Política Nacional de Atenção Básica 2017
by Milena Monteiro
1. a) Universalidade b) Equidade c) Integralidade
2. Princípios
3. Gerente de AB
3.1. Cada Gerência de UBS deverá ser responsável por no mínimo 2 Equipes Saúde da Família ou Equipes de Atenção Básica
3.2. Gerente de AB deve ter nível superior, preferencialmente da área da saúde. Caso seja enfermeiro, a UBS deverá ter outro enfermeiro para as ações de cunho clínico.
4. ACS
4.1. Agente Comunitário de Saúde pode ser membro da ESF/EAB
4.2. Realizar em caráter excepcional, assistidas por profissional de nível superior e após treinamento e com autorização legal – aferir a pressão, medição da glicemia e aferir temperatura e realizar técnicas limpas de curativo.
5. Nasf-AB
5.1. Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica
5.2. O NASF é uma equipe multiprofissional da Atenção Básica, que deve atuar de maneira integrada e de modo complementar às equipes de Saúde da Família (eSF) e agora a Atenção Básica.
6. Equipe de Atenção Básica
6.1. Enfermeiro, médico, técnico de enfermagem.
6.2. Saúde bucal Dentista e técnico, Agente de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
6.3. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura total com número máximo de 750 pessoas.
7. Equipe de Saúde da Família
7.1. Enfermeiro, médico, aux/técnico de enfermagem e ACS.
7.2. Saúde bucal Dentista e técnico; Agente de Combate a Endemias.
8. Diretrizes
8.1. Regionalização e Hierarquização; Territorialização; População Adscrita; Cuidado centrado na pessoa; Resolutividade; Longitudinalidade do cuidado; Coordenação do cuidado; Ordenação da rede; Participação da comunidade;
9. Território e Vínculo
9.1. Usuário agora pode se vincular a mais de uma UBS, através de negociação entre gestão e equipes, e mantendo a informação com a equipe de referência.
9.2. Reconhece os pontos de apoio como estrutura física que compõe a AB/SUS para atendimento às populações dispersas
10. Infraestrutura e Funcionamento
10.1. 4 equipes por UBS/USF (AP ou SF)
10.2. Em municípios ou territórios menor que 2.000 habitantes para 1 equipe de atenção básica ou equipe de atenção primária.
11. Financiamento
11.1. Financiamento da Atenção Básica (Tripartite).
11.2. O financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde será constituído por: - capitação ponderada; - pagamento por desempenho ; - incentivo para ações estratégicas.
12. Prontuário Eletrônico
12.1. A ampliação do prontuário busca garantir acesso às informações do paciente por todo o país, facilitando o acesso a UBS mais próxima do usuário, garantindo a continuidade nos tratamentos e serviços ofertados.