A EJA NA POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA - BASE LEGAL
by Joyce Cristina
1. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB 9.394/96
1.1. ART 37 - A EJA é atribuída para aquelas pessoas que não tiveram acesso ou não deram continuidade aos estudos na idade própria.
1.1.1. Parágrafo 1º-Educação gratuita aos jovens e adultos que não puderam concluir os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características dos alunos, suas condições de vida e de trabalho, seus interesses, através de cursos e exames.
1.1.2. Parágrafo 2º - Estimulo do acesso e da permanência do trabalhador na escola.
2. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000
2.1. A identidade própria da EJA considerará os perfis dos estudantes, as condições, as faixas etárias e se pauta pelos princípios de equidade e na proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares.
2.2. Cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura e o tempo de duração dos cursos da EJA, respeitando as diretrizes curriculares nacionais, a identidade desta modalidade de educação.
3. RESOLUÇÃO Nº1, DE 28 DE MAIO DE 2021
3.1. Institui as Diretrizes Operacionais para a EJA
3.2. Ofertas de flexibilização e compatibilidade com a realidade dos alunos.
3.3. Oferta com destaque na educação e na aprendizagem ao longo da vida.
3.4. Educação desenvolvida através da Educação à Distância.
3.5. Regulação da duração dos cursos e idade mínima para ingressos.
3.6. Alinhamento a BNCC
4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
4.1. ART. 205 - A Educação como direito de todos.
4.1.1. ART.208 - Assegura a educação de Jovens e Adultos como direito de todos.
4.1.2. Dever do Estado