Direito Civil_II Obrigações Classificação das Obrigações

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Direito Civil_II Obrigações Classificação das Obrigações by Mind Map: Direito Civil_II Obrigações Classificação das Obrigações

1. Critérios

1.1. Quanto a prestação

1.1.1. De Dar

1.1.1.1. Transferir algo para alguém.

1.1.1.2. Coisa Certa

1.1.1.2.1. Perece para o dono.

1.1.1.3. Coisa Incerta

1.1.1.3.1. A coisa incerta não perece. Art. 246

1.1.1.3.2. Devedor não pode alegar perda ou desaparecimento.

1.1.1.3.3. Ex: Compro um citroen mas não identifico qual.

1.1.2. De Fazer

1.1.2.1. Fungível

1.1.2.1.1. Pouco importa quem desempenha

1.1.2.1.2. No inadimplemento pode determinar que terceiro faça as custas dele.

1.1.2.2. infungível

1.1.2.2.1. É específica. Exemplo: artista famoso.

1.1.2.2.2. Resolve-se somente em perdas e danos porque somente aquela pessoa podia cumprir a obrigação

1.1.2.3. New node

1.1.2.4. Cumulativa

1.1.2.5. Alternativa

1.1.3. De Não Fazer

2. Nulidade Art. 166

2.1. ilícito

2.2. Impossível

2.3. Indeterminável não tem nenhum critério.

3. Quanto as partes

3.1. Presunção de Fracionariedade

3.1.1. Quanto posso cobrar de cada devedor?

3.1.1.1. Posso cobrar somente a parcela que cabe a cada um dos devedores.

3.1.1.2. Art. 257 do CC:Nas obrigações divísiveis é dividido em quantas forem as partes. PRESUNÇÃO DE FRACIONARIEDADE. Código Civil Brasileiro

3.1.1.3. Se um dos devedores se tornar insolvente o credor perde aquela parte.

3.1.1.4. O CREDOR PERDE NA INSOLVÊNCIA DE UM DOS DEVEDORES

3.2. Solidariedade

3.2.1. Art 265: A solidariedade não se presume, resulta da vontade das partes. NÃO SE PRESUME.

3.2.2. Na Lei

3.2.2.1. Inquilinato urbano tem solidariedade

3.2.3. Contrato

3.2.3.1. Se indicado no contrato é solidário.

3.2.3.1.1. Devedor escolhido pelo Credor terá de pagar tudo.

4. Fonte:http://www.tvjustica.jus.br/videos/SABER_DIREITO_27_04_09_DIREITO_DAS_OBRIGACOES_AULA_2.wmv