Artigo 121 do CP PARTE 1

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Artigo 121 do CP PARTE 1 by Mind Map: Artigo 121 do CP PARTE 1

1. Doloso qualificado

1.1. Lei n. 8.072/90 - Defini como crime hediondo- 12 à 30 anos

1.2. I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

1.3. II- motivo fútil

1.3.1. Insignificante, desproporcional, irrelevante se comparado a vida humana

1.4. III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

1.4.1. Meio insidioso

1.4.1.1. Quando não há o conhecimento da vítima

1.4.2. Perigo coletivo

1.4.3. Dificulta a defesa da vítima

1.4.4. Meio cruel, causa sofrimento excessivo, desnecessário à vítima enquanto viva

1.5. IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido

1.5.1. O agente se aproveita da confiança da vítima

1.5.2. Meios que o agente utiliza para ocultar suas intenções homicidas

1.6. V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

1.6.1. Futuro- Para assegurar a execução de outro crime

1.6.2. Passado - Para dificultar qualquer esclarecimento sobre crime já cometido

1.7. VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

2. Feminicídio VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

2.1. Não apenas o homem comete

2.2. Qualifica o crime cometido contra a mulher simplesmente pelo fato de ela ser mulher

2.3. Não visa prevenir o cometimento deste crime, pois não é o direito penal instrumento adequado à prevenção de condutas delituosas.

3. Doloso simples

3.1. caput

3.1.1. Reclusão de 6 meses à 20 anos

3.2. Quando todas as hipóteses não se enquadrarem em qualificadoras ou causas de diminuição

3.3. Consumação=morte

3.3.1. Mediante constatação de morte encefálica-Art.3 º Lei 9.434/97 - Lei de transplante de orgãos

3.3.1.1. Caso contrário, configura-se tentativa de homicídio

3.4. Caso de diminuição de pena - reduzir a pena de um sexto a um terço.

3.4.1. (1) relevante valor social; (2) relevante valor moral; e (3) domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima.

4. §2º-A: condição de sexo feminino

4.1. I- Lei Maria da Penha, art. 5º "Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

4.2. II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

4.2.1. não exige qualquer relação pessoal ou sentimental do agente com a vítima.