Ação de Demarcação de Terras

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Ação de Demarcação de Terras by Mind Map: Ação de Demarcação de Terras

1. É permitido ao autor que se cumule pedidos (art. 570 NCPC)

2. Caracteristicas

2.1. Não se deve confundir com ação reivindicatória!

2.1.1. A extensão discutida só é obtida por meio da sentença

2.1.1.1. Se discute PROPRIEDADE e não Posse

2.2. Mesmo que houver decisão sobre a posse do imovel, não existe empecilhos para a ação demarcatoria.

3. Legitimidade

3.1. Ativa

3.1.1. Qualquer condomino

3.1.2. Não é necessário a formação de litisconsórcio necessário

3.1.3. Os condôminos terceiros podem ingressar como assistentes litisconsorciais voluntariamente se forem intimados

3.2. Passiva

3.2.1. Os réus são os confrontantes

3.3. Do espólio

3.3.1. Universalidade patrimonial deixada pelo “de cujus” enquanto não ultimada a partilha entre os herdeiros e sucessores.

3.3.1.1. Não resta dúvida de que o co-herdeiro, enquanto não ultimada a partilha, é comunheiro no imóvel confinante e, nesta qualidade, pode requerer e promover tudo o que for a bem da comunhão, como o é a demarcação de seus limites.

4. Cumulação de pedidos

4.1. A demarcação deve ser julgada abtes da ação de divisão

4.2. Cumulação de procedimentos em carater sucessivo

5. Procedimento

5.1. Petição Inicial

5.1.1. O autor deve narrar a situação e a denominação do imovel

5.1.2. Descrever os limites para construir, averiguar ou renovar, nomeando todos os confinantes de linha demarcada

5.2. Citação

5.2.1. Feita por correios

5.2.2. Cabe citação para edital apenas nas hipoteses legais

5.3. Contestação

5.3.1. 15 dias

5.3.2. Reconvenção

5.3.2.1. É admitida caso o réu pretenda cumular pedidos de proteção possessoria e de indenização por perdas e danos

5.3.2.2. Esgotado o prazo para defesa segue o Procedimento comum

5.3.3. Revelia

5.3.3.1. Os fatos alegados pela parte autora são presumidos como reais e verdadeiros

5.4. Provas

5.4.1. Antes da senteça o juiz deve nomear um ou mais peritos para levantar o traço da linha demarcada

5.4.1.1. Os peritos devem apresentar um laudo, vide art. 580 NCPC

5.4.1.1.1. As partes tem o prazo comum de 15 dias para se manifestarem sobre o laudo.

5.4.2. Exceção

5.4.2.1. Se houver averbação do objeto georreferenciado no Registro de Imóveis, o juiz pode dispensar a prova pericial

5.5. Decisão

5.5.1. O juiz dever, na sentença

5.5.1.1. Indicar o traçado da linha demarcatoria

5.5.1.1.1. Condenar o réu ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais

5.5.2. Cabe apelação da sentença!

5.5.3. Assim que transitar em julgado, tem inicio a segunda fase do processo

5.6. Fase executiva

5.6.1. Momento onde será efetivado o direito reconhecido na sentença

6. Cumulação com Ação Possessória

6.1. Não há vantagem alguma na cumulação do procedimento possessório com o demarcatório, pois sendo este um juízo petitório que abrange todas as questões de alta indagação a respeito do direito de propriedade das partes, não tem sentido algum pretender-se a cumulação com uma ação possessória.

7. Conceito

7.1. A ação demarcatória visa fazer cessar a confusão de limites entre imóveis confinantes, seja fixando novos limites para cada um, seja aviventando os limites existentes, mas que se encontram apagados.

7.1.1. Tem natureza dúplice

7.1.1.1. Independe de pedido do réu, o resultado do processo lhe será favorável se suas alegações defensivas forem acolhidas pelo juiz.

7.1.1.2. adaptar no terreno os limites do prédio, quer de forma originária quando nunca foram assinalados, quer de forma superveniente, quando já assinalados, mas os marcos desapareceram; dessa maneira opera-se a constituição de limites novos, ou a aviventação de limites velhos

7.1.1.3. operar a restituição de terrenos que se acharem indevidamente na posse do confinante

7.2. Para que a ação demarcatória seja proposta é preciso que exista uma situação litigiosa entre os confinantes.

8. Previsão Legal

8.1. Art. 1297 e 1298 do Código Civil e Art. 569 à 598 do Código de Processo Civil.

9. Competência

9.1. é absoluta do foro do local do imóvel

10. Imprescritibilidade

10.1. Decorre da circunstância de ser uma pretensão típica de domínio, o qual, por sua vez, é imprescritível.

10.2. Refere-se ao direito de pedir a demarcação enquanto perdura a confusão de limites.

10.3. O tempo, por si só, não exclui o estado de confusão de limites.