Atuação Privativa do Enfermeiro e Enquanto Integrante da Equipe de Saúde

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Atuação Privativa do Enfermeiro e Enquanto Integrante da Equipe de Saúde by Mind Map: Atuação Privativa do Enfermeiro e Enquanto Integrante da Equipe de Saúde

1. O Enfermeiro pode exercer a função de um profissional de Pilates

1.1. Leis 675/2021

2. Manuseio de instrumentos Hospitalares

2.1. Agulhas, pinças e injeções

2.2. Desinfecção dos materiais a serem usados

3. Saúde coletiva/criança/adulto(homem, mulher)/idoso.

4. Gestão, Ensino e Pesquisa

5. Habilidade / Atitudes

5.1. Assistir

5.1.1. cuidado demandado por indivíduos, famílias e coletividades e cuidados de natureza física, psicológica, social e espiritual durante toda a vida.

5.2. Administrar

5.2.1. Planejamento sobre as decisões a se tomar.

5.3. Ensinar

5.3.1. Indivíduo que estuda para ser um profissional de enfermagem.

5.3.2. Professor / Aluno.

5.4. Pesquisar

5.4.1. Descobrir novas formas de Assistir, Gerenciar, Pesquisar sobre enfermagem.

5.5. Participação Politica

5.5.1. Por em ação sua moral e ética perante a sociedade.

6. Campos de Atuação

6.1. Saúde Pública

6.2. Saúde da Família

6.3. Instituições Hospitalares em Gerais e Ambulatórios

6.4. Serviços de Atendimento Domiciliar

6.5. Consultoria e Assessoria

6.6. Casas de Partos na Saúde da Mulher

6.7. Atua em empresas na Saúde do Trabalhador

7. Lei 7.498/86

7.1. Traz a competência privativa do enfermeiro e como integrante da equipe de saúde

7.2. Competência do enfermeiro obstetra

7.3. Competência do técnico e auxiliar de enfermagem

7.4. Regulamenta critérios para exercer a enfermagem

7.5. Que a enfermagem pode ser exercida somente pessoas habilitadas, e inscrita no conselho regional de enfermagem

7.6. A enfermagem é exercida privadamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pela auxiliar, de enfermagem e pela parteira.

7.7. O enfermeiro faz uma prescrição da assistência de enfermagem

7.8. É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observada as disposições desta lei

7.9. O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem