1. Poderá ser:
1.1. CRIADA (Autarquia)
1.1.1. Não são Orgãos Públicos
1.1.2. Não estão sujeitas ao controle hierárquico, mas sim ao controle da legalidade/finalístico.
1.1.3. Fundações Públicas de D. Público
1.1.3.1. Criadas por lei
1.1.3.2. Supremacia
1.1.4. A CRIAÇÃO da Autarquia se dá pela inciativa do chefe de estado: Presidente da República / Governador / Prefeito
1.2. AUTORIZADA à instituição de
1.2.1. Empresa Pública
1.2.1.1. PJ-Direito Público
1.2.2. Sociedade de Eco. Mist.
1.2.3. Fundações
1.2.3.1. Cabendo a LC, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
1.2.3.1.1. Lei complementar
1.2.3.2. Fundação pública de D. Privado
1.2.4. A lei autoriza, mas a criação ocorrerá depois
1.2.4.1. A efetivação será criada com o REGISTRO dos seus atos
1.2.4.1.1. REGISTRO: ato privado de efetivação do nascimento ou criação
2. OBS:
2.1. Fundação
2.1.1. Autorizada
2.2. Fundação Pública
2.2.1. Autorizada
2.3. Fundação Pública
2.3.1. Dir. Privado
2.3.1.1. Autorizada
2.3.2. Dir. Público
2.3.2.1. Criada
2.4. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
2.4.1. Descentralização
2.4.2. Sempre serão de Direito Privado (PJ-DPr)
2.4.3. A efetiva criação se dá por meio de atos de direito privado (registro)
2.4.4. Integram a administração pública indireta
2.5. Empresas Subsidiárias
2.5.1. Não precisam de autorização legislativa para serem vendidas, apenas para serem criadas