MERCOSUL
by Carol Corssac
1. Formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela
1.1. Estados associados - Bolívia (1996), Chile (1996), Peru (2003), Colômbia (2004), Equador (2004), Guiana (2013) e Suriname (2013)
1.1.1. Bolivia está aguardando adesão ao bloco
1.2. Estado observador - México (2006) e Nova Zelândia (2010)
2. Tem uma gestão e admnistração própria
2.1. Por ser um orgão jurídico celebra acordos com outros países, blocos econômicos, instituições e organizações internacionais
2.2. Propicia integrações política, econômica e social entre os países que fazem parte.
3. Tem como Objetivos
3.1. Promover uma integração econômica entre os participantes
3.2. Circulação mais fácil de pessoas nos países-membros
3.3. Adotar a Tarifa Externa Comum (TEC)
3.4. Possibilitar o livre comércio de serviços
3.5. Facilitar a importação e exportação entre os países
3.6. Difundir os programas de intercâmbio educacional
3.7. Estabelecer relações internacionais com países fora do bloco construindo acordos que colaborem para o desenvolvimento do continente latino-americano
4. É a iniciativa mais abrangente de integração regional da América Latina.
4.1. Surgiu no contexto da redemocratização e reaproximação dos países Latinos-Americanos, no fim de 1980
5. Criado em 26 de março de 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção.
6. Foros de caráter executivo
6.1. Conselho do Mercado Comum
6.2. Grupo Mercado Comum
7. Foro de caráter legislativo:
7.1. PARLAMENTO DO MERCOSUL
8. Foros de caráter judiciário
8.1. TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO (Protocolo de Olivos, vigor em 2004)
8.2. TRIBUNAL AD HOC (Protocolo de Brasília, 1991)
9. PARLASUL (2005) - Parlamento do MERCOSUL
9.1. É um órgão unicameral e de representação cidadã que incorpora a perspectiva parlamentar ao processo de integração.
9.2. Tem um regulamento interno que prevê dez sessões plenárias por ano
9.3. Possui dez comissões permanentes para o exercício legislativo em temáticas específicas.
10. Em 2012 o Paraguai foi suspenso do bloco após o impeachment do Presidente Fernando Lugo
10.1. sem a aplicação de sanções econômicas
11. O Protocolo de Ouro Preto (1994)
11.1. Estabelece a estrutura institucional básica do MERCOSUL e confere ao Bloco personalidade jurídica de direito internacional.
11.2. Estruturou e consolidou o bloco em:
11.2.1. CMC (Conselho do Mercado Comum): Principal órgão do Mercosul, responsável pelas principais tomadas de decisões no bloco.
11.2.2. GMC (Grupo Mercado Comum): É o órgão executivo do Mercosul
11.2.3. CCM (Comissão de Comércio do Mercosul): Órgão responsável pela gestão das decisões sobre o comércio do Mercosul.
11.2.4. CPC (Comissão Parlamentar Conjunta): representa os parlamentos dos países-membros do Mercosul.
11.2.4.1. Mais tarde foi substituida pelo PARLASUL
11.2.5. Foro Consultivo Econômico e Social: Órgão que representa os setores da economia e da sociedade de cada um dos membros do Mercosul