PNAB 2012

Mapa mental

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PNAB 2012 by Mind Map: PNAB 2012

1. DEFINIÇÃO DE ATENCÃO BÁSICA

1.1. Conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de maior frequência e relevância em seu território.

2. PRINCIPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA

2.1. I. Planejamento, a programação e o desenvolvimento de ações na saúde das coletividades que constituem aquele território.

2.2. II. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos.

2.3. III. Desenvolver relações de vínculo entre as equipes e a população, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado.

2.4. IV. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, ou seja, coordenar atendimento e demanda de pacientes e funcionários.

2.5. V. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas.

3. FUNDAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA

3.1. Garantia de acesso universal e de qualidade a serviços de saúde.

3.2. Efetividade da Integralidade.

3.3. Valorização profissional.

3.4. Acompanhamento e avaliação sistemático dos resultados alcançados.

3.5. Estímulo a participação popular e controle social.

4. DAS RESPONSABILIDADES

4.1. SÃO RESPONSABILIDADES COMUNS A TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO: Garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento das UBS; Estabelecer prioridades, estratégias e metas para a organização da atenção básica; Planejar, apoiar, monitorar e avaliar a atenção básica.

4.2. COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE:  Garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da atenção básica; Definir estratégias de articulação com as gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da atenção básica; Formação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da atenção básica.

4.3. COMPETE ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL:  Ser corresponsável pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da atenção básica transferidos aos municípios; Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos sistemas de informação; Promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios para melhoria dos serviços.

4.4. COMPETE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E AO DISTRITO FEDERAL:  Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da atenção básica; Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção básica; Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS.

5. EDUCAÇÃO PERMANENTE DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BASICA

5.1. O modelo de atenção básica a saúde está constantemente em transformação, nesse sentido, a educação permanente de seus atores, além de caráter pedagógico serve como uma estratégia de gestão. Este processo deve ser moldado com base em referenciais teóricos e também na vivência do processo de trabalho.

6. Apresenta a Politica Nacional de Atenção Básica como prioridade da rede de Atenção a Saúde, orientada pelos princípios da universalidade, acessibilidade, vínculo, continuidade do cuidado, integralidade da atenção, responsabilização, humanização, equidade e participação social

7. PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011  Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

8. DAS FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE

8.1. Ser base.

8.2. Ser resolutiva.

8.3. Coordenar o cuidado.

8.4. Ordenar as redes.

9. INFRAESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

9.1. I. Manutenção regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Básicas de Saúde.

9.2. II. Existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o seu funcionamento das Unidades Básicas de Saúde.

9.3. III. Garantia pela gestão municipal, de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população.

10. NÚCLEOS DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA

10.1. O Ministério da Saúde criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) pela portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008.

10.2. A proposta da criação do NASF teve como objetivo aumentar a abrangência das ações de atenção básica à saúde.