1. ELEMENTOS DO CRIME
1.1. Tipicidade
1.1.1. Ato praticado com caracterísitcas que o definem como crime.
1.2. Ilicitude
1.2.1. Contradição entre a ação e a lei
1.3. Culpabilidade
1.3.1. É a exigibilidade de uma conduta diversa, tendo consciência da ilicitude.
2. CONDUTA
2.1. Dolosa
2.1.1. O agente quer o resultado/ assume o risco de produzi-lo
2.1.1.1. Dolo Direto
2.1.1.1.1. O agente quer o resultado
2.1.1.2. Dolo Eventual
2.1.1.2.1. O agente assume o risco de produzir o resultado.
2.2. Culposa
2.2.1. Conduta que produz um resultado não querido, mas objetivamente previsível
2.2.1.1. Culpa Consciente
2.2.1.2. Culpa Inconsciente
2.2.1.2.1. O agente prevê o resultado, mas não deixa de praticar a conduta. Acredita que ele não ocorrerá.
2.2.1.2.2. O agente não prevê um resultado que era previsível. Age sem cuidados que poderiam evitar o resultado típico.
2.2.1.3. Culpa Imprópria
2.2.1.3.1. O agente age com dolo, mas há um erro evitável, mas o agente não toma as devidas cautelas provocando intencionalmente determinado resultado típico.
2.2.1.4. Culpa Própria
2.2.1.4.1. o agente não quer e não assume o risco de produzir a ação, mas acaba produzindo por negligência, imprudência ou imperícia.
2.3. Comissiva
2.3.1. O agente realiza um ação proibida pela lei penal incriminadora
2.4. Omissiva
2.4.1. Realizado por meio de abstensão de uma ação que tinha obrigação e podia fazê-la.
2.4.1.1. Crimes Omissivos próprios
2.4.1.1.1. Omissão de um dever de agir imposto normativamente. Ex: Omissão de socorro.
3. FATO TÍPICO
3.1. Conduta
3.1.1. Ação ou Omissão
3.2. Resultado
3.2.1. Não há crime sem resultado
3.3. Nexo Causal
3.3.1. Causa e consequência de uma conduta criminosa
3.4. Tipicidade
3.4.1. Relação entre o fato e a descrição penal do mesmo
4. ANTIJURÍDICO
4.1. Agir em desacordo com a Lei
4.1.1. Excludente de Antijuricidade
4.1.1.1. Legítima Defesa
4.1.1.2. Estado de Necessidade
4.1.1.3. Exercício Regular de um Direito
4.1.1.4. Estrito Cumprimento de um dever legal