Direito Civil_II Adimplemento Dação art 356 ate 359
by Janine Gross
1. O que é
1.1. Quando credor aceita pagamento com coisa diversa.
1.2. Dação não tem preço.
1.2.1. Se especificar valor
1.2.1.1. Não é dação. Será compra e venda.
2. Títulos Credito
2.1. Não é dação
2.2. É cessão.
2.3. cedido deve ser notificado.
3. Evicção
3.1. Devedor entrega ao credor coisa que não lhe pertence.
3.2. restabelece-se a obrigação. Volta ao status quo ante
3.3. devedor responde por perdas e danos.