Abordagens teóricas

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Abordagens teóricas by Mind Map: Abordagens teóricas

1. Teoria normativa da regulação

1.1. Ocorre em indústrias onde existam falhas de mercado, razão por que o objetivo da regulação seria o de garantir a alocação ótima de recursos em situações em que ele próprio não seria capaz de fazê-lo.

1.2. Mercados livres e em concorrências não só dirigem o emprego do capital para a sindústrias onde ela possa ser mais produtivo, como também possibilitam - por meio da "mão indivisível"- a produção das mercadorias de que as pessoas precisam e mais desejam.

1.3. A autora Salgado chama a atenção para o fato de a análise normativa apresentar inúmeras razões para a regulação, mas "todas de uma forma ou de outra associadas ao conceito de falhas de mercado".

1.4. Então o grande desafio para a regulação econômica é encontrar o ponto ótimo que a viabilize a lucratividade, de um lado (e, portanto, a operação e o investimento das empresas), e o bem-estar dos consumidores, de outro, na forma de disponibilidade de bens e serviços de qualidade e preços razoáveis.

1.5. Segundo a teoria, as funções da regulação seriam as de incentivar os investimentos necessários ao desenvolvimento econômico, promover o bem-estar de consumidores e usuários e propiciar a eficiência econômica.

1.6. A ação regulatória costuma se concentrar em três pontos: preços, qualidade e condições de entrada e saída.

1.7. Os incentivos regulatórios mais amplamente utilizados são a introdução de normas específicas sobre estrutura de mercado, tarifas e regras de interconexão ou acesso.

2. Teorias do Interesse Público

2.1. Pressuposto

2.1.1. A Regulação Estatal da Atividade Econômica serviria a promover o interesse público.

2.1.2. Regulação é toda intervenção estatal destinada

2.1.2.1. a corrigir falhas de mercado (em especial externalidades);

2.1.2.2. a criar as condições de mercado nos monopólios naturais;

2.1.2.3. a criar um sistema de concorrência;

2.1.2.4. a promover a eficiência e a equidade econômicas

2.2. Principais objetivos

2.2.1. 1 - Alcançar a eficiência econômica produtiva, distributiva e alocativa:

2.2.1.1. Eficiência produtiva

2.2.1.1.1. a ação regulatória deve incentivar a utilização dos recursos e fatores produtivos da forma mais eficiente possível

2.2.1.1.2. produzir mais gastando menos

2.2.1.2. Eficiência distributiva

2.2.1.2.1. o regulador deve cuidar para que os benefícios decorrentes das restrições regulatórias sejam compartilhados com os consumidores.

2.2.1.2.2. não basta simplesmente ter ganhos com a eficiência produtiva se não há a distribuição dos efeitos positivos entre a produção e o consumo. Ou seja, os consumidores também vão compartilhar dos ganhos de produção.

2.2.1.3. Eficiência alocativa

2.2.1.3.1. a ação regulatória deve assegurar que os produtos transacionados sejam produzidos pelas firmas mais eficientes e adquiridos pelos consumidores que mais os desejam ou deles necessitem.

2.2.1.3.2. aumenta a sensação de satisfação trazida pelas trocas econômicas

2.2.1.3.3. é aumentar a utilidade das trocas

2.2.1.4. Máxima eficiência

2.2.1.4.1. O ponto de produção socialmente ótimo, ou seja, ponto no qual tanto produtor quanto consumidor dão o mesmo valor ao bem.

2.2.1.4.2. Também conhecido como Ótimo de Pareto

2.2.1.4.3. No ponto de equilíbrio de mercado existe eficiência máxima no que tange a produção porque não é possível aumentar a produção de um bem sem que diminua a produção de outro bem.

2.2.2. 2 - Assegurar preços razoáveis ou “justos” para os consumidores:

2.2.2.1. Produtos devem ser adquiridos pelos consumidores que mais necessitam (ex.: modicidade tarifária, universalização; direitos fundamentais à saúde e à vida)

2.2.3. 3 – Estimular a concorrência nos setores (ou, quando não seja possível, simular resultados competitivos):

2.2.3.1. aumento de inovação, diminuição de preços, aumento da produção e da qualidade

2.2.4. 4 - Proteger o meio-ambiente e a conservação dos recursos naturais escassos.

2.2.5. 5 -Corrigir as falhas de mercado

2.3. Falhas de Mercado

2.3.1. Quando há falhas de mercado, a maximização das funções de utilidade de, pelo menos, uma das partes não é alcançada. No mundo real, onde não se verificam situações de concorrência perfeita, o equilíbrio paretiano é perseguido através de ações regulatórias.

2.3.2. A regulação é vista como uma ferramenta para restabelecer a eficiência alocativa, com o objetivo de maximizar o bem-estar econômico. Alocar é distribuir de modo a maximizar as funções utilidade de demanda e oferta.

2.3.3. Na presença de falhas de mercado, a alocação entre oferta e demanda não é suficiente para promover eficiência econômica produtiva, alocatica e distributiva, o que determina a intervenção externa (estatal) para diminuir o mais possível os efeitos danosos provocados.

2.3.4. Principais falhas de mercado

2.3.4.1. 1)Abuso de Poder de Mercado (controle de estruturas/ repressão de condutas)

2.3.4.2. 2)Assimetria de Informação: Seleção Adversa, Risco Moral e Teoria do Agente-Principal

2.3.4.2.1. Conceito

2.3.4.2.2. Tipos

2.3.4.3. 3)Externalidades

2.3.4.3.1. Conceito:

2.3.4.3.2. Classificação

2.3.4.3.3. Teorema de Coase

2.3.4.4. 4)Bens Públicos

2.3.4.4.1. Características

2.3.4.4.2. Bens Semi-Públicos ou Meritórios

2.3.4.5. 5)Mercados Incompletos

2.3.4.6. 6)Inflação e Desemprego

2.4. Mecanismos de regulação

2.4.1. 1) REGULAÇÃO DE PREÇO: Controle de preços e tarifas;

2.4.2. 2 ) REGULAÇÃO DA PRODUÇÃO: Controle de quantidades ofertadas;

2.4.3. 3) REGULAÇÃO DE ENTRADA: Restrições às entradas e à saída da atividade;

2.4.4. 4) REGULAÇÃO DA QUALIDADE: Definição dos padrões de qualidade e desempenho

3. Teoria Econômica da regulação

3.1. Conceitos

3.1.1. Regulação se deve à ação dos regulados (demanda) em processos de barganha com os reguladores (oferta): regulação como um bem econômico.

3.1.2. Pressuposto: “A regulação é adquirida pela indústria e é desenhada e operada primariamente para seu benefício”. (STIGLER, 1971)

3.1.3. Papel do Estado

3.1.3.1. –Fonte de recursos => pode Beneficiar ou prejudicar indústrias

3.1.3.2. –Poder de coerção

3.1.4. Objetivos da Teoria

3.1.4.1. –justificar quem receberá benefícios da regulação

3.1.4.2. –quem arcará com os ônus da regulação

3.1.4.3. –formas de regulação

3.1.4.4. –efeitos da regulação sobre a alocação de recursos

3.2. Correntes

3.2.1. Teoria da Captura (Stigler)

3.2.1.1. Ano

3.2.1.1.1. 1971

3.2.1.2. Conceitos

3.2.1.2.1. Teoria da Captura: Regulação seria toda intervenção estatal para proteger interesses econômicos dos agentes regulados em contrapartida de apoio a projetos políticos e eleitorais

3.2.1.2.2. Baseia-se na observação empírica que a regulação tende a favorecer os produtores economicamente mais fortes, que capturam a regulação como forma de proteger seus interesses.

3.2.1.2.3. A regulação seria originária da própria demanda por parte da indústria ou, com o passar do tempo, a regulação acabava por ser utilizada de acordo com os interesses da indústria que pretendia regular.

3.2.1.2.4. Essa teoria é radical, no sentido em que somente os interesses dos produtores acabariam por prevalecer.

3.2.1.2.5. Como ensina Muller, diferentes vertentes da teoria da captura existem desde o século passado, sendo um exemplo a visão Marxista que as grandes firmas seriam sempre beneficiadas pelo governo.

3.2.1.2.6. Mesmo que a regulação tivesse surgido inicialmente com o propósito de corrigir alguma falha de mercado, a teoria da captura prevê que ela acabaria sendo distorcida para atender os interesses das firmas, prejudicando assim os consumidores.

3.2.1.2.7. Indústria procura Poder Político para obter regulação de seu interesse através dos Partidos Políticos <--> Partido Político atende à indústria com a pretensão de se manter no Poder

3.2.1.2.8. Indústria deverá arcar com aquilo que o Partido Político necessita

3.2.1.2.9. Votos + Recursos financeiros = “Custos de Regulação”

3.2.1.2.10. A demanda por regulação e sua obtenção funcionam de modo muito similar a um mercado qualquer, em função da lógica política em que os representantes partidários, para se manterem no poder, “vendem”serviços regulatórios, sendo “remunerados”por meio de apoio político. O Estado, no exercício da atividade regulatória, funciona como suporte aos grupos industriais bem organizados e financeiramente privilegiados.

3.2.1.3. Objetivos

3.2.1.3.1. Políticas Regulatórias que uma indústria pode obter do Estado:

3.2.1.4. Críticas à teoria da captura:

3.2.1.4.1. (i) a teoria da captura não explica como ocorre o processo de captura, mas apenas parte do pressuposto que ele existe e se restringe ao agentes diretamente regulados;

3.2.1.4.2. (ii) embora existam evidências de captura, o fato de haver regulação que contrarie os interesses das indústrias (subsídios cruzados, tarifas sociais, manutenção de níveis de qualidade)

3.2.1.4.3. (iii) A TC não explica por que algumas indústrias foram desreguladas e, posteriormente, reguladas novamente.

3.2.2. Teoria dos Grupos de Interesse

3.2.2.1. Ano

3.2.2.1.1. 1976

3.2.2.2. Conceitos

3.2.2.2.1. Regulação decorre da atuação organizada de grupos de interesse na defesa dos interesses egoísticos

3.2.2.2.2. Samuel Peltzman (1976) amplia a teoria da captura integrando produtores e consumidores do modelo original de Stigler, sustentando ainda que a regulação é suprida por políticos, que buscam maximizar seus interesses por votos representando interesses de grupos de consumidores ou produtores. (1976 apud WALLIS e DOLLERY, 1999)

3.2.2.2.3. Peltzman (1989, p. 1): “políticos, como o resto de nós, são vistos como maximizadores do interesse próprio. Isso significa que os grupos de interesse podem influenciar o resultado do processo regulatório provendo apoio financeiro e de outras formas para políticos e reguladores”.

3.2.2.2.4. Assim, uma vez que consumidores podem oferecer votos ou dinheiro em troca de algum afastamento do equilíbrio de cartel, a proteção pura do produtor não será, em geral, a estratégia política dominante.

4. Críticas às Teorias do Interesse Público

4.1. Como explicar a existência de regulação em mercados que não apresentam graves falhas de mercado?

4.2. É seguro confiar a intervenção do Estado na Economia ao “espírito público” do regulador?

4.3. A competição por poder e as influências sobre tomadores de decisão não influenciam o processo regulatório?

4.4. Visão normativa e positiva da regulação: As justificativas do interesse público para a regulação são,normalmente, chamadas de normativas, visto que são baseadas nas premissas de que a intervenção é justificada porque ela leva a uma melhoria no bem-estar social.

4.5. Subestimam o custo da regulação

4.6. Não se preocupam com os efeitos negativos que uma intervenção incorreta gera;

4.7. Desconsidera que há uma série de mercados sem falhas estruturais graves que acabam sendo regulados por haver uma sistemática pressão popular e de mercado

5. Implicações das Teorias Econômicas da Regulação (Legados)

5.1. A TER (teoria da captura e dos grupos de interesse) destacam a importância do processo de regulação que seja levado em conta no processo de criação do aparelho regulador e da qualidade da atividade regulatória.

5.2. Legados

5.2.1. 1) o processo de eleição e seleção dos membros da agência reguladora;

5.2.2. 2) a estabilidade e independência dos cargos com mandatos não coincidentes com os do Poder Executivo;

5.2.3. 3) Grau de autonomia decisória e política em relação ao poder político;

5.2.4. 4) Sistema de remuneração adequado e compatível com as funções exercidas no órgão regulador, e existência de receitas próprias

6. Teoria da Escolha Pública

6.1. Conceitos

6.1.1. Eleitores, políticos e burocratas que acreditam estar promovendo o interesse público são levados pela mão invisível a promover interesses outros. A escolha pública é, pois, necessariamente irracional (do ponto de vista social) e ineficiente.

6.1.2. Burocratas, eleitores e políticos são maximizadores, respectivamente, de orçamentos, políticas e votos

6.1.3. Fracasso das políticas públicas em satisfazer de forma eficaz ao conjunto da sociedade ou mesmo à maioria da população por meio de políticas em prol do bem comum

6.1.4. A ênfase da análise está na lógica da escolha individual.

6.1.5. Interesse próprio, que no caso dos políticos consiste em atingir o poder e/ou manter-se nele.

6.1.6. Seja no mercado, seja na política, os indivíduos comportam-se da mesma maneira, movidos pelas mesmas motivações, ou seja, são maximizadores do interesse próprio.

6.1.7. A Teoria da Escolha Pública (TEP) : é o estudo dos processos de decisão política numa democracia, utilizando o instrumental analítico da economia, fundamentalmente os conceitos de comportamento racional e auto-interesse que definem o homo economicus.

6.2. Falhas Governamentais

6.2.1. 1)Falhas Inatas: tentar fazer o impossível ou extremamente custoso

6.2.1.1. Ex.: acabar com a seca do Nordeste (em vez de lidar com seus efeitos e buscar alternativas); fazer a transposição do Rio São Francisco.

6.2.2. 2) Falhas Políticas: tentar disciplinar assuntos que não dependem apenas de variáveis políticas

6.2.2.1. (Ex.: salários mínimos definidos em altos patamares, taxas de juros engessadas em lei) e não cumprir a agenda de políticas públicas (descompasso entre Governo e Administração Pública)

6.2.3. 3) Falha Legislativa: ineficiências alocativas decorrente do excesso de provisão de bens públicos enquanto estratégia eleitoral

6.2.3.1. Ex.: concentrar a recursos de obras, especialmente de infraestrutura e de construções, que são mais visíveis, em épocas de eleição, com fins eleitorais: asfalto.

6.2.4. 4) Falhas Burocráticas e Administrativas: falta de incentivos à produção de resultados e controles de eficiência, além da utilização sub-ótima do aparato coercitivo da Administração

6.2.4.1. Ex.: falta de controles administrativos de presença, produtividade, aplicação e cumpumento de sanções

6.2.5. 5) Falhas Judiciais: sistema judicial moroso e em descompasso às realidades concretas.

6.2.6. Consequências

6.2.6.1. 1) Perda da confiança de que intervenções públicas possam eliminar ou reduzir falhas de mercado;

6.2.6.2. 2) Intervenções públicas podem ter consequências imprevisíveis e indesejáveis;

6.2.6.3. 3) Intervenção governamental pode causar incremento na falha de mercado.