1. Atuação do estado, visa aplicação direito objetivo no caso concreto, resolvendo com definitividade uma crise jurídica trazendo a pacificação social
2. 3 - Aspectos
2.1. Poder
2.1.1. Poder do Estado de aplicar o direito objetivo no caso concreto. Não só diz o direito mas também busca a aplicação - juris satisfação.
2.2. Função
2.2.1. CRFB/88 - Função típica do Poder Judiciário
2.2.1.1. privativa
2.3. Atividade
2.3.1. Conjunto de atos praticados pelo agente investido de jurisdição no processo
2.3.1.1. Juíz - agente investido de Jurisdição.
3. EQUIVALENTES JURISDICIONAIS OU FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
3.1. 4 Formas
3.1.1. Autotutela
3.1.1.1. Legítima Defesa - Art. 188 CC
3.1.1.2. Apreensão do bem como penhor legal - Art. 1.167, I CC
3.1.1.3. Desforço imediato no esbulho possessório - Art. 1.210 § 1. CC
3.1.2. Autocomposição
3.1.2.1. Transação
3.1.2.2. Renúncia
3.1.2.3. Submissão
3.1.2.3.1. Reconhecimento Jurídico do pedido
3.1.3. Mediação
3.1.3.1. Execício da vontade das partes
3.1.3.1.1. Mediador - Conduz as partes a descobrir a causa do problema. Ex: PM Agência bancária.
3.1.4. Arbitragem - Lei 9307/96
3.1.4.1. As partes se sujeitam a decisão impositiva de 3º
3.1.4.1.1. 2 elementos
3.1.4.2. Admitida em contratos da Adm Pública.
3.1.4.3. Ñ afronta o art. 5 XXXX - CF
3.1.4.3.1. É Constitucional a escolha entre Jurisdição e Arbitragem.
3.1.4.4. 2 Correntes
3.1.4.4.1. Arbitragem é equivalente jurisdicional
3.1.4.4.2. Divide a Jurisdição