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LDBS - PARTE 2 by Mind Map: LDBS - PARTE 2

1. Sistema de ensino

1.1. União

1.1.1. Ministério da Educação

1.1.2. Conselho Nacional de Educação

1.1.3. Instituições de Ensino sob o seu poder

1.1.4. incumbências:

1.1.4.1. prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória;

1.1.4.2. elaboração do Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados,

1.1.4.3. estabelecer competências e diretrizes curriculares para assegurar a formação básica comum;

1.1.4.4. autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de Educação Superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

1.2. Estados e Distrito Federal

1.2.1. Secretária Estadual de Educação

1.2.2. Conselho Estadual de Educação

1.2.3. Instituições de Ensino sob o seu poder

1.2.3.1. incumbências:

1.2.3.2. assegurar o Ensino Fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio;

1.2.3.3. assegurar a formação dos profissionais da educação;

1.2.3.4. autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de Educação Superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

1.2.3.5. Municipio

1.2.3.5.1. Secretária Municipal de Ensino

1.2.3.5.2. Conselho Municipal de Educação

1.2.3.5.3. Instituição de Ensino sob seu poder

2. Modalidades

2.1. Educação de Jovens e Adultos

2.1.1. destinada para educar aqueles que não tiveram, na idade própria, acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio.

2.2. Educação Especial

2.2.1. oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos portadores de necessidades especiais, com início na faixa etária de zero a seis anos.

2.2.1.1. Condições que os sistemas de ensino deverão oferecer

2.2.1.2. currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às suas necessidades;

2.2.1.3. para os alunos que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, será oferecida a terminalidade específica de acordo com suas capacidades;

2.2.1.4. os superdotados terão possibilidade de terminar o curso em menor tempo;

2.2.1.5. professores especializados para atendimento a esse tipo de educando;

2.2.1.6. educação especial para o trabalho e efetiva integração na vida em sociedade, no trabalho e em cursos posteriores;

2.2.1.7. acesso do aluno especial aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

2.3. Educação Proficional e Técnica

2.4. Abrangerá os seguintes cursos:

2.4.1. de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

2.4.2. de Educação Profissional técnica de nível médio;

2.4.3. de Educação Profissional tecnológica de graduação e pós graduação.

2.4.3.1. Divide-se em três níveis:

2.4.3.2. Básico – visa à qualificação, atualização e profissionalização, apresenta currículo variável e representa a educação não formal. Ao final, o aluno recebe um “certificado de qualificação”.

2.4.3.3. Técnico – visa à habilitação profissional. É estudado em módulos, é regido por diretrizes curriculares nacionais, sendo que 70% das disciplinas compõem um currículo básico e 30% das disciplinas são escolhidas pela escola. Ao final, o aluno recebe um “diploma técnico”.

2.4.3.4. Tecnológico – áreas especializadas voltadas a alunos formados em Ensino Médio ou Técnico. Ao final, o aluno recebe um “diploma de tecnólogo”.

2.5. Educação Escolar Quilombola

2.6. Educação à Distancia - EAD

2.7. Educação de Campo

2.8. Educação Escolar Indígena

3. Níveis

3.1. Educação Infantil

3.1.1. Creches de 0 a 3 anos

3.1.2. Pré escola dos 4 anos a 5 anos

3.2. Educação Básica

3.2.1. Ensino Fundamental

3.2.1.1. Series Iniciais : 1º ao 5º ano

3.2.1.2. Séries Finais: do 6º ao 9º ano

3.2.1.3. Ensino médio

3.2.1.3.1. Duração mínima de 3 anos, sendo a ultima etapa da educação básica.

3.3. Educação Superior

3.3.1. Cursos Sequenciais

3.3.2. Cursos de Extenção

3.3.3. Graduação

3.3.4. Pós Graduação

4. Oferta e Financiamento

4.1. Educação Infantil responsabilidade do Municipio e União

4.2. Ensino Fundamental responsabilidade dos Municípios, Estados e União

4.3. Ensino Médio responsabilidade dos Distritos,Estados e União

5. De acordo com suas peculiaridades, os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público, conforme os princípios de participação: • dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; • das comunidades (escolar e local) em conselhos escolares ou equivalentes.

6. áreas de conhecimento do ensino medio

6.1. a) linguagens, códigos e suas tecnologias;

6.2. b) ciências da natureza, matemática e suas tecnologias;

6.3. c) ciências humanas e suas tecnologias.

6.3.1. princípios pedagógicos:

6.3.1.1. Identidade: supõe o reconhecimento das escolas que oferecem esse nível de ensino, como instituições de ensino de adolescentes, jovens e adultos, respeitadas suas condições e necessidades de espaço e tempo de aprendizagem.

6.3.1.2. Diversidade e autonomia: referem-se à diversificação de programas e tipos de estudos disponíveis, estimulando alternativas, de acordo com as características do alunado e das demandas do meio social.

6.3.1.3. Interdisciplinaridade: relaciona-se ao princípio de que todo conhecimento mantém diálogo permanente com outros conhecimentos.

6.3.1.4. Contextualização: significa que a cultura escolar deve permitir a aplicação do conhecimento às situações da vida cotidiana dos alunos, de forma que relacione teoria e prática, vida de trabalho e exercício da cidadania.

7. Currículo

7.1. O currículo deve ser composto por uma base nacional comum, mais uma parte diversificada, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

7.2. os currículos devem abranger o estudo de:

7.2.1. língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, conhecimento da realidade social e política, arte, educação física (facultativa nos cursos noturnos) e língua estrangeira moderna.

7.3. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

7.4. A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do ensino da arte.

7.5. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

7.6. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

7.7. maior de trinta anos;

7.8. que estiver prestando serviço militar, que tenha prole.

7.9. Ainda nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena (Lei no 11.645/2008).

7.10. A avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos e dos resultados ao longo do período.

7.10.1. A recuperação é obrigatória e, de preferência, paralela ao período letivo. Há, ainda, a obrigatoriedade de frequência mínima a 75% do total de horas/ano.