Absolvição Sumária

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Absolvição Sumária by Mind Map: Absolvição Sumária

1. Boanerges Melo//13/03/2021

2. artigo 397, CPP: pedido de absolvição sumária, realizado em sede de resposta à acusação. Não será utilizado no procedimento do júri;

2.1. Art.397

2.1.1. I - A existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato

2.1.2. II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

2.1.3. III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

2.1.4. IV - extinta a punibilidade do agente.

3. artigo 415, CPP: pedido de absolvição sumária, realizado em sede de memoriais ou debates orais, ao final da 1ª fase do júri;

3.1. Art.415

3.1.1. I – provada a inexistência do fato;

3.1.2. II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

3.1.3. III – o fato não constituir infração penal;

3.1.4. IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.115

3.1.5. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.