AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL (art 334 CPC)
by Jarivã Junior
1. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação;
1.1. essas sessões deverão realizar-se dentro do prazo de 2 meses , contados da primeira
1.2. Exceção, em casos de família,onde não há prazo máximo para realização da autocomposição
2. A audiência de conciliação ou mediação será realizada antes do oferecimento da defesa.
2.1. O juiz só a dispensará em duas hipóteses.
2.2. Não confundir "indisponível o direito litigioso" com impossibilidade de autocomposição
2.2.1. quando ambas as partes manifestarem,expressamente , o seu desinteresse na composição.
2.2.1.1. quando não for possível a autocomposição .
3. Preenchido os requisitos de admissibilidade da inicial, e não sendo caso de improcedência de plano, o juiz designará audiência de conciliação ou mediação
4. o comparecimento à audiência.
4.1. A ausência delas implicará ato atentatório à dignidade da justiça, incorrendo o ausente em multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, que reverterá em favor da União ou do Estado.
5. A parte poderá constituir um representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
5.1. Qualquer pessoa capaz pode ser constituída com o esse representante negocial.
5.2. O adolescente que tenha entre dezesseis e dezoito anos também pode ser representante.
5.3. O advogado poderá atuar na qualidade de representante negocial.
6. As partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos
6.1. contudo, a sua ausência, não implica ato atentatório, nem impede que se tente a conciliação
7. Conclusão da autocomposição
7.1. A autocomposição será homologada pelo juiz (não havendo vício, obviamente)
7.2. tendo ela abrangido todo o objeto litigioso, processo será extinto com resolução do mérito
8. Quem irá conduzir a audiência?
8.1. A audiência deve ser conduzida por conciliador ou mediador
8.2. Se não houver conciliador ou mediador, em caráter excepcional poderá ser conduzida pelo juiz.
9. Litisconsórcio
10. a solução por autocomposição não pode ser imposta a um litisconsorte que não a deseja.
10.1. se o caso for de não há problema de litisconsórcio simples, não há problema em que apenas um deles resolva o litígio consensualmente
10.1.1. No litisconsórcio simples aquele que se manifestou contra a realização da audiência, pode não comparecer à ela sem imposição de multa