1. Suspende-se o processo por:
1.1. 1- Morte ou perda da capacidade processual de:
1.2. Qualquer das partes: a suspensão não ocorre com a morte e sim através da habilitação
1.2.1. Falecido
1.2.1.1. Réu: Autor promove a citação. Que pode ser o espólio, os sucessores e se for o caso os herdeiros.
1.2.1.2. Autor: Direito transmissível - Irá intimar espólio, sucessores e se for o caso herdeiros, caso não haja essa habilitação ocorre a extinção sem análise do mérito. Direito intransmissível - Extinção sem análise do mérito.
1.3. De seu representante legal;
1.4. Ou do seu procurador;
1.4.1. Morte do Procurador: 15 dias para a parte contratar um novo advogado, passado o prazo, no caso do autor: o processo vai ser extinto, já no caso do réu: acontece a revelia;
1.5. 2. Convenção das partes;
1.5.1. prazo máximo de suspensão é de 6 meses;
1.6. 3. Arguição: Juiz impedido ou suspeito o processo é suspenso;
1.7. 4: Admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas;
1.7.1. Prazo máximo de 1 ano, pode ser prorrogado.
1.8. 5: Sentença de mérito depende de: (prazo máximo de 1 ano)
1.8.1. Julgamento de outra causa;
1.8.2. Só após determinado fato;
1.8.3. Prova: outro juízo;
1.9. 6. Força maior;
1.10. 7. Acidentes e fatos de navegação: tribunal marítimo;
1.11. 8. Demais casos previsto no código de processo civil;
1.11.1. Exemplo: Incidente da desconsideração da personalidade jurídica, oposição, etc.
1.12. 9. Pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
1.12.1. O prazo é de 30 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, é necessário a apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
1.13. 10. Quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai;
1.13.1. O prazo será de 8 dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, também é necessário a apresentação de documento para comprovação.
2. Se o mérito depender da existência de um fato delituoso:
2.1. O juiz pode suspender até o pronunciamento da justiça criminal. Como o juiz civil depende do juiz criminal a ação penal precisa ser proposta no prazo de 3 meses, após os 3 meses a suspensão cessa e o juiz deve julgar esse incidente. Porém, se a ação for proposta no prazo o processo fica suspenso pelo prazo máximo de 1 ano.
3. Própria: para tudo
4. Imprópria: para somente parte
5. Durante a suspensão é vedado a prática de qualquer ato
5.1. Salvo quando é um ato urgente para evitar um dano irreparável!
5.1.1. Salvo arguição