Rede de Atenção Psicossocial - RAPS

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Rede de Atenção Psicossocial - RAPS by Mind Map: Rede de Atenção Psicossocial - RAPS

1. I- Atenção Básica

2. VIII-Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais de seus pontos de atenção.

3. CAPS AD III: Pessoas de todas as faixas etárias , serviço de ação continuada , com funcionamento 24 horas incluindo feriados e finais de semana , retaguarda clínica e acolhimento noturno. População acima de 150 mil habitantes.

4. OBJETIVOS GERAIS:

4.1. I- Ampliar acesso à atenção psicossocial da população geral.

4.2. II- Promover o acesso das pessoas com transtorno ou sofrimento mental e de suas famílias aos pontos de atenção.

4.3. III- Garantir a articulação dos pontos de atenção das Redes de saúde no território. Cuidado por meio do acolhimento ,acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

4.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

4.4.1. I- Promover cuidados specialmente para grupos vulneráveis.

4.4.2. II- Prevenir o consumo e a dependência de drogas.

4.4.3. III- Reduzir danos provocados pelo consumo de drogs.

4.4.4. IV- Promover cuidados em saúde especialmente em grupos mais vulneráveis.

4.4.4.1. VI- Desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e sociedade civil.

4.4.5. V- Promover mecanismos de formação permanente para os profissionais.

4.4.6. VII-Produzir e ofertar informações sobre os direitos ,medidas de prevenção ,cuidados e serviços disponíveis na rede.

4.4.7. IX-Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.

5. PORTARIA N°3.088, DE DEZEMBRO DE 2011

6. COMPONENTES DA REDE:

6.1. II- Atenção Psicossocial

6.2. III- Atenção de Urgência e Emergência

6.3. IV-Atenção residencial de caráter transitório.

6.4. V- Atenção Hospitalar

6.5. VI- Estratégias de desinstitucionalização

7. CAPS e suas Modalidades: São serviços de caráter aberto e comunitário que compõe a RAPS.

7.1. Equipe Multiprofissional ,ótica interdisciplinar ,atendimento prioritário para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes ,no seu território, situações de crise e reabilitação psicossocial .

7.2. As atividades são realizadas prioritariamente m espaços coletivos. De forma articulada com os outros pontos da rede.

7.3. O cuidado é desenvolvido por meio do PTS ,envolvendo em sua construção a equipe ,o usuário e a família.

8. ORGANIZAÇÃO DOS CAPS:

8.1. CAPS I: atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam intenso sofrimento psíquico ,com impossibilidade de estabelecer laços sociais . Indicado para regiões com população acima dos 15 mil habitantes.

8.2. CAPS II: Atende pessoas com intenso sofrimento psíquico. Indicado para municípios ou regiões com ais de 70 mil habitantes .

8.3. CAPS AD: Pessoas de todas as faixas etárias , sofrimento psíquico decorrente do uso de drogas ,regiões de saúde com mais de 70 mil habitante.

8.4. CAPS i: Crianças e adolescentes ,indicado para municípios com população acima de 70 mil habitantes.

9. Pontos da rede em Caráter Transitório:

9.1. I - Unidade de acolhimento.

9.2. II:Srviço de atenção em regime residencial, comunidades terapêutica.

10. XII- Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, tendo como eixo central o PTS.

11. V- Atenção humanizada e centrada nas necessidades.

12. Finalidade de criar ,ampliar ,articular os pontos de atenção á saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo os decorrentes do uso de drogas licitas e ilícitas no âmbito do SUS.

13. DIRETRIZES DA RAPS

13.1. I- Respeito aos direitos Humanos ,autonomia liberdade.

13.1.1. VII- Promoção da autonomia, diversidade,

13.1.2. II-Promoção da Equidade , reconhecendo os determinantes de saúde.

13.2. III- Combate a estigmas e preconceitos.

13.3. IV-Acesso de qualidade, integral, assistência multiprofissional e interdisciplinar.

13.4. VI-Diversificação nas estratégias do cuidado.

13.5. VIII- Desenvolvimento de estratégia de Redução de Danos.

13.6. IX- Ênfase nos serviços de base territorial e comunitária.

13.7. X- Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com ações intersetoriais para garantir integralidade do cuidado.

13.8. XI- Promoção de estratégias de educação permanente.

14. São pontos da rede na atenção de urgência e emergência:

14.1. SAMU

14.2. Sala de Estabilização

14.3. UPA 24 horas

14.4. Pronto Socorro

14.5. UBS , entre outros.

15. Art. 10. São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial na atenção hospitalar os seguintes serviços: I - Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral II - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no Hospital Geral: § 1º A regulação do acesso aos leitos de que tratam os incisos I e II desse artigo deverá ser definida pelo gestor local segundo critérios de necessidade clínica e de gestão. § 2º As internações de que tratam os serviços dos incisos I e II desse parágrafo deverão seguir as determinações da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.

16. Art. 11. Pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial nas Estratégias de Desinstitucionalização os Serviços Residenciais Terapêutico § 1º O componente Estratégias de Desinstitucionalização é constituído por iniciativas que visam a garantir às pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de internação de longa permanência, o cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da garantia de direitos com a promoção de autonomia e o exercício de cidadania, buscando sua progressiva inclusão social. § 2º O hospital psiquiátrico pode ser acionado para o cuidado das pessoas com transtorno mental nas regiões de saúde enquanto o processo de implantação e expansão da Rede de Atenção Psicossocial ainda não se apresenta suficiente, devendo estas regiões de saúde priorizar a expansão e qualificação dos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial para dar continuidade ao processo de substituição dos leitos em hospitais psiquiátricos. § 3º O Programa de Volta para Casa, enquanto estratégia de desinstitucionalização, é uma política pública de inclusão social que visa contribuir e fortalecer o processo de desinstitucionalização, instituída pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que provê auxílio reabilitação para pessoas com transtorno mental egressas de internação de longa permanência.

17. Art. 12. O componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial § 1º As ações de caráter intersetorial destinadas à reabilitação psicossocial desenvolvidas em iniciativas de geração de trabalho e renda deste artigo devem articular sistematicamente as Redes de saúde e de economia solidária com os recursos disponíveis no território para garantir a melhoria das condições concretas de vida, ampliação da autonomia, contratualidade e inclusão social de usuários da rede e seus familiares.

18. Art. 13. O processo de incentivo e habilitação dos pontos de atenção ficará submetidas aos critérios estabelecidos nesta normativa e em suas portarias específicas descrita no anexo I. Art. 14. A operacionalização da implantação da Rede de Atenção Psicossocial se dará pela execução de cinco fases: I - Fase I - Desenho Regional da Rede de Atenção Psicossocial: II - Fase II - adesão e diagnóstico: III - Fase 3 - Contratualização dos Pontos de Atenção: IV - Fase 4 - Qualificação dos componentes: V - Fase 5 - Certificação

19. Art. 15. Para operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial

20. Art. 16. Os critérios definidos para implantação de cada componente e seu financiamento, por parte da União, serão objetos de normas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde.

21. Art. 17. Fica constituído Grupo de Trabalho Tripartite, coordenado pelo Ministério da Saúde, a ser definido por Portaria específica, para acompanhar, monitorar, avaliar e se necessário, revisar esta Portaria em até cento e oitenta dias.

22. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.