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MORTE by Mind Map: MORTE

1. I-se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

2. Morte Presumida:

2.1. CC, art. 7° Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

2.2. Com decretação de ausência: Em relação ao ausente, está só se presumirá nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva, isto é:

2.3. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

3. Morte Simultânea / Comoriência:

3.1. CC, art. 8° Tem aplicação apenas quando as pessoas consideradas mantêm vínculo entre si capaz de influenciar na sucessão.

3.2. Morte simultânea de duas ou mais pessoas.

3.3. Ex.: acidente aéreo onde pai e filho são encontrados mortos sem possibilidade de definição a ordem dos falecimentos.

4. Morte Real:

4.1. Art. 6° Ocorre com a paralisação da morte encefálica.

4.2. O sujeito está morto.

4.3. Se prova quando o corpo é encontrado e é gerada uma certidão de óbito.

5. I-10 anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura de sucessão provisória; II- Provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.

6. Morte Civil:

7. Os descendentes do herdeiro excluído da herança por indignidade, sucedem o indigno como se este fosse morto.

8. CC, art. 1.816 A uma pessoa viva é atribuído intencionalmente, o status de morta para certos efeitos jurídicos.

9. Aqui não há sucessão entre os comorientes. Os bens de ambos passarão aos seus respectivos herdeiros diretamente.