1. O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram, no dia 21/07/2020, os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional
1.1. A ideia é extinguir as contribuições ao PIS e ao Cofins e substituir pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços
1.2. Simplificar a apuração da nova contribuição - CBS
1.3. Redução dos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação.
2. Principais pontos:
2.1. A CBS
2.1.1. Não haverá CBS cumulativa
2.1.2. Incidirá sobre a receita bruta
2.1.3. Não incidirá mais sobre todas as receitas
2.1.4. O aproveitamento do crédito será total, sem restrições
2.1.5. As receitas não operacionais não entrarão na base de cálculo da CBS
2.1.6. Nenhum tributo integrará a base de cálculo da CBS
2.1.7. O cálculo da CBS será por fora
2.1.7.1. Atualmente a forma de cálculo do PIS e Cofins é por dentro (tributo sobre tributo)
2.1.8. Alíquota uniforme é 12% para bens e serviços, ou seja, vai ser majorada.
2.1.9. Haverá total desoneração das exportações
2.1.9.1. Sem acúmulos de resíduos e possibilidades de utilização total dos créditos nas exportações
2.1.10. Simples Nacional
2.1.10.1. Esse regime não será alcançado pelas regras da CBS
2.1.10.2. Mas a sua contratação dará direito a crédito
2.1.11. Redução das Obrigações Assessórias
2.1.11.1. As informações fiscais da CBS serão menores do que do PIS e Cofins
2.1.12. A reforma acabará com os litígios judiciais que envolvem PIS e Cofins
2.1.12.1. O contencioso de PIS e Cofins representa 20% do contencioso administrativo, 25% dos processos do STJ e 22 temas do STF
2.1.13. O contribuinte que tiver crédito do PIS e da Cofins, quando da sua extinção, poderá aproveitar:
2.1.13.1. para pagar outros tributos
2.1.13.2. pedir ressarcimento
2.1.14. Os médicos não pagarão CBS sobre serviços prestados para o SUS
2.1.15. O regime de apuração monofásico continuará para produtos tais cigarros e combustíveis
2.1.16. As instituições financeiras pagarão CBS à alíquota de 5,9%
2.1.17. Isenção da CBS sobre as receitas decorrentes do transporte coletivo
2.1.18. Zona Franca continua com benefícios similares que possui no sistema de apuração do PIS e Cofins
2.1.19. Condomínios, entidades filantrópicas, conselhos profissionais, sindicatos e partidos políticos, dentre outros, não pagarão CBS
2.1.20. A CBS incidirá sobre as importações, com a extinção do PIS e Cofins importação
2.1.21. Será extinto o PIS e Cofins sobre a folha