LIMITAÇÕES DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

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LIMITAÇÕES DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL by Mind Map: LIMITAÇÕES DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

1. 2) A União ou Estados efetua o repasse aos Municípios

2. PRINCÍPIOS

2.1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: a autoridade que majorou determinado tributo deve observar a lei específica ➖👄👁

2.2. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE (art. 153, §3º, I CF): tributar o que foi menos essencial e tributar mais os menos essenciais. ex: Cigarro vai ser alto e o arroz vai ser baixo.

2.3. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA DE IMPOSTO (art. 150, §5° CF): o povo deve saber no que o seu imposto está sendo gasto

2.4. PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE: associado a uma aliviar crescente

2.4.1. IR — imposto sobre renda e provimentos de qualquer natureza

2.4.2. IPTU — imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano

2.4.3. ITR — imposto sobre propriedade territorial rural

3. REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA DAS RECEITAS

3.1. IMPOSTOS

3.1.1. Federais

3.1.1.1. Imposto de Importação (II)

3.1.1.2. Imposto de Exportação (IE)

3.1.1.3. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

3.1.1.4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

3.1.1.5. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR)

3.1.1.6. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

3.1.1.7. Imposto de Renda(Física ou Jurídica, IRPF ou IRPJ)

3.1.2. Estaduais

3.1.2.1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

3.1.2.2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

3.1.2.3. Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

3.1.3. Municipais

3.1.3.1. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial (IPTU)

3.1.3.2. Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

3.1.3.3. Imposto sobre Serviço (ISS)

3.2. É o modo que o governo regula o destino das arrecadações de tributos para o repasse entre os entes federados

3.3. Como se realiza?

3.3.1. 1) União repassa parte de suas receitas para os Estados e Distrito Federal

3.3.2. 3) As transferências ocorrem sempre do governo de maior nível para o de menor

3.3.3. Atenção !!!

3.3.3.1. Os municípios nunca transferem ao Estado e União, e o Estado não transferem para a União

3.4. Formas de Transferências

3.4.1. Direta

3.4.1.1. Quando ocorre o repasse de parte da arrecadação para determinado Estado, Município ou para Distrito Federal

3.4.1.2. Exemplos: Art.153, § 5°,I da CF e Art 158 da CF

4. IMUNIDADES

4.1. depende da constituição e atua na competência da CF

4.2. IMUNIDADE RECÍPROCA: Art. 150, VI, “a”, CF diz que as políticas NÃO PODEM instituir imposto sobre patrimônio, rendas e serviços, uma sobre as outras.

4.2.1. EX: União não pode cobrar IP dos estados; Estados não podem cobrar IPVA dos Municípios; os Municípios não podem cobrar IPTU da União

4.3. Art: 150, VI, “b” Templos de qualquer religião tem imunidade, devido ao nosso Estado ser LAICO.

4.4. Art: 150, VI, “c” Imunidade aos partidos políticos; sindicatos de trabalhadores; institutos de educação e de servições essenciais, sem fins lucrativos m.

4.4.1. livros digitais, aparelhos para livros digitais, pornografia, álbum de figurinhas, lista telefonia tbm estão imunes

4.4.1.1. A livraria tem que pagar IPTU e TINTA não é imune

4.5. Art. 150, VI, “d” IMUNIDADE SOBRE LIVROS, JORNAIS PERIÓDICOS E AO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO

4.5.1. São transferências indiretas com base no IR e IPI sendo quatro ao todo se apropriando de 48% da base IR e IPI é 10% somente da base do IPI, art.159 da CF

4.6. Indireta

4.6.1. São repasses realizados a Fundos Especiais

4.6.1.1. O que é os Fundos Especiais?

4.6.2. Exemplos: Art. 159 da CF/// Art. 161, II /// Art 155

4.7. Art. 184, §5º, CF: energia elétrica, telecomunicações, combustíveis são isentos (imunes). pagam apenas o ICMS (imposto de importação e exportação)

4.8. Art. 155, §2º, X, CF: moedas e barras de ouro são imunes, já as joias canetas e relógios de ouro NÃO são imunes

5. ISENÇÕES

5.1. depende de Lei, sua exceção está dentro da lei,