1. LUCRO PRESUMIDO
1.1. MENSAIS = pis/cofins calculados mensalmente com base faturamento mensal - pis = 0,65% e cofins 3,00%
1.2. TRIMESTAIS = IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês CSLL - 9%
1.3. O lucro presumido é uma forma de tributação considerada simplificada, por permitir a presunção da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Ou seja, a Receita Federal, como o próprio nome sugere, presume o quanto do faturamento da empresa foi lucro, para então calcular quanto de imposto deverá ser pago. A presunção, no entanto, não é feita individualmente, mas sim por meio de tabelas pré-fixadas, uma para o IRPJ e outra para o CSLL. Resumidamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%.
1.3.1. No caso da CSLL, são as seguintes: 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação abaixo); 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
1.3.1.1. Exemplo: (uma empresa fatura 300 mil mensais durante janeiro, fevereiro e março no caso do comercio 900 mil x 12% = 108000 x 9% = 9.720,00
1.3.2. Exemplo: (uma empresa fatura 300 mil mensais durante janeiro, fevereiro e março a presunção do ir e de 8% para comercio e 32% para serviço) no caso do comercio 900 mil x 8% =72.000,00 aplicasse a alíquota de 15% = 10.800 + (REGRA SE VC ULTRAPASSAR NO TRIMESTRE A MARGEM DE LUCRO DE 60 MIL QUE É IGUAL A 20 MIL POR MÊS VC PAGA 10% DO EXCEDENTE) 72000 - 60000 = 12.000 X10% = 1.200 LOGO 10800 + 1200 = 12.000,
2. FOLHA
2.1. O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
2.2. INSS 20/0
2.3. até fgts 07/0
3. IMPOSTOS
3.1. FEDERAIS
3.1.1. II: Imposto sobre importação, para mercadorias vindas de fora do país. IOF: Imposto sobre operações financeiras, para empréstimos, ações e demais ações financeiras IPI: Imposto sobre produtos industrializados, para a indústria IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a renda do cidadão IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJs Cofins: Contribuição de financiamento da seguridade social PIS: Programa de Integração Social CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
3.2. ESTADUAIS
3.2.1. ICMS: Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços IPVA: Imposto sobre a propriedade de motores automotores ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação
3.3. MUNICIPAIS
3.3.1. IPTU: Imposto sobre propriedade territorial urbana ISS: Imposto sobre serviços ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis
4. TRIBUTAÇÕES
4.1. SIMPLES NACIONAL
4.1.1. Em outras palavras, é um modelo que define como as empresas serão tributadas pelo governo. Confira os tributos municipais, estaduais e federais que ele abrange: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); - Contribuição para o PIS/PASEP; - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); - Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica, ou Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
4.1.1.1. Para se enquadrar nesse regime simplificado, é preciso cumprir algumas condições, como:
4.1.1.1.1. se enquadrar como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.1.1.1.2. aceitar e cumprir o que está previsto na legislação;
4.1.1.1.3. formalizar a opção.
4.1.1.2. Para MEs e EPPs do Simples Nacional, o DAS leva em conta o valor de notas fiscais emitidas no mês. Quando não há faturamento, o boleto do DAS não é gerado.
4.1.2. MEI
4.1.2.1. Serviço: R$ 60,00
4.1.2.2. Comércio e Serviço: R$ 61,00
4.1.2.3. Comércio e Indústria: R$ 56,00
4.1.2.4. no caso do MEI o pagamento do DAS deve ser feito todos os meses, independente do faturamento adquirido pela empresa.