1. Os instrumentos de gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política e do SUAS, nas três esferas de governo, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação; e Relatório Anual de Gestão.
2. Plano de Assistência Social
2.1. O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS.
2.2. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da política, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo.
2.3. A estrutura do plano comporta, em especial, os objetivos gerais e específicos;
2.4. as diretrizes e prioridades deliberadas;
2.5. as ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
2.6. as metas estabelecidas;
2.7. os resultados e impactos esperados;
2.8. os recursos materiais humanos e financeiros disponíveis e necessários;
2.9. os mecanismos e fontes de financiamento;
2.10. a cobertura da rede prestadora de serviços; os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução.
2.11. No âmbito dos municípios, do Distrito Federal e dos estados, quando respondendo pela gestão financeira dos municípios não-habilitados, esse Plano deverá se desdobrar, anualmente, em um Plano de Ação.
3. O orçamento da Assistência Social
3.1. O financiamento da política de Assistência Social é detalhado no processo de planejamento, por meio do Orçamento plurianual e anual, que expressa a projeção das receitas e autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo órgão gestor e aprovados pelos conselhos, com base na legislação, nos princípios e instrumentos orçamentários e na instituição de fundos de Assistência Social, na forma preconizada pela LOAS e pela Lei nº 4.320/64.
3.2. Os instrumentos de planejamento orçamentário, na administração pública, se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
3.2.1. PPA – expressa o planejamento das ações governamentais de médio prazo e envolve quatro exercícios financeiros, tendo vigência do segundo ano de um mandato até o primeiro ano do mandato seguinte.
3.2.2. LDO – define as prioridades, metas e estabelece estimativas de receita e limites de despesa a cada ano, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
3.2.3. LOA – explicita as prioridades e as possibilidades de gasto em rubricas de receita e despesa para o ano respectivo, identificando os benefícios tributários, financeiros e creditícios.
3.2.3.1. É composta pelo Orçamento Fiscal, que compreende os fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta e as fundações públicas;
3.2.3.2. pelo Orçamento de Investimentos das Estatais, nas empresas em que o poder público detenha maioria do capital social com direito a voto;
3.2.3.3. e pelo Orçamento da Seguridade Social, que congrega as Políticas de Saúde, de Previdência e de Assistência Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a elas vinculados, seja da administração direta ou indireta, os fundos e fundações públicas.
3.3. Para efetivamente expressarem o conteúdo da PNAS/2004 e do SUAS, tais instrumentos de planejamento público deverão contemplar a apresentação dos programas e das ações, em coerência com os Planos de Assistência Social, considerando os níveis de complexidade dos serviços, programas, projetos e benefícios, alocando-os como sendo de proteção social básica e proteção social especial de média e/ou de alta complexidade.
3.4. Além disso, o orçamento da Assistência Social deverá ser inserido na proposta de Lei Orçamentária, na função 08 – Assistência Social, sendo os recursos destinados às despesas correntes e de capital relacionadas aos serviços, programas, projetos e benefícios governamentais e não-governamentais alocados nos Fundos de Assistência Social (constituídos como unidades orçamentárias) e aqueles voltados às atividades-meio, alocados no orçamento do órgão gestor dessa política na referida esfera de governo.
4. Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação
4.1. A gestão da informação tem como objetivo produzir condições estruturais para as operações de gestão, monitoramento e avaliação do SUAS, conforme as determinações dessa Norma.
4.2. Opera a gestão dos dados e dos fluxos de informação do SUAS com a definição de estratégias referentes à produção, armazenamento, organização, classificação e disseminação de dado, por meio de componentes de tecnologia de informação, obedecendo padrão nacional e eletrônico.
4.3. Fica instituído que a forma de operacionalização da gestão da informação se efetivará nos termos da REDE-SUAS (módulo 1), sistema de informação do SUAS, suporte para a gestão, o monitoramento e a avaliação de programas, serviços, projetos e benefícios de Assistência Social contemplando gestores, profissionais, conselheiros, entidades, usuários e sociedade civil, ensejando as seguintes providências:
4.3.1. a) desenvolvimento e administração do Cadastro Nacional de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais;
4.3.2. b) construção e administração de ambiente informacional georreferenciado das cidades brasileiras e estabelecimento de política de geoprocessamento de informações em escala municipal, envolvendo as ações de Assistência Social e a base de referência sociodemográfica para apoiar o princípio da territorialização e a construção de indicadores próprios do SUAS, em articulação com municípios, Distrito Federal e estados;
4.3.3. c) incremento do Sistema SUAS-WEB, objetivando o atendimento dos dispositivos dessa NOB no que se refere à nova sistemática de financiamento e co-financiamento do SUAS;
4.3.4. d) automatização dos processos referentes à gestão de convênios de forma a padronizar, informatizar e agilizar as rotinas afetas ao financiamento de projetos e programas;
4.3.5. e) aperfeiçoamento e disseminação dos instrumentos e técnicas de avaliação de resultados e do impacto das ações do SUAS, sobre as condições de vida da população, realizado permanentemente pelos gestores e apreciados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, com base em informações sistematizadas e indicadores próprios e relativos provenientes de subsistemas e aplicativos da REDE-SUAS;
4.3.6. f) desenvolvimento de interface web: portal com acesso diferenciado para a disponibilização dos produtos da REDE-SUAS.