REGULAÇÃO NO SETOR PÚBLICO DE SAÚDE

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REGULAÇÃO NO SETOR PÚBLICO DE SAÚDE by Mind Map: REGULAÇÃO NO SETOR PÚBLICO DE SAÚDE

1. MODELOS DE REGULAÇÃO PÚBLICA

1.1. Ações de natureza punitiva

1.2. Regulação compreensiva baseado em ações educativas

1.3. Regulação responsiva

1.4. O modelo adotado depende da situação a ser regulada, da concepção do agente regulados e do ambiente organizacional dos prestadores de serviço

1.5. A ausência de regulação resulta em insulamento das organizações

1.5.1. Passam a conduzir suas ações a partir de conveniências internas e não das necessidades sociais a suprir

1.6. Modelos brasileiros por agencia:

1.6.1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

1.6.2. Autorregulação: Organização Nacional de Acreditação (ONA)

1.6.3. Regulação profissional: Conselho Federal de Medicina

2. A REGULAÇÃO NO SUS

2.1. Antes de 1974 o acesso aos serviços era restrito às pessoas que contribuíam para o sistema de previdência e assistência social

2.1.1. As demais eram tratadas com "indigentes" e tratados nas chamadas Santas Casas

2.2. O Estado intervém na sociedade para assegurar o arcabouço institucional do sistema de saúde

2.3. Tem como ápice a Constituição cidadã e as leis orgânicas da saúde

2.3.1. A legislação determina que o SUS deva ter a participação das três esferas do governo, estruturado em uma rede articulada, regionalizada e hierarquizada, descentralizada

2.3.1.1. Ministério da Saúde > Secretarias Estaduais de Saúde > Secretárias Municipais de Saúde

3. OS INSTRUMENTOS DA REGULAÇÃO EM SAÚDE NO BRASIL

3.1. Premissa da capacidade do governo de exigir o cumprimento de suas decisões

3.2. É função de Estado que visa responder às demandas de saúde em seus diversos níveis e etapas do processo de assistência, de forma a integrá-las às necessidades sociais e coletivas

3.3. Política Nacional de regulação SUS - Portaria n. 1.559/08

3.3.1. Regulação de sistemas de saúde

3.3.1.1. Macrodiretrizes para a regulação

3.3.1.1.1. Gestores públicos

3.3.2. Regulação da atenção à saúde

3.3.2.1. Produção das ações diretas e finais

3.3.2.1.1. Prestadores públicos e privados

3.3.3. Regulação do acesso à assistência

3.3.3.1. Organização, controle, gerenciamento e priorização do acesso

3.3.3.1.1. Gestores públicos

3.4. Principais Instrumentos de regulação assistencial do SUS

3.4.1. Cadastro Nacional de estabelecimento de Saúde (CNEs)

3.4.2. Cartão SUS

3.4.3. Centrais de Regulação

3.4.4. Protocolos operacionais

3.4.5. Protocolo Clínico

3.4.6. Indicadores e parâmetros assistenciais de cobertura e produtividade

4. OS DESAFIOS DA REGULAÇÃO

4.1. Grande relevância

4.2. Prioridade para o gestor público

4.3. Interesses divergentes x necessidade de confluência

4.4. Desde (Noas) em 2001, continua com o Pacto pela saúde em 2006, acentuação do processo pela Política Nacional de Regulação em 2008.

4.5. Ainda que difusas, são bem antigas e remontam aos tempos anteriores ao SUS

5. LOCALIZANDO CONCEITUALMENTE A REGULAÇÃO

5.1. Estado = Complexo regulador

5.2. O poder público deve agir normativamente para salvaguardar os interesses da coletividade

5.3. DIMENSÕES: Econômico, jurídico e institucional

5.4. INTERVENÇÃO DO ESTADO: Regular a ação de diversos atores políticos, agentes econômicos e instituições, para proporcionar as condições de equilíbrio

5.5. Estado - Responsabilidade na definição de regras e padrões contratualizáveis, necessários para a alta relevância para a sociedade

5.6. Perspectiva neoclássica da economia com base na lei da oferta e da procura

5.6.1. Entretanto , as forças do mercado não ocorrem em perfeitas condições de competição, por isso ocorrem as falhas de mercado.

5.6.1.1. Oferta e demanda acaba punindo severamente os mais doentes e vulneráveis, que mais precisam e demanda de cuidados

5.7. O estado é fundamental para harmonizar e articular oferta e procura em situações tão particulares, não estando em causa o cumprimento das mesmas regras da economia geral

5.7.1. Nos países desenvolvidos, a assistência à saúde, mais do que um direito constitucional, é considerada um direito da cidadania

5.8. A regulação é fundamental para equacionar as numerosas falhas de mercado e/ou falhas do governo que caracterizam a saúde

6. AVANÇOS E DESAFIOS PARA A REGULAÇÃO NO SETOR PÚBLICO DE SAÚDE NO BRASIL

6.1. O modo cartorial e o uso inadequado desses mecanismos enfraquecem seu potencial de atuação e limitam as ações e serviços de saúde no âmbito do SUS

6.2. Existe um abrangência no conceito que confunde o próprio sistema de saúde

6.3. Apesar das mudanças políticas exigidas pelo processo de reforma sanitária, os mecanismos de regulação pactuados não foram capazes de mudar os padrões e as características gerais da assistência médico-hospitalar no SUS.

6.4. Sem aplicação real de mecanismos e instrumentos legais de regulação, dentre eles a contratualização, os municípios simplesmente continuam a repassar recursos, comprando aquilo que os prestadores oferecem, pois se a autoridade sanitária não regula, o prestador o gaz

6.5. Essa realidade gera inúmeras distorções , como excesso de oferta, alta concentração de serviços e superposição de prestadores e ações

6.5.1. Também criam gargalhos estruturais para algumas necessidades assistenciais importantes mal remuneradas, ou que apresentam baixa rentabilidade, resultando em filas e listas de espera inaceitáveis