Direito Civil_II Adimplemento Dação art 356 ate 359

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Direito Civil_II Adimplemento Dação art 356 ate 359 by Mind Map: Direito Civil_II Adimplemento Dação art 356 ate 359

1. O que é

1.1. Quando credor aceita pagamento com coisa diversa.

1.2. Dação não tem preço.

1.2.1. Se especificar valor

1.2.1.1. Não é dação. Será compra e venda.

2. Títulos Credito

2.1. Não é dação

2.2. É cessão.

2.3. cedido deve ser notificado.

3. Evicção

3.1. Devedor entrega ao credor coisa que não lhe pertence.

3.2. restabelece-se a obrigação. Volta ao status quo ante

3.3. devedor responde por perdas e danos.