Legislações Nutrição

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
Legislações Nutrição by Mind Map: Legislações Nutrição

1. CFN Nº 576

1.1. Solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista

1.1.1. Assessoria em Nutrição

1.1.2. Atribuições, Concessão -, Consultoria em Nutrição - Deferimento, Indeferimento

1.1.3. Responsabilidade profissional - Visita fiscal, Visita técnica.

2. CFN CNº 656

2.1. Prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares

2.1.1. nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas, como mel, própolis, geleia real e pólen.

2.1.1.1. triagem e avaliação nutricional sistematizada

3. CFN Nº 378/2005

3.1. Prescrição dietética na área de nutrição clínica

3.1.1. A prescrição dietética, como parte da assistência hospitalar ambulatorial, em consultório de nutrição e dietética e em domicílio. E elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional.

3.1.1.1. A elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos

4. CFN Nº 600

4.1. A definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições

4.1.1. I.Nutrição em Alimentação Coletiva.

4.1.2. II. Nutrição Clínica.

4.1.3. III. Nutrição em Esportes e Exercício Físico.

4.1.4. IV. Nutrição em Saúde Coletiva.

4.1.5. V. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos.

4.1.6. VI. Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão.

5. CFN N.º 223/99

5.1. Exercício do nutricionista na área de nutrição clínica.

5.1.1. Avaliar a dieta, através de diferentes métodos, diagnosticando sua

5.1.2. adequação frente às necessidades nutricionais e dietoterápicas

5.1.3. avaliar os hábitos e as condições alimentares da família

5.1.4. avaliar o estado nutricional do paciente, utilizando medidas antropométricas

5.1.5. e exames laboratoriais,

5.1.6. participar, em conjunto com equipe multiprofissional, do processo de

5.1.7. indicação, evolução e avaliação da nutrição enteral e/ou parenteral

5.2. Vedado

5.2.1. É vedado ao Nutricionista: prescrever s não estejam de acordo com os princípios da ciência da Nutrição; divulgar, qualquer que seja a justificativa, dietas sem que tenha havido comprovação científica atribuir ou delegar funções de sua competência para leigos ou profissionais não habilitados.

6. CFN N° 304/2003

6.1. O registro e cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas

6.1.1. Agência,Alimentação Humana, Alimentos com Alegações de Propriedades Funcionais ou de

6.1.2. Saúde , Alimentos para fins Especiais, Alvará de Funcionamento ou Alvará de Localização,

6.1.3. Assistência Dietética ou Dietoterápica Atendimento Nutricional

6.1.4. Obrigatoriedade

7. CFN Nº 306

7.1. Sobre solicitação de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica

7.1.1. O nutricionista, ao solicitar exames laboratoriais, deve avaliar adequadamente os critérios técnicos e científicos de sua conduta, estando ciente de sua responsabilidade frente aos questionamentos técnicos decorrentes.

7.1.2. Compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional do cliente/paciente.