COFEN
by Leandro Souza
1. Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra. O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Dessa forma zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
2. Função de normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais.
3. Promove estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
4. Fiscaliza o Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
5. É responsável pela instalação dos Conselhos Regionais (Coren) e pela apreciação, em grau de recurso, das decisões de cada Coren.
6. As atribuições do Cofen são definidas na lei 5.905/1973
7. Cofen é a sigla para Conselho Federal de Enfermagem, e é definida como uma autarquia federal e órgão disciplinador do exercício da profissão dos profissionais de enfermagem no Brasil.
8. Estabelece resoluções que devem ser seguidas.
9. O presidente do conselho é: Manoel Carlos Neri da Silva. E fundado em: 12 de julho de 1973
10. A Enfermagem é uma profissão regulamentada. Isto significa que o exercício, desde a formação profissional às competências e áreas de atuação, é regido por lei. A fiscalização do exercício profissional é a função primordial dos Conselhos de Enfermagem.
11. Elabora o código de ética profissional e, quando necessário, alterá-lo, ouvindo os Conselhos Regionais.
12. O Cofen defende a regulamentação da jornada de trabalho em 30h semanais, por isso apoia os projetos de lei para a regulamentação da jornada.