Partilha de Bens: quais bens são comuns e quais são particulares?

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Partilha de Bens: quais bens são comuns e quais são particulares? by Mind Map: Partilha de Bens: quais bens são comuns e quais são particulares?

1. Qual a vigência do Regime de Bens?

1.1. Qual a data do casamento?

1.2. Qual a data da separação de fato?

2. Qual a Lei aplicável quanto ao Regime de Bens?

2.1. Código Civil de 1916?

2.1.1. Até 10.01.2003

2.2. Código Civil de 2002?

2.2.1. 11.01.2003

3. Qual a forma de aquisição do bem?

3.1. Gratuita?

3.1.1. Doação

3.1.2. Herança

3.2. Onerosa?

3.2.1. Com. parcial

4. Qual o Regime de Bens do Casamento?

4.1. Incide alguma hipótese de separação obrigatória (art. 1.641, CC)?

4.1.1. Causa suspensiva? 1.523

4.1.2. Maior 70 anos ou 60 anos - dependendo da data do casamento (antes de 2010)?

4.1.3. Autorização Judicial?

4.2. Foi lavrado pacto antenupcial, por escritura pública? Não.

4.2.1. Supletivo legal:

4.3. Qual a data do casamento?

4.3.1. Antes da Lei do Divórcio

4.3.1.1. Com. Universal.

4.3.2. Depois da Lei Divórcio (27.12.1977)

4.3.2.1. Com. Parcial

5. Qual a data de aquisição do bem?

5.1. Durante a vigência do regime de bens?

6. Qual a origem dos recursos utilizados para a aquisição do bem?

6.1. Comuns?

6.2. Particulares?

6.3. Lembrar da subrogação.

7. Observações Importantes

7.1. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens (art. 1.581, CC).

7.2. :arrow_forward: Na hipótese de consenso é possível que o divórcio e a partilha sejam feitos extrajudicialmente, por escritura pública (Cartório de Notas), nos termos do art. 733 do CPC.

7.2.1. Filhos Merores

7.2.1.1. Art. 34. As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, indicar seus nomes, as datas de nascimento e se existem incapazes. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) § 1º As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) § 2º Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024) § 3º Na dúvida quanto às questões de interesse do menor ou do incapaz, o tabelião submeterá a questão à apreciação do juiz prolator da decisão. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)

7.3. :arrow_forward: Partilha-se o que existe à época da separação de fato, salvo a comprovação de desvios patrimoniais anteriores com o objetivo de fraudar a meação do outro.

7.4. Modalidades de partilha

7.4.1. Cômoda

7.4.1.1. Marido: ap. Buritis (750k) + Carro (250k)

7.4.1.1.1. 1,5

7.4.1.2. Esposa: Casa no retiro do chalé (1m)

7.4.1.2.1. 1M

7.4.2. Ideal

7.4.2.1. Marido: 50% dos bens comuns (ap + carro + casa)

7.4.2.2. Esposa: 50% dos bens comuns (ap + carro + casa)

7.5. Imposto que eventualmente incide na partilha de bens: ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

7.5.1. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - MG - 5%

8. O casamento é válido?

8.1. Sim: opera efeitos para ambos os cônjuges

8.2. Não

8.2.1. Embora inválido, os cônjuges estavam de boa-fé (putativo)? art. 1.561, CC

8.2.1.1. Ambos: produz efeitos para ambos

8.2.1.2. Apenas um deles de boa-fé: apenas para ele produz efeitos

8.2.1.3. Nenhum deles: não produz efeitos