SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS (SOCIEDADE EM COMUM E SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO).

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SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS (SOCIEDADE EM COMUM E SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO). by Mind Map: SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS (SOCIEDADE EM COMUM E SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO).

1. Sociedade em Comum (também chamada de sociedade fato ou irregular) Para os efeitos legais, é aquela em que, seus atos constitutivos ainda não estão devidamente formalizados . Considera-se sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo não foi registrado no órgão componente, ou seja, não possui personalidade jurídica.

2. Sociedade em Conta de Participação Sua falta de personalidade se dá devido a sua natureza e não pela falta de registro. É a sociedade que nunca adquirirá personalidade jurídica mesmo com o registro. Dotadas de natureza secreta/ocultas, fato este, porém, que não as converte em ilícitas ou irregulares.

3. As sociedades não personificadas não apresentam personalidade jurídica, pois não possuem registros.

4. São denominadas espécies de sociedades não personificadas as sociedades em conta de participação e a sociedade comum, que também é conhecida como irregular ou de fato.

5. Diante disto, conclui-se que as sociedades não-personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica, que no entendimento do doutrinador Tarcísio Teixeira “personalidade jurídica é o fato pelo qual um ente, no caso uma sociedade, torna-se capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. ”