IMPEDIMENTOS E EXCLUSÃO SUCESSÓRIA

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IMPEDIMENTOS E EXCLUSÃO SUCESSÓRIA by Mind Map: IMPEDIMENTOS E EXCLUSÃO SUCESSÓRIA

1. Art. 1.801 CC

1.1. O artigo estabelece hipóteses de ilegitimidade para ser herdeiro ou legatário na sucessão testamentária, em relação a determinado testamento ou testador, sob pena de nulidade.

1.1.1. Herdeiro legítimo ou testamentário é o herda a título universal ou a totalidade da herança ou parte ideal dela.

1.1.2. O legatário é o que herda, a título singular, um ou mais bens singularmente considerados.

1.2. Veda que se beneficie por testamento a pessoa que o escreveu a pedido do testador.

1.2.1. Restrição que se estende a seu cônjuge ou companheiro, ascendentes e irmãos.

1.3. Impõe a proibição das testemunhas serem nomeadas herdeiras ou legatárias.

1.4. Proibição de ser beneficiado o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado do cônjuge há mais de cinco anos.

1.4.1. Crítica da doutrina: Grave incoerência com a disciplina da união estável e do concubinato no atual Código Civil.

2. Art. 1.802 CC

2.1. Comina-se com nulidade as disposições testamentárias a pessoas não legitimadas a suceder, relacionadas no Art. 1.801.

2.1.1. A fim de evitar fraude, a nulidade se estende a atos simulados para favorecê-las, tais como por meio de contrato oneroso que, na verdade, é doação a pessoa não legitimada.

2.2. Presume que são interpostas pessoas os ascendentes, descendentes, irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.

2.2.1. A presunção de simulação é absoluta, não admitindo prova em contrário.

2.3. É possível obter nulidade da disposição testamentária de outras pessoas sem esses vínculos com o não legitimado.

2.3.1. Caberá ao interessado provar que houve simulação.

3. Art. 1.803 CC

3.1. Em complemento ao artigo anterior, exclui dos casos de nulidade a disposição testamentária em favor do filho do concubino se também o for do testador.