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Estatuto NEJ 2009 by Mind Map: Estatuto NEJ 2009

1. cap. 8: do conselho deliberativo PARA ESTATUTO: DEFINIÇÕES E COMPETÊNCIAS

1.1. orgão primário de deliberação

1.1.1. composto por dois representantes de cada EJ FILIADA

1.1.1.1. cada EJ tem a obrigação de indicar dois membros efetivos PARA DISCUSSÃO - ESTAR NA DIRETORIA OU TER NO MINIMO UM ANO DE EJ.

1.1.1.2. nenhuma EJ poderá ser representada pela outra, mesmo por procuração

1.2. cada EJ tem direito a um voto

1.3. decisões e deliberações serão tomadas pela maioria simples do Conselho

1.4. o quórum mínimo de Assembleia Geral é a 2/3 dos associados ao Conselho EM PRIMEIRA CHAMADA, PARA SEGUNDA CHAMADA MAIORIA SIMPLES APÓS 30 MINUTOS - SEM A MAIORIA SIMPLES A ASSEMBLEIA É ADIADA.

1.5. compete ao Conselho Deliberativo

1.5.1. estabelecer diretrizes fundamentais

1.5.2. manifestar-se sobre propostas que lhe sejam submetidas pela Universidade ou pela sociedade

1.5.3. aprovar admissão de Associados (DISCUSSÃO), bem com suspensão ou desligamento destes

1.5.4. avaliar subvenções e legados NOK

1.5.5. deliberar sobre casos omissos ao Estatuto

1.5.5.1. por solicitação dos membros ou associados

1.5.6. assegurar a consecução dos objetivos do NEJ, respeitando este estatuto

1.5.7. eleger os DIRETORES do NEJ e substitutos, em caso de vacância

1.5.8. aprovar e emendar o regimento interno, bem como a política geral da operação

1.5.9. destituir os DIRETORES

1.5.9.1. necessário 2/3 para quórum (1a convocação) e 2/3 para aprovação

1.5.9.1.1. após 30 minutos, realiza-se 2a convocação

1.5.10. reformar o Estatuto

1.5.10.1. necessário 2/3 para quórum (1a convocação) e 2/3 para aprovação

1.5.10.1.1. após 30 minutos, realiza-se 2a convocação

1.5.11. dissolver o NEJ UFPR

1.5.12. aprovar as contas do NEJ UFPR

1.5.13. zelar pela imagem, missão, visão e valores do NEJ UFPR

1.6. o Conselho deve se reunir REGIMENTO INTERNO

1.6.1. ordinariamente, em Assembleia Geral mensal REUNIÕES DO CONSELHO EM DATAS PRÉ-DETERMINADAS NO CALENDÁRIO OFICIAL

1.6.2. extraordinariamente, a qualquer momento num prazo de convocação de 24 horas 5 DIAS

1.6.3. as assembleias gerais são abertas a qualquer empresário júnior

2. cap. 9: dos deveres do conselho deliberativo REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO

2.1. são deveres

2.1.1. comparecer as R P D e representar sua empresa nelas

2.1.2. ser o principal canal de comunicação entre a EJ e o NEJ UFPR, repassando as informações do NEJ a sua empresa júnior

2.1.3. fornecer e desenvolver programas e ações do NEJ sempre que for solicitado NOK

2.1.4. participar da elaboração do PE do NEJ MOVER PARA DIREITOS

2.2. em caso de infração REGIMENTO INTERNO

2.2.1. 1ª infração

2.2.1.1. advertência direta e pessoal por um dos coordenadores PRESIDENTE DO CONSELHO

2.2.2. 2ª infração

2.2.2.1. advertência a sua empresa júnior, por um dos coordenadores PRESIDENTE DO CONSELHO

2.2.3. 3ª infração

2.2.3.1. caso será levado a discussão em Assembleia Geral PRESIDENTE DO CONSELHO

2.2.4. a necessidade de advertência deverá ser julgada pelo Conselho Deliberativo, bem como a decisão de punição NOK

3. cap. 10: dos direitos do conselho deliberativo REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO

3.1. solicitar inclusão de pauta na reunião do Conselho

3.1.1. antecedência mínima de 3 dias 10 DIAS

3.1.2. em caso de solicitações que envolvam relatórios ou demonstrativos financeiros, deve se solicitar com antecedência mínima de 30 dias NOK

3.2. ter voz e voto durante as discussões e decisões da Assembleia Geral

3.3. participar da elaboração do PE do NEJ

4. cap. 12: competência dos coordenadores

4.1. compete aos coordenadores

4.1.1. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e o PE do NEJ OK

4.1.2. representar as EJs da UFPR associadas ao NEJ perante esta Universidade e a sociedade em geral OK

4.1.3. convocar e presidir assembleias gerais MUDAR PARA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO R I

4.1.4. elaborar demonstrações financeiras e relatórios de atividade e apresentá-los em Assembleia Geral OK

4.1.5. acompanhar o processo de surgimento de novas EJs OK

4.1.6. encaminhar para deliberação da Assembléia Geral as solicitações de associação feitas pelas EJs DC

4.1.7. apresentar lista de candidatos a membros honorários para aprovação do Conselho Deliberativo OK

4.1.8. cumprir e fazer cumprir o que for determinado pela Assembléia Geral e/ou Conselho Deliberativo no que se refere à política de pessoal e econômico-financeira TROCAR POR TUDO

4.1.9. zelar pelo e-mail oficial do NEJ UFPR ADICIONAR CANAIS DE COMUNICAÇÃO E RI

4.1.10. COGESTÃO E PERENIDADE

4.1.11. proceder à guarda e conservação de todos os arquivos físicos e eletrônicos do NEJ UFPR de forma segura e ordenada, seja por imposição legal ou por questões operacionais da mesma, tornando-os acessíveis a todas as outras Coordenadorias e, principalmente, às novas gestões RI

4.1.12. realizar a troca de informações com as demais instâncias do MEJ NOK

4.1.13. prezar pela comunicação interna entre o NEJ UFPR e seus Associados REGIMENTO INTERNO

4.1.14. desenvolver atividades de integração entre os Associados do NEJ UFPR REGIMENTO INTERNO

4.1.15. gerenciar os projetos realizados em conjunto pelos Associados NOK

4.1.16. gerenciar as demandas de projetos NOK

4.1.17. executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos do NEJ UFPR RI

4.1.18. divulgar o NEJ UFPR e as Empresas Juniores da UFPR dentro e fora da Universidade com transparência RI

4.1.19. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo NOK

4.2. em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinaturas de contrato, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de procuradores, o NEJ UFPR será representada pelos dois Coordenadores DIRETOR EXECUTIVO E PRESIDENTE CONSELHO

5. cap. 13: das eleições

5.1. a eleição para Coordenadores será realizada através de voto democrático, exclusivo aos Associados até a Assembléia Geral anterior VOTO ÚNICO POR EJ, COM MESMO PESO

5.2. as votações serão por voto secreto e não será permitido o uso de procuração no exercício do voto, só podendo votar os Associados que tiverem assinado a lista de presença da Assembléia Geral VOTO ABERTO POR ESCRITO

5.2.1. em caso de impossibilidade de comparecimento de ambos os representantes de uma mesma empresa o voto poderá ser feito por outro membro da mesma, desde que haja uma justificativa e sua aprovação pelo conselho deliberativo; RI RETIRAR CONSELHO

5.2.2. qualquer denúncia que for suscitada na votação deverá ser imediatamente resolvida pela Assembléia Geral RI

5.2.3. apurada a eleição, os Coordenadores proclamarão os novos eleitos e farão a ata de Eleição e Posse RI

5.3. a eleição e posse dos Coordenadores do NEJ UFPR ocorrerão anualmente VERIFICAR REDUNDÂNCIA

5.4. os candidatos eleitos ao cargo de Coordenador devem ser membros de Empresas Juniores Associadas, comprovada sua participação no quadro de membros por documento oficial da Empresa Júnior DESNECESSÀRIO

6. cap. 14: fontes de recursos para manutenção

6.1. os recursos são provenientes de

6.1.1. recursos provindos dos eventos por ela realizados VER CAMISETA E PROJETOS

6.1.2. subvenções e legados oferecidos e aceitos pelo NEJ UFPR

6.1.3. recursos oriundos de parcerias relacionadas com as atividades a que se propõe o NEJ UFPR

6.2. os resultados do NEJ UFPR que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas

6.3. anualmente, ao final de cada gestão, será encerrado o Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis da entidade PENSAR EM RELATÒRIO

7. cap. 15: das disposições gerais e transitórias

7.1. é vedada a remuneração aos integrantes do Conselho Deliberativo, bem como aos Coordenadores, pelo exercício de tais funções

7.2. os Membros do Conselho Deliberativo não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais

7.3. o NEJ UFPR poderá criar a qualquer tempo coordenadorias especiais de trabalho para o desenvolvimento de atividades específicas, sendo as mesmas extintas após o término de suas atividades

7.4. este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias

7.5. no caso de extinção do NEJ UFPR, todo seu patrimônio será revertido às EJs associadas

7.6. O NEJ UFPR poderá ser extinto a qualquer tempo pela manifestação da vontade de seus membros a menos que dois ou mais Associados manifestem idéia contrária TROCAR OS 2/3

8. cap. 11: das coordenadorias

8.1. formado por dois coordenadores, de EJs distintas DISCUSSAO

8.1.1. a eleição ocorrerá por candidatura individual DA EJ - VER PRESIDENTE DO CONSELHO

8.1.2. os coordenadores terão mandato de 12 meses, a partir da data de eleição COINCIDIR COM ANO CIVIL

8.1.3. caso seja necessária mudança de coordenadores por força maior, o Conselho Deliberativo elegerá o novo candidato REAVALIAR R I C

8.2. até 30 dias antes do fim do mandato, será realizada uma nova Assembleia Geral para eleger os novos candidatos R I

9. cap. 4: dos FILIAÇÃO: da admissão, desligamento, eliminação e exclusão

9.1. será composto por EJs. Condições Básicas:

9.1.1. formada por estudantes de graduação da UFPR

9.1.2. respeitar as áreas de atuação de cada EJ da UFPR - NOK

9.1.3. respeitar e se adaptar em um prazo estabelecido ao CNEJ

9.2. Membro Honorário: toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou esteja prestando relevantes contribuições para o desenvolvimento dos objetivos do MEJ da UFPR.

9.3. a EJ passa a fazer parte do NEJ a partir de: REGIMENTO INTERNO

9.3.1. oficializa sua constituição ao NEJ segundo as condições básicas

9.3.2. participa de duas "Assembleias Gerais" consecutivas

9.3.3. é aceita pela maioria simples do Conselho DISCUSSÃO

9.4. perde direito a voto a EJ que faltou a assembleia anterior e cuja justificativa não foi aceita pela maioria simples do Conselho REGIMENTO INTERNO - NOK

9.5. perde-se associação por:

9.5.1. renúncia

9.5.2. fim das atividades da EJ

9.5.3. decisão de 2/3 da Assembleia Geral

9.5.3.1. fundada no descumprimento do Estatuto

9.5.3.2. EJ pode recorrer

9.5.4. extinção do NEJ UFPR

10. cap. 6: dos direitos dos associados

10.1. são direitos dos associados

10.1.1. comparecer às Assembleias Gerais

10.1.2. votar nas Assembleias Gerais

10.1.3. solicitar informações sobre o andamento das atividades do NEJ UFPR

10.1.3.1. a qualquer tempo

10.1.4. utilizar os serviços disponibilizados pelo NEJ UFPR

10.1.5. convocar assembleia geral, mediante aprovação de 2/3 do Conselho

10.1.5.1. adicionar diretores, maioria simples

10.1.6. expressar a sua vontade e opinião nas Assembleias Gerais - SUBSTITUIR TODAS AS ASSEMBLEIAS GERAIS POR REUNIÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO.

10.1.7. ter autonomia nas decisões internas de suas EJs REMOVER

11. cap. 1: denominação, caráter, duração, sede e foro

11.1. associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com fins educacionais

11.2. fundado aos 25 de agosto de 2007 - HISTÓRIA - FUNDAÇÃO OFICIAL ESTE ANO.

11.3. A duração da entidade é por tempo indeterminado.

12. cap. 2: CNEJ

12.1. NEJ UFPR obedece e adota o CNEJ - NOK

12.2. CNEJ é a definição utilizada para determinar as organizações que se caracterizam como Empresa Júnior. - SERÁ UTILIZADO COMO REQUISITO DE FILIAÇÃO.

13. cap. 3 : Finalidades

13.1. a. Buscar direcionar a utilização das potencialidades das Empresas Juniores da UFPR em prol da comunidade desta academia, captando projetos da Universidade REMOVER

13.2. b. Centro Receptor de Demandas, dirigindo-as às Empresas Juniores da UFPR ACORDO

13.3. c. Promover, difundir e proporcionar a integração entre a Entidade e outras instituições com as mesmas finalidades ACORDO

13.4. d. incentivo à realização de projetos conjuntos de cunho social; DEIXAR PARA A POSTERIDADE

13.5. e. Congregar todas as Empresas Juniores da UFPR, unindo-as para trabalhar em prol do ... do MEJ na Universidade ACORDO

13.5.1. desenvolvimento

13.5.2. fortalecimento

13.5.3. institucionalização

13.5.4. reconhecimento

13.6. f. Promover a divulgação e difusão do Movimento Empresa Júnior em toda a UFPR auxiliando na ACORDO

13.6.1. criação de novas Empresas Juniores nesta instituição

13.6.2. manutenção e desenvolvimento das já existentes

13.7. g. Promover a integração e troca de informações efetivas entre as Empresas Juniores da UFPR e outras instâncias do MEJ possibilitando ACORDO E FIQUE DE BOA

13.7.1. intercâmbio de experiências

13.7.2. realização de projetos multidisciplinares

13.8. i. incentivar a participação no MEJ - ACORDO

13.9. j. representar as EJs da UFPR ante a comunidade da Universidade ACORDO

13.9.1. reitoria

13.9.2. órgãos

13.9.3. departamentos

13.9.4. corpo discente e docente

13.9.5. funcionários

13.9.6. DCE

13.9.7. Centros e Diretórios Acadêmicos

14. cap. 5: dos deveres dos associados

14.1. são deveres dos associados

14.1.1. respeitar o Estatuto e as deliberações do Conselho Deliberativo

14.1.2. zelar pelo bom nome, procurando difundir a entidade

14.1.3. comparecer assiduamente às Assembleias Gerais

14.1.4. não tomar posição pública em cárater político-partidário ou religioso em nome do NEJ UFPR DISPOSIÇÕES GERAIS

15. cap. 7: da constituição e organização

15.1. Conselho Deliberativo

15.2. DIRETORIA EXECUTIVA

15.2.1. DESENVOLVIMENTO

15.2.2. EXECUTIVA

15.2.3. MARKETING

15.3. ASSEMBLÉIA GERAL