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Ministério da Saúde by Mind Map: Ministério da Saúde

1. RDC N° 36/2013

1.1. Objetivo

1.1.1. Instituir ações para promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade da qualidade nos serviços de saúde.

1.2. Abrangência

1.2.1. Se aplica aos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo instituições que exercem ações de ensino e pesquisa.

1.2.1.1. Não se aplica a consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.

1.3. Definições

1.3.1. Boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

1.3.2. Cultura da segurança.

1.3.3. Dano.

1.3.4. Evento adverso.

1.3.5. Garantia de qualidade.

1.3.6. Gestão de risco.

1.3.7. Incidente.

1.3.8. Núcleo de segurança do paciente (NSP).

1.3.9. Plano de segurança do paciente em serviços de saúde.

1.3.10. Segurança do paciente.

1.3.11. Serviço de saúde.

1.3.12. Tecnologias em saúde.

2. Portaria N° 529/2013: Programa nacional de Segurança do Paciente

2.1. Resolução da 57 ͣ Assembleia Mundial de Saúde.

2.2. Objetivos

2.2.1. Contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.

2.2.2. Promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança em diferentes áreas de atuação.

2.2.3. Organização gestão dos serviços de saúde por meio da implantação da gestão de risco e de núcleos de segurança do paciente nos estabelecimentos de saúde.

2.2.4. Nas ações de segurança do paciente deve-se envolver os pacientes e familiares.

2.2.5. Ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente.

2.2.6. Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente.

2.2.7. Fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e de pós-graduação na área da saúde.

2.3. Definições

2.3.1. Segurança do paciente.

2.3.2. Dano.

2.3.3. Incidente.

2.3.4. Evento adverso.