Sessões privadas, em que o mediador dialoga com cada parte;
8.1.1.4. Negociação, em que se discute o que seria possível ceder ou concordar;
8.1.1.5. Acordo, em que as partes entram em denominador comum.