PROPRIEDADE INTELECTUAL

Propriedade Intelectual

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PROPRIEDADE INTELECTUAL by Mind Map: PROPRIEDADE INTELECTUAL

1. É um conjunto que reúne sob esta denominação as várias formas de proteção das criações humanas. Estas criações podem ser invenções, programas de computador, artigos científicos, interpretações artísticas, etc. Como possuem natureza e características diversas, muitas contam com legislação própria para tratar das especificidades de sua proteção. Em comum, todos os objetos da propriedade intelectual são expressões da criatividade humana que obtêm proteção por meio da atribuição de uma exclusividade temporária.

1.1. Proteção concedida pelo estado válida em seu território.

1.1.1. O que é o estado?

1.1.1.1. Conjunto de instituições políticas, jurídicas e administrativas que organizam uma sociedade

1.1.2. Brasil

1.1.2.1. INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

1.1.2.1.1. Instituto responsável pela aplicação das legislações nacionais

1.1.2.1.2. Todas as patentes solicitadas no Brasil estão na base do INPI, assim, é a principal base para quem deseja fazer uma busca patentária que abarque a proteção em solo nacional.

1.1.3. Internacional

2. Fonte de informação informação técnológica

2.1. Toda a informação patentária é necessariamente pública

2.1.1. Orgãos oficiais de cada país

2.1.2. Onde encontrar?

2.1.2.1. Google patents

2.1.2.1.1. OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual

2.1.2.2. Orgãos oficiais

2.1.2.2.1. The United States Patent and Trademark Office - USPTO

2.1.2.2.2. European Patent Register - EPO

2.1.2.2.3. INPI

2.1.3. Porque buscar?

2.1.3.1. Competitividade

2.1.3.2. Atualização tecnológica

2.1.3.3. Estratégia de prospecção

3. Propriedade Industrial

3.1. Diferentemente dos direitos autorais, as propriedades industriais são reguladas pela Lei 9.279/96 e garantem o período de exclusividade, período que possibilitaria ao titular obter o retorno dos custos e despesas de suas pesquisas e, ainda, viabilizar o lucro necessário à sua atividade.

3.1.1. Patente

3.1.1.1. Uma patente, na sua formulação clássica, é um direito, conferido pelo Estado, que dá ao seu titular a exclusividade da exploração de uma tecnologia.

3.1.1.1.1. Inovação

3.1.1.1.2. Modelo de utilidade

3.1.2. Desenho Industrial

3.1.2.1. Forma ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores (uma gravura por exemplo) aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser produzida industrialmente.

3.1.2.1.1. Registro INPI

3.2. Marcas

3.2.1. Sinal e formas distintivas visualmente representado, que é configurado para o fim específico de distinguir a origem dos produtos e serviços

3.2.1.1. Registro INPI

3.2.1.1.1. 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

3.2.1.1.2. Requisitos

4. Direito Autoral

4.1. Regulamentado principalmente pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), protege as expressões literárias, artísticas e científicas, tais quais os livros, filmes, músicas e também, mais próximos às questões do Acesso, Dados e Ciência abertos, os artigos científicos, coletâneas e bancos de dados.

4.1.1. Direito de autor

4.1.1.1. Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

4.1.1.1.1. No Brasil, as obras são protegidas, em regra geral, por 70 anos após a morte do(s) autor(es), com exceção das obras fotográficas, audiovisuais e coletivas, que duram por 70 anos contados da publicação. Após este prazo, todas as obras entram no domínio público no país e poderão ser livremente usadas por qualquer um, sem necessidade de pagamento ou autorização.

4.1.2. Programas de Computador

4.1.2.1. Programa de Computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados

4.1.2.2. São protegidos pela Lei 9.609/98. Esta norma é subsidiária à Lei de Direitos Autorais, que complementa a proteção nos casos em que a legislação própria for omissa. Então programas de computador, aplicativos, jogos eletrônicos e bancos de dados digitais sofrem sua incidência.

4.1.2.2.1. Registro INPI