Conselhos de Assistência Social

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Conselhos de Assistência Social by Mind Map: Conselhos de Assistência Social

1. k) propor ao CNAS cancelamento de registro das entidades e organizações de Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;

2. l) aprovar o Relatório do pacto de Gestão.

3. i) propor ao CNAS cancelamento de registro das entidades e organizações de Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;

4. c) acompanhar e controlar a execução da Política de Assistência Social do Distrito Federal;

5. As conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social.

6. l) propor ao CNAS cancelamento de registro das entidades e organizações de Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;

7. b) aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;

8. A convocação, pelos respectivos conselhos, para realização das Conferências de Assistência Social obedecerá à periodicidade estabelecida na LOAS para a Conferência Nacional e à legislação específica para conferências estaduais, do Distrito Federal e municipais.

9. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)

9.1. No exercício das competências estabelecidas no art. 18 da LOAS e no seu regimento interno, o CNAS deve, no cumprimento desta Norma:

9.1.1. a) atuar como instância de recurso dos Conselhos de Assistência Social;

9.1.2. b) deliberar sobre as regulações complementares a esta Norma;

9.1.3. c) atuar como instância de recurso da Comissão Intergestores Tripartite;

9.1.4. d) deliberar sobre as pactuações da CIT.

10. Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS)

10.1. Os Conselhos Estaduais de Assistência Social têm suas competências definidas em legislação específica e deverão, no cumprimento desta Norma:

10.1.1. a) elaborar e publicar seu Regimento Interno;

10.1.2. b) aprovar a Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;

10.1.2.1. c) acompanhar e controlar a execução da Política Estadual de Assistência Social;

10.1.3. d) aprovar o Plano Estadual de Assistência Social e suas adequações;

10.1.3.1. e) aprovar o Plano Integrado de Capacitação de recursos humanos para a área da Assistência Social;

10.1.4. f) atuar como instância de recurso da Comissão Intergestores Bipartite;

10.1.5. g) zelar pela efetivação do SUAS;

10.1.6. h) regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, as proposições da Conferência Estadual de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;

10.1.7. i) aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social;

10.1.8. j) aprovar critérios de partilha e de transferência de recursos estaduais destinados aos municípios;

10.1.9. k) aprovar o plano de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

10.1.10. m) assessorar os Conselhos Municipais de Assistência Social na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo CNAS;

10.1.11. n) atuar como instância de recurso que pode ser acionada pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

10.1.11.1. o) aprovar o Relatório do pacto de Gestão.

11. Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF)

11.1. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal tem suas competências definidas em legislação específica e deverá, no cumprimento desta Norma:

11.1.1. a) elaborar e publicar seu Regimento Interno;

11.1.2. b) aprovar a Política de Assistência Social do Distrito Federal, elaborada em consonância com a PNAS/2004 na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;

11.1.3. d) aprovar o Plano de Assistência Social do Distrito Federal e suas adequações;

11.1.4. f) zelar pela efetivação do SUAS;

11.1.5. h) aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo de Assistência Social do Distrito Federal;

11.1.5.1. e) aprovar o Plano Integrado de Capacitação de recursos humanos para a área da Assistência Social;

11.1.6. i) aprovar critérios de partilha de recursos;

11.1.6.1. g) regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, as proposições da Conferência de Assistência Social do Distrito Federal e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;

11.1.7. j) aprovar o plano de aplicação do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

12. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

12.1. g) aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

12.2. Os conselhos municipais têm suas competências definidas na LOAS e complementadas por legislação específica e deverão, no cumprimento desta Norma:

12.2.1. a) elaborar e publicar seu Regimento Interno;

12.2.2. c) acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

12.2.3. d) aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;

12.2.4. e) zelar pela efetivação do SUAS;

12.2.5. h) aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

12.2.6. j) acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social;

12.2.7. k) aprovar o Relatório Anual de Gestão;

12.2.8. l) inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de âmbito municipal.

12.2.9. f) regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;

13. Conferências de Assistência Social