LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986
by Laura Beatriz
1. Regulamentação do exercício da Enfermagem
2. Livre exerc. da enfermagem em território Nacional
3. São enfermeiros:
3.1. Instituição de ensino
3.2. Certificado de obstetriz
4. São técnicos de Enfermagem:
4.1. Diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem
4.2. Certificado legalmente estrangeiro
5. São Parteiras:
5.1. Diploma ou certificado de Parteira
6. Enfermagem é exercida:
6.1. Enfermeiro
6.2. Técnico de enfermagem
6.2.1. Grau de habilitação
6.3. Auxiliar de enfermagem
6.4. Parteira
7. São Auxiliares de Enfermagem:
7.1. Certificado de aux. de enfermagem
7.2. Diploma ou certificado conferido por escola estrangeira
8. Componente: Exercício Profissional da enfermagem
9. Docentes: Dayse Vieira, Thais Raquel
10. Técnico de Enfermagem exerce atividade:
10.1. Participar da programação da assistência de Enfermagem
10.1.1. Ações de enfermagem exceto as privativas do Enfermeiro
10.1.1.1. Participar da equipe de saúde
11. Pessoas legalmente habilitadas
12. COFEN
13. Enfermeiro exerce privativamente:
13.1. Direção do órgão de enfermagem
13.1.1. planejamento
13.1.1.1. organização
13.1.1.1.1. coordenação
13.2. Organização e direção dos serviços de enfermagem
13.2.1. consultoria
13.2.1.1. auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem
13.3. Consulta de enfermagem
13.3.1. prescrição da assistência de enfermagem
13.3.1.1. cuidados diretos de enfermagem