Azambuja, Darcy Teoria Geral do Estado (Capítulo 1)

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Azambuja, Darcy Teoria Geral do Estado (Capítulo 1) by Mind Map: Azambuja, Darcy  Teoria Geral do Estado (Capítulo 1)

1. 1) A SOCIEDADE E O ESTADO

1.1. No mundo moderno, o homem desde que nasce e durante toda a vida, faz parte, simultânea ou coercitivamente de diversas instituições ou sociedades. Elas tem por finalidade assegurar ao homem o desenvolvimento de suas aptidões físicas, morais e intelectuais, e para isso lhe impõem certas normas sancionadas pelo costume, a moral ou a lei.

1.2. A primeira em importância é a família, a sociedade natural por excelência, que o alimenta, protege e educa. O conjunto dos vários grupos sociais forma a Sociedade propriamente dita. Mas, ainda tomando nesse sentido geral, a extensão e a compreensão do termo sociedade variam.

1.3. Além dessas, há uma sociedade que gera sobre as outras uma proeminência que decorre da obrigatoriedade dos laços com que envolve o individuo, é a sociedade política, o Estado.

1.4. Na acepção cientifica, o termo sociedade é “uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar uma finalidade comum. Supõe organização permanente e objetivo comum”. Por isso uma multidão não é uma sociedade. Uma sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizados de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum.

1.5. O Estado, portanto, é uma sociedade, pois se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina sociedade política, porque, tendo sua organização determinada normas de Direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem uma finalidade própria, o bem público.

2. 2) NOÇAO DE ESTADO

2.1. Traços e atributos fundamentais do Estado:

2.1.1. É uma sociedade natural no sentido de decorrer naturalmente do fato dos homens viverem necessariamente em sociedades e aspirarem naturalmente realizar o bem geral que lhes é próprio, o bem público. Por isso e para isso a sociedade se organiza em Estado.

2.1.2. Por outro lado o Estado é obra da inteligência e da vontade dos membros do grupo social ou dos que nele exercem o governo e influencia.

2.2. Com exceção da família, em todas as outras sociedades o homem ingressa voluntariamente e pode se retirar quando quiser.

2.2.1. Da tutela do Estado ninguém se emancipa. O Estado nos envolve desde os direitos do nascituro até as últimas vontades do testamento.

2.3. O Estado é a mais formidável das organizações porque não existe esfera alguma de atividade que não dependa dele ao menos em teoria.

2.3.1. É uma sociedade à base territorial dividida em governantes e governados e que pretende, nos limites do território que lhe é reconhecido, a supremacia sobre todas as demais instituições.

2.4. Na lógica dessa supremacia se subentende que tudo quanto restar fora do Estado é feito com sua permissão.

2.5. Nenhuma instituição tem o poder direto sobre o individuo e só conseguem dele o cumprimento das obrigações assumidas se o Estado as reconhece, e unicamente este dispõe legitimamente da força para tornas efetiva a obediência.

2.6. O Estado aparece assim como um poder de mando, como governo e dominação. O aspecto coativo e a generalidade é o que distingue as normas por ele editadas, suas decisões obrigam todos os que habitam o seu território.

2.7. Os seus objetivos são de ordem e defesa social, e diferem dos objetivos de todas as demais organizações. Para atingir essa finalidade (bem público), o Estado emprega diversos meios.

2.8. Subtende-se que o Estado assim procede para realizar o bem público por isso e para isso tem autoridade e dispõe de poder, cuja manifestação concreta é a força.

2.8.1. Autoridade é o direito de mandar e o poder é a força por meio da qual se obriga alguém a obedecer. A autoridade requer o poder, mas o poder que não deriva da autoridade é tirania.

2.9. As normas que organizam o Estado e determinam as condições sociais necessárias para realizar o bem público, constituem o Direito que ao Estado incumbe cumprir e fazer cumprir.

3. 3) IDEIA DE ESTADO

3.1. O Estado não é imutável, é uma das formas da dinâmica social, é a forma política da sociedade.

3.2. Ao Estado, tal como é, os sistemas filosóficos e as doutrinas politicas opõem ao Estado como deveria ser, ao Estado real, um Estado ideal.

3.2.1. Essa discordância constitui um dos fatores mais evidentes das transformações por que passam as sociedades.

4. 4) ORIGEM DA PALAVRA ESTADO

4.1. Os gregos usavam o termo “polis”, cidade, e dai veio o termo “política”, a arte ou ciência de governar.

4.2. Pode-se dizer que do século XVI em diante o tremo Estado vai aos poucos tendo entrada na terminologia política dos povos ocidentais.

4.3. Os romanos tinham “civitas” e “respublica”. Em latim, status possuía a significação de situação, condição.

4.4. Ainda muito posteriormente o termo Estado se referia as três grandes classes que formavam a população dos países europeus: o clero, a nobreza e o povo.

4.5. Reino e república eram as palavras que traduziam a ideia de organização política.