PNAB 2012
by Dimas Rodrigues
1. DEFINIÇÃO DE ATENCÃO BÁSICA
1.1. Conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de maior frequência e relevância em seu território.
2. PRINCIPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA
2.1. I. Planejamento, a programação e o desenvolvimento de ações na saúde das coletividades que constituem aquele território.
2.2. II. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos.
2.3. III. Desenvolver relações de vínculo entre as equipes e a população, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado.
2.4. IV. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, ou seja, coordenar atendimento e demanda de pacientes e funcionários.
2.5. V. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas.
3. FUNDAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA
3.1. Garantia de acesso universal e de qualidade a serviços de saúde.
3.2. Efetividade da Integralidade.
3.3. Valorização profissional.
3.4. Acompanhamento e avaliação sistemático dos resultados alcançados.
3.5. Estímulo a participação popular e controle social.
4. DAS RESPONSABILIDADES
4.1. SÃO RESPONSABILIDADES COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO: Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das UBS; Estabelecer prioridades, estratégias e metas para a organização da atenção básica; Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica.
4.2. COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE: Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da atenção básica; Definir estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da atenção básica; Formação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da atenção básica.
4.3. COMPETE ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL: Ser corresponsável pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da atenção básica transferidos aos municípios; Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação; Promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios para melhoria dos serviços.
4.4. COMPETE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL: Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da atenção básica; Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção básica; Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS.
5. EDUCAÇÃO PERMANENTE DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BASICA
5.1. O modelo de atenção básica a saúde está constantemente em transformação, nesse sentido, a educação permanente de seus atores, além de caráter pedagógico serve como uma estratégia de gestão. Este processo deve ser moldado com base em referenciais teóricos e também na vivência do processo de trabalho.
6. Apresenta a Politica Nacional de Atenção Básica como prioridade da rede de Atenção a Saúde, orientada pelos princípios da universalidade, acessibilidade, vínculo, continuidade do cuidado, integralidade da atenção, responsabilização, humanização, equidade e participação social
7. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
8. DAS FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE
8.1. Ser base.
8.2. Ser resolutiva.
8.3. Coordenar o cuidado.
8.4. Ordenar as redes.
9. INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
9.1. I. Manutenção regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Básicas de Saúde.
9.2. II. Existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o seu funcionamento das Unidades Básicas de Saúde.
9.3. III. Garantia pela gestão municipal, de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população.
10. NÚCLEOS DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA
10.1. O Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) pela portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008.
10.2. A proposta da criação do NASF teve como objetivo aumentar a abrangência das ações de atenção básica à saúde.