Direito Civil - Classificação dos contratos (1)

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Direito Civil - Classificação dos contratos (1) by Mind Map: Direito Civil - Classificação dos contratos (1)

1. Quanto a Formação

1.1. Paritários

1.1.1. Tipo tradicional

1.1.2. Igualdade entre as partes

1.1.3. Liberdade de discussão sobre as condições dos contratos

1.2. Adesão

1.2.1. Preponderância da vontade de uma das partes na elaboração dos contratos

1.2.2. Endereçado a nº indeterminado e desconhecido de pessoas

1.2.3. Não podendo o aderente modificar as clausulas

1.2.4. Ex: Seguro, consorcio, transporte...

1.2.5. Proteção do aderente art. 423 e 424

1.2.5.1. Proibido a renuncia de direito com a natureza do negocio

1.2.5.2. Clausulas ambíguas ou contraditórias em favor do aderente

1.2.6. CDC esta disciplinado no artigo 54

1.2.7. Art. 47 CDC interpretação em favor do consumidor

1.3. Contrato-tipo

1.3.1. Contrato em massa ou por formulário

1.3.2. Destina a grupos determinados

1.3.3. Discussão das clausulas

1.3.4. Não é essencial a desigualdade econômica dos contratantes

1.3.5. Ex: Emprestimo

1.3.5.1. Negociação de juros e prestações

1.3.6. Havendo contradições, prevalecerá as acordadas

2. Quitação Art. 320CC

2.1. Não exige forma especial

2.2. Instrumento particular

2.3. Por possuir alguns requisitos como assinatura exige-se forma escrita.

3. Distrato

3.1. Forma de extinção de contrato anteriormente celebrado, mediante criação de um novo contrato

3.2. Art. 472CC

3.2.1. Forma especial

3.2.1.1. Quando a formação do contrato a lei exigir

3.2.1.2. Ex: Compra e venda de imoveis

3.2.2. Forma livre

3.2.2.1. Quando a lei não exige forma especial

3.2.2.2. Locação

4. Cláudio Brito [email protected]

5. Quanto ao Objeto

5.1. Definitivo

5.1.1. Objetos diversos de acordo com a natureza de cada um

5.1.2. Ex: Compra e venda

5.1.2.1. Pagamento e entrega da coisa

5.2. Preliminares Art. 462 a 466

5.2.1. Finalidade a celebração de contrato definitivo

5.2.2. Quando objeto imovel

5.2.2.1. Promessa de compra e venda

5.2.2.2. Irretratável e irrevogável

5.2.2.3. Clausulas de arrependimento são nulas

5.2.2.4. Aquerôncia do conjugue

5.2.3. Quando gera obrigação apenas ao oblato

5.2.3.1. Opção

5.2.3.2. Proponente reserva o direito de fazer o negocio ou não

5.2.3.3. Efeito unilateral, mas o negocio é bilateral

5.2.4. Exigido que tenha todos os requisitos do contrato definitivo, salvo quanto a forma

6. Quanto aos Efeitos

6.1. Unilaterais

6.1.1. Cria obrigação a apenas uma das partes

6.1.2. Ex: Doação simples

6.2. Bilaterais

6.2.1. Gerando obrigações reciprocas

6.2.2. Sinalagmático

6.2.2.1. Prestação de um é a causa do outro

6.2.3. "Exceptip nom adimpleti"

6.2.3.1. Exceção de contrato não cumprido (Defesa)

6.2.3.2. Uma vez inadimplente não pode exigir que o outro cumpra sua prestação

6.2.3.3. Deve as prestações ser simultâneas

6.2.3.4. Pode ser restringida de comum acordo no contrato, clausula "Solve et repete" obrigando o contratante a obrigação mesmo diante de inadimplemento do outro

6.2.4. Clausula resolutiva tácita

6.2.4.1. À parte lesada, devido inadimplemento do outro

6.2.5. Minimo de equivalência nas prestações

6.2.6. Garantia de exceção

6.2.6.1. Proteger a quem deve pagar 1º, art. 477CC

6.3. Plurilaterais

6.3.1. Mais de duas partes no contrato

6.3.1.1. Ex: Sociedades e consorcio, cada um é parte

6.3.2. Não é sinalagmático

6.4. Gratuito

6.4.1. Sacrifício de apenas uma das partes

6.4.1.1. Desequilibro econômico

6.4.2. Interpretação restritiva

6.4.2.1. Literal

6.4.3. Quem doa não responde por vicio redibitório e evicção

6.4.4. Ação Pauliana

6.4.4.1. Fraude contra credores

6.4.4.2. Mesmo se quem recebeu, de boa-fé, não sabia da fraude

6.4.4.3. Art.158CC

6.5. Onerosos

6.5.1. Bilateral

6.5.2. Sacrifício recíproco

6.5.2.1. Equilíbrio econômico

6.5.3. Interpretação extensiva

6.5.3.1. Buscando finalidade do contrato

6.5.4. Ação Pauliana

6.5.4.1. Fraude contra credores

6.5.4.2. Só anula se provado má-fé

6.5.5. Comutativos

6.5.5.1. Prestação certas e determinadas

6.5.5.2. Antevendo

6.5.5.2.1. Benefícios

6.5.5.2.2. Sacrifícios

6.5.6. Aleatórios

6.5.6.1. Não se pode antever os efeitos

6.5.6.1.1. Contrato de risco, sorte...

6.5.6.1.2. Jogo, aposta e seguro

6.5.6.2. Irresponsabilidade por evicção e vicio redibitório

6.5.6.2.1. Quem vendeu

6.5.6.3. Aleatório por natureza

6.5.6.4. Acidentalmente aleatório

6.5.6.4.1. É um contrato comutativo mas em razão de circunstância especifica do caso, tornando-se aleatório, art. 458CC

6.5.6.4.2. Venda de coisa futura,

6.5.6.4.3. Coisa já existente sujeita a perecimento ou depreciação art.460