Nota Técnica 45799/2020 - Despesas com pessoal das OSC

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Nota Técnica 45799/2020 - Despesas com pessoal das OSC by Mind Map: Nota Técnica 45799/2020 - Despesas com pessoal das OSC

1. Situação 1 - Contratação de cooperativas, de empresas individuais e outras formas assemelhadas

1.1. Serviços profissionais relacionados à atividade finalística (mão-de-obra, substituição de servidores)

1.1.1. Outras despesas de pessoal de contratos de terceirização - incluídas no cômputo da DTP.

2. Situação 2 - Contratação de OSC

2.1. Organização que JÁ ATUA em determinada área de interesse social e recebe apoio do setor público.

2.1.1. Não entram para o limite de DTP.

2.1.2. Classificadas em contribuições, auxílio ou subvenções sociais.

2.1.3. Termo de cooperação, termo de fomento, termo de parceria, contrato de direito público ou convênio.

3. Situação 3 - Contratação de OS e outras entidades por meio de CONTRATO DE GESTÃO

3.1. Administração de estruturas pertencentes à administração pública ou são responsáveis pela execução de serviços públicos de responsabilidade do ente.

3.1.1. Entram para o cômputo da DTP.

3.1.2. Não são classificadas orçamentariamente como contribuições, auxílios ou subvenções sociais.

3.1.3. O montante desses recursos utilizados no custeio das despesas com pessoal relacionado à atividade fim deverá ser controlado de forma gerencial em contas de controle que serão criadas para esse fim.

4. Situação 4 - Compra de serviços de instituições privadas

4.1. Exemplo, compra de leitos em hospitais ou de vagas em escolas.

4.1.1. Não são consideradas para o cômputo da DTP.

5. Classificação orçamentária

5.1. OS com contrato de gestão

5.1.1. 3.3.50.85

5.1.1.1. Transferências por meio de Contrato de Gestão

5.1.1.2. Contabilizado em valor integral, SEM NECESSIDADE de especificação do gasto (pessoal, serviço, material, etc).

5.1.1.3. A despesa com pessoal será contabilizada após prestação da OS ao ente.

5.1.1.4. Valores que serão incluídos no cômputo da DTP serão classificados em CONTAS DE CONTROLE.

5.1.1.5. Prestação de contas da OS aos entes deverá ocorrer mensalmente.

5.2. Cooperativas e empresas individuais

5.2.1. 3.3.90.34

5.2.1.1. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

6. Contabilização

6.1. Assinatura do contrato de gestão

6.1.1. D- 7.1.2.3.1.06.00 C- 8.1.2.3.1.06.01

6.2. Empenho

6.2.1. D- 6.2.2.1.1.00.00 C- 6.2.2.1.3.01.00 ND: 3.3.50.85 - Transferências por meio de contrato de gestão

6.2.2. D- 8.2.1.1.1.xx.xx C- 8.2.1.1.2.xx.xx

6.3. Liquidação

6.3.1. D- 3.5.3.1.1.04.00 C- 2.1.5.9.1.00.00 (F)

6.3.2. D- 6.2.2.1.3.01.00 C- 6.2.2.1.3.03.00 ND: 3.3.50.85

6.3.3. D- 8.1.2.3.1.06.01 C- 8.1.2.3.1.06.02 D- 8.2.1.1.2.xx.xx C- 8.2.1.1.3.01.00

6.4. Pagamento

6.4.1. D- 2.1.5.9.1.00.00 (F) C- 1.1.1.1.1.xx.xx

6.4.2. D- 6.2.2.1.3.03.00 C- 6.2.2.1.3.04.00 ND: 3.3.50.85

6.4.3. D- 8.2.1.1.3.01.00 C- 8.2.1.1.4.00.00

6.5. Prestação de contas dos gastos com pessoal (realizado mensalmente)

6.5.1. D- 7.0.0.0.0.0.00.00 (Controles da despesa com pessoal para fins de LRF) C- 8.0.0.0.0.0.00.00 (Despesa com pessoal nas entidades com contato de gestão)