Impostos e Encargos no ComEx.

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Impostos e Encargos no ComEx. by Mind Map: Impostos e Encargos no ComEx.

1. Conceito

1.1. Conceito e Finalidade

1.1.1. Finalidade

1.1.1.1. Fazer com que os países troquem mercadorias de uma forma segura e transparente entre os governos mostrando assim que seus produtos estão dentro das normas internacionais.

1.1.1.2. Fazer com que a balança comercial tenha um superávit dentro das exportações.

1.1.2. Conceito

1.1.2.1. Comercio brasileiro exterior que integra as exportações e importações de produtos e mercadorias e serviços.

1.1.2.2. Secretária da RECEITA FEDERAL (SRF) e do banco central do Brasil (BACEM).

1.1.2.3. No sistema foram harmonizados códigos e nomenclaturas tornando possível a adoção do fluxo único de informações

1.1.2.4. Acompanhamento e registro e controle das diferentes etapas das operações de importação e exportação.

1.2. Legitimidade Conceitual

1.2.1. O conceito de legitimidades está diretamente ligado ao assunto relações internacionais, e por consequência comercio exterior.

1.2.2. Quando falamos a palavra legítimo, ligamos a palavra como sinônimo de verdadeiro, correto, direito, e é exatamente isso que podemos ligar com o assunto “Comercio Exterior"

1.2.2.1. pois quando abordamos o assunto de impostos e encargos cobrados para transações comercias no exterior, tanto de importação como exportação

1.2.2.1.1. entendemos que a “legitimidade” é de acordo com cada país que executa tal transação, definindo assim seus impostos e encargos, ou estabelecendo alianças comerciais, onde na maioria das vezes, as nações que se aliam, facilitam as transações comerciais entre si, reduzindo ou eliminando impostos e encargos, ou até mesmo facilitando os tramites burocráticos do processo.

1.3. Conceitos

1.3.1. Sujeito ativo

1.3.1.1. é o credor do tributo determinado por lei, ou seja, quem ficará com a receita arrecadada.

1.3.1.1.1. É quase sempre a Fazenda Pública, seja ela a da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, tendo como exceções os tributos para fiscais.

1.3.2. Sujeito passivo

1.3.2.1. é o devedor, ou seja, quem o deve pagar, seja o próprio contribuinte ou um responsável.

1.3.3. Fato gerador

1.3.3.1. é a situação prevista em lei como necessária e suficiente para a ocorrência do tributo.

1.3.4. Base de cálculo

1.3.4.1. é um valor determinado pela lei, que tem relação com o fato gerador, sobre o qual deverá ser aplicada uma alíquota para ser obtido o valor do imposto a ser recolhido.

1.3.5. Data de Ocorrência

1.3.5.1. define qual a legislação aplicável, pois deve ser a legislação em vigor nessa data, assim como a data de vencimento da obrigação tributária.

1.3.6. Imposto é tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte

1.3.6.1. o contribuinte deve pagá-lo mas não deve esperar nada em troca, senão a utilização criteriosa dos recursos arrecadados nas atividades governamentais em geral.

1.3.7. Na taxa o fato gerador deve ser o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

1.3.7.1. Na taxa de emissão de passaporte o contribuinte em princípio recebe seu passaporte, e só paga a taxa se o requerer.

1.3.8. A contribuição situa-se num meio termo: a arrecadação tem destinação certa, mas o poder público não tem nenhuma obrigação direta com relação ao contribuinte.

2. Tributos Específicos

2.1. Impostos de importação

2.1.1. Intuitos

2.1.1.1. Oferecer um rendimento ao tesouro

2.1.1.2. Proporcionar instrumentos para exercitar ou reprimir o desenvolvimento de uma indústria ou comércio.

2.1.2. Funções

2.1.2.1. Financeira

2.1.2.1.1. Obter recursos para o Estado.

2.1.2.2. Promocional

2.1.2.2.1. Encarecer importações, fazendo com que invistam em sua produção interna.

2.1.2.3. Seletora

2.1.2.3.1. Desestímulo para importação de certos produtos(supérfluos), por meio de tarifas elevadas, objetivando poupar dividas.

2.1.2.4. Protetora

2.1.2.4.1. Encarecimento dos produtos importados com similar nacional, de modo a proteger o limite necessário da indústria nativa, não prejudicando a melhoria na produtividade.

2.2. IPI

2.2.1. Imposto onde aponta o desembaraço aduaneiro de um produto de procedência estrangeira.

2.2.2. Não cobrado o IPI na exportação, quando a empresa que trabalha no regime de lucro real. As que não trabalham pagam normalmente.

2.2.3. Base de calculo: o valor que serviu ou serviria para a base do imposto de importação, por ocasião do despacho aduaneiro, acrescido do montante do II, ou seja o imposto sobre imposto.

2.2.4. Alíquota: fixada conforme TIPI-Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados.

2.3. ICMS

2.3.1. É o imposto sobre as operações relativas de circulação de mercadorias e sobre prestação de transporte, comunicação e serviços vinculado à importação

2.3.1.1. gerando assim débitos do imposto não cumulativo do ICMS que serão descontados dos créditos obtidos

2.3.1.1.1. resultando na base de cálculo do imposto mensal a pagar ou compensar do ICMS de acordo com as alíquotas de cada estado

2.3.2. Base de Cálculo: ICMS entrada – ICMS Saída = Base de Cálculo ICMS

2.3.3. Prática de apuração

2.3.3.1. Deve-se ter conhecimentos sobre os códigos de operações e prestações (CFOP) para alocar as operações e formar a base de cálculo das entradas e saídas.

2.4. Impostos de Exportação

2.4.1. É de competência exclusiva da União.

2.4.2. Tem como fato gerador a saída de  produto nacional ou nacionalizado do território nacional.

2.4.3. Base de cálculo do imposto

2.4.3.1. O preço de venda das mercadorias  exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção, acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos, mais impostos e contribuições.

2.4.4. Alíquota do Imposto

2.4.4.1. É de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

2.4.4.1.1. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%.

3. Direitos

3.1. Direito antidumping

3.1.1. Montante de dinheiro, a fim de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto dumping

3.1.1.1. Ou seja, a importação de um bem a preço inferior ao efetivamente praticado para o produto nas operações mercantis normais que o destinem ao consumo interno no próprio pais exportador.

3.2. Direito compensatório

3.2.1. Direito especial exigido para contrabalançar subsídios concedidos direta ou indiretamente à fabricação, produção ou exportação da mercadoria importada.

3.3. Medidas de salvaguardas

3.3.1. Consiste na elevação do importo de importação nos casos em que a importação de determinado produto aumente a ponto de causar (ou ameaçar causar) prejuízo à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes.

4. História

4.1. Estudos indicam ter sido voluntária a primeira manifestação tributária, em forma de presentes ou ofertas destinadas aos líderes ou chefes, por seus serviços ou sua atuação em favor da comunidade.

4.1.1. Depois as contribuições passaram a ser compulsórias, quando os vencidos de guerra eram forçados a entregar parte ou a totalidade de seus bens aos vencedores.

4.1.1.1. Após essa época, começou a cobrança pelos chefes de Estado de parte da  contribuição dos súditos, sob a forma de tributos.

4.1.1.1.1. Gradativamente e de forma diferenciada, foram criados mecanismos de controle da renda e dos produtos gerados nas regiões.

5. Cálculo

5.1. A soma das parcelas FOB+SEGURO+FRETE deve ser feita já considerando a conversão destes valores em reais (R$).

5.1.1. Pois na Declaração da Importação, as alíquotas de impostos incidem sobre valores em moeda local

5.2. Valor aduaneiro

5.2.1. Base de cálculo para as alíquotas de II, IPI e ICMS

5.2.2. CUSTO da mercadoria + valor do FRETE + SEGURO

5.3. Exemplo

5.3.1. Base de ICMS/IPI em uma operação de vendas de mercadoria dentro do estado

5.3.1.1. Operação sujeiya a ICMS e IPI e considerando uma alíquota de ICMS de 17% e IPI de 10%

5.3.1.1.1. Valor das Mercadorias: R$ 150,00

5.3.1.1.2. Valor do Frete: R$ 25,00

5.3.1.1.3. Valor do Desconto Incondic. : R$ 25,00

5.3.1.1.4. Valor do Seguro: R$ 25,00

5.3.2. Existem algumas operações em que o ICMS incide sobre o valor de IPI também, então é sempre uma boa regra começar a calcular os impostos pelo IPI

5.3.2.1. Base de cálculo IPI = Valor das Mercadorias  + Valor do FRETE  +  Valor do Seguro

5.3.2.1.1. Sendo assim, base de IPI = 150 + 25 + 25  = 200

5.3.2.2. Caso não houvesse IPI na operação que estamos simulando, a base de calculo do ICMS consiste na soma de todos esses valores acima, deduzindo deles o valor do desconto incondicional

5.3.2.2.1. Desta forma, ficaria: 150 + 25 + 25 – 25 = 175

5.3.2.3. Como tem IPI, se a operação for uma operação para um consumidor final, ou seja, alguém que não vai revender a mercadoria, então o IPI estará incluso na base de cálculo do ICMS

5.3.2.3.1. A base de ICMS será: ICMS + IPI = 150 + 25 + 25 – 25 + 20 = 195

6. Outros Tributos

6.1. Alguns serviços podem incluir a incidência do ISS - Imposto Sobre Serviços do município importador ou exportador

6.1.1. Ex. fretes, seguros pagos ou recebidos separados das mercadorias, e até atividades como feiras e exposições, propagandas, locação de cofres de carga, armazenagens, serviços advocatícios, etc

6.2. Atividades que visam ao lucro, dá lugar à cobrança do IR – Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

6.2.1. Outros impostos além dos óbvios para importação e exportação podem ser adicionados ao valor

6.2.1.1. Ex. AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (base de cálculo de 25% do valor do frete nas importações), PIS/ PASEP, COFINS, CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico e IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.