
1. art. 1º, CF
1.1. Principios Constitucionais Fundamentais
1.1.1. Princípio Republicano
1.1.1.1. Forma de GOVERNO - República
1.1.2. Princípio Federativo
1.1.2.1. Forma de ESTADO - Federação
1.1.2.2. Princípio da Indissolublidade
1.1.3. Estado de Direito Democrático
1.1.3.1. Democracia
1.1.3.1.1. Direta
1.1.3.1.2. Indireta ou Representativa
1.1.3.1.3. BRASIL - Semi-direta
1.2. Fundamentos da República Federativa do Brasil
1.2.1. Soberania
1.2.1.1. Significa Poder, Supremacia, Capacidade de autodeterminação
1.2.1.2. Soberania significa também respeito a vontade do povo, sempre.
1.2.2. Cidadania
1.2.2.1. É a possibilidade de participação na vida política do país
1.2.3. Dignidade da pessoa humana
1.2.3.1. Ex.: Transgenitalização para os transsexuais
1.2.3.1.1. Hoje o SUS é obrigado a custear este tipo de procedimento cirúrgico.
1.2.4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
1.2.4.1. Ex.: A CF assegura ao empregador o direito de demitir o empregado livremente. Em contrapartida o empregado tem direito a aviso prévio, 40% do FGTS, etc.
1.2.4.2. Livre iniciativa significa liberdade em termos profissionais
1.2.5. Pluralismo político
1.2.5.1. Qualquer pessoa é livre para professar ideologia política que quiser
1.2.5.2. Nossa Constituição é ECLÉTICA, exatamente porque respeita toda e qualquer ideologia política
1.3. Parágrafo Único
1.3.1. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente
2. art.2º, CF
2.1. Princípio da Separação dos Poderes
2.1.1. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário
2.1.1.1. Ausência de subordinação de um Poder em relação ao outro.
2.1.1.2. Possuem a mesma hierarquia
2.1.1.3. Cada Poder tem funções principais e secundárias
2.1.1.3.1. Poder Legislativo
2.1.1.3.2. Poder Judiciário
2.1.1.3.3. Poder Executivo
3. art. 3º, CF
3.1. Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
3.1.1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária
3.1.2. Garantir o desenvolvimento nacional
3.1.3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
3.1.4. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
4. art. 4º, CF
4.1. Princípios que regem as relações internacionais
4.1.1. Independência Nacional
4.1.2. Prevalência dos direitos humanos
4.1.3. Autodeterminação dos povos
4.1.4. Não-intervenção
4.1.5. Igualdade entre os estados
4.1.6. Defesa da paz
4.1.7. Solução pacífica dos conflitos
4.1.8. Repúdio ao terrorismo e ao racismo
4.1.9. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
4.1.10. Concessão de asilo político
4.2. Parágrafo Único
4.2.1. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.