CMS Simplificado Governança

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1. 01. Liderança (L)

1.1. L01 - Pessoas e Competências

1.1.1. L01.1 - Definir os Perfis Profissionais da Liderança

1.1.1.1. L1.1.1 Os perfis profissionais que o secretário de saúde e os gestores diretamente a ele subordinados (alta administração) devem possuir estão descritos

1.1.2. L01.2 - Estabelecer e dar Transparência ao Processo de Seleção da Liderança

1.1.2.1. L1.2.1 Os critérios de seleção do secretário de saúde e dos gestores diretamente a ele subordinados (alta administração) estão definidos.

1.1.2.2. L1.2.2 Os critérios de composição do conselho de saúde estão definidos (por exemplo, na lei de instituição do conselho) de acordo com as seguintes diretrizes do Conselho Nacional de Saúde: a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

1.1.2.3. L1.2.3 O secretário de saúde e os gestores diretamente a ele subordinados (alta administração) são selecionados levando em consideração os perfis profissionais e os critérios de seleção definidos.

1.1.2.4. L1.2.4 Os conselheiros de saúde são indicados levando em consideração os perfis profissionais e os critérios de composição definidos.

1.1.3. L01.3 - Assegurar a Adequada Capacitação da Liderança

1.1.3.1. L1.3.1 As necessidades de capacitação do secretário de saúde e dos gestores diretamente a ele subordinados (alta administração) estão descritas

1.1.3.2. L1.3.2 O secretário de saúde e os gestores diretamente a ele subordinados (alta administração) são capacitados considerando as necessidades descritas.

1.1.3.3. L1.3.3 As necessidades de capacitação dos conselheiros de saúde são descritas.

1.1.3.4. L1.3.4 Os conselheiros são capacitados considerando as necessidades descritas.

1.1.4. L01.4 - Estabelecer Sistemática de Avaliação de Desempenho da Liderança

1.1.5. L01.5 - Garantir que o Conjunto de Benefícios da Liderança seja Transparente e Adequado para Atrair bons Profissionais e Estimulá-los a se manterem Focados nos Resultados Organizacionais

1.2. L02 - Princípios e Comportamentos

1.2.1. L02.1 - Adotar Código de Ética e Conduta que Defina Padrões de Comportamento da Liderança

1.2.1.1. L2.1.1 Conselheiros de saúde estão submetidos a um código de ética e de conduta.

1.2.1.2. L2.1.2 O secretário de saúde e os gestores diretamente a ele subordinados (alta administração) estão submetidos a um código de ética e de conduta.

1.2.1.3. L2.1.3 O código de ética e de conduta adotado possui as seguintes características:

1.2.1.3.1. a) detalha valores, princípios e comportamentos esperados dos agentes;

1.2.1.3.2. b) define tratamento para conflitos de interesses;

1.2.1.3.3. c) estabelece a obrigatoriedade de manifestação e registro, de forma explícita e transparente, de aspectos que possam conduzir a conflitos de interesses (por exemplo, empregos atuais e anteriores, candidaturas a cargos eletivos, atividades políticas nos últimos cinco anos);

1.2.1.3.4. d) proíbe o recebimento de benefícios que possam, de forma efetiva ou potencial, influenciar, ou parecer influenciar, as ações da alta administração e dos conselheiros de saúde.

1.2.1.4. L2.1.4 O código de ética e de conduta adotado define:

1.2.1.4.1. a) sanções cabíveis em caso de seu descumprimento;

1.2.1.4.2. b) mecanismos de monitoramento e avaliação do seu cumprimento;

1.2.1.4.3. c) papéis e responsabilidades dos envolvidos no monitoramento e na avaliação do comportamento de agentes públicos.

1.2.1.5. L2.1.5 Ações de divulgação e promoção do conhecimento do código de ética e de conduta são realizadas para seu público alvo (conselheiros de saúde, secretário de saúde e gestores diretamente a ele subordinados - alta administração).

1.2.2. L02.2 - Estabelecer Mecanismos de Controle para Evitar que Conflitos de Interesses Influenciem as Decisões da Liderança

1.2.3. L02.3 - Estabelecer Mecanismos para Garantir que a Liderança Atue de acordo com Padrões de Comportamento baseado nos Valores e Princípios Constitucionais, Legais, Organizacionais e no Código de Ética e Conduta adotado

1.3. L03 - Liderança Organizacional

1.3.1. L3.1.1 O secretário de saúde é o responsável pela avaliação da gestão da secretaria de saúde.

1.3.1.1. L3.1.1 O secretário de saúde é o responsável pela avaliação da gestão da secretaria de saúde.

1.3.1.2. L3.1.2 O secretário de saúde é o responsável pelo direcionamento da gestão da secretaria de saúde.

1.3.1.3. L3.1.3 O secretário de saúde é o responsável pelo monitoramento da gestão da secretaria de saúde.

1.3.2. L03.2 - Avaliar, Direcionar e Monitorar a Secretaria de Saúde

1.4. L04 - Sistema de Governança

1.4.1. L04.1 - Estabelecer o Conselho de Saúde

1.4.1.1. L4.1.1 Atribuições e responsabilidades do conselho de saúde e dos conselheiros estão definidas e incluem a formulação e a proposição de estratégias e o controle da execução das políticas de saúde.

1.4.1.2. L4.1.2 Os membros do conselho de saúde estão designados.

1.4.1.3. L4.1.3 Recursos necessários ao pleno funcionamento do conselho de saúde (por exemplo, orçamento, pessoal, instalações) estão disponíveis.

1.4.1.4. L4.1.4 Os membros dos conselhos de saúde cumprem seus papeis e responsabilidades quanto à formulação e à proposição de estratégias e ao controle da execução das políticas de saúde.

1.4.2. L04.2 - Estabelecer o Processo Decisório, Garantindo o Balanceamento de Poder e a Segregação de Funções Críticas

2. 02. Estratégia (E)

2.1. E01 - Relacionamento com Partes Interessadas

2.1.1. E01.1 - Estabelecer e Divulgar Canais de Comunicação da Secretaria de Saúde com as Diferentes Partes Interessadas e Assegurar sua Efetividade, consideradas suas Características e Possibilidades de Acesso

2.1.1.1. E1.1.1 As partes interessadas estão descritas.

2.1.1.2. E1.1.2 Canais de comunicação da secretaria de saúde e do conselho de saúde para acesso, solicitação e encaminhamento de informações estão implantados (por exemplo, a ouvidoria do SUS).

2.1.1.3. E1.1.3 Canais de comunicação da secretaria de saúde e do conselho de saúde para acesso, solicitação e encaminhamento de informações são divulgados periodicamente às partes interessadas.

2.1.1.4. E1.1.4 Mecanismos para tratar informações recebidas pelos canais de comunicação da secretaria de saúde e do conselho de saúde estão implantados.

2.1.1.5. E1.1.5 Canais de comunicação da secretaria de saúde e do conselho de saúde para busca ativa de informações com objetivo de apoiar as ações de saúde estão implantados (por exemplo, ouvidoria ativa).

2.1.1.6. E1.1.6 O desempenho, a disponibilidade e a adequação dos canais de comunicação são avaliados e monitorados.

2.1.2. E01.2 - Asseguar Atendimento aos Interesses, às Necessidades e ás Expectativas do Maior Número Possível de Partes Interessadas, de Modo Balanceado

2.2. E02- Estratégia Organizacional

2.2.1. E02.1 - Estabelecer o Processo de Formulação, Desdobramento e Monitoramento da Estratégia da Secretaria de Saúde, considerando aspectos como Transparência e Envolvimento das Partes Interessadas

2.2.2. E02.2 - Estabelecer a Estratégia da Secretaria de Saúde

2.2.2.1. E2.2.1 Conferências de saúde são realizadas.

2.2.2.2. E2.2.2 Pactuações dos gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) que impactam o planejamento estão listadas.

2.2.2.3. E2.2.3 Diretrizes do conselho de saúde para o Plano de Saúde, inclusive quanto à priorização, estão estabelecidas.

2.2.2.4. E2.2.4 Audiências públicas para obter sugestões para o Plano de Saúde são realizadas.

2.2.2.5. E2.2.5 Resultados das conferências de saúde, das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) e das audiências públicas, e as diretrizes do conselho de saúde, são considerados no Plano de Saúde.

2.2.2.6. E2.2.6 Plano de Saúde está estabelecido de forma compatível com o Plano Plurianual.

2.2.2.7. E2.2.7 Plano de Saúde está elaborado e contém:

2.2.2.7.1. a) análise situacional;

2.2.2.7.2. b) definição de objetivos;

2.2.2.7.3. c) definição de pelo menos um indicador para cada objetivo;

2.2.2.7.4. d) definição de metas para cada indicador;

2.2.2.7.5. e) processo de monitoramento e avaliação dos indicadores.

2.2.2.8. E2.2.8 Plano de Saúde é aprovado pelo conselho de saúde.

2.2.3. E02.3 - Anualizar a Estratégia da Secretaria de Saúde

2.2.3.1. E2.3.1 Programação Anual de Saúde (PAS) está elaborada e contém:

2.2.3.1.1. a) a definição das ações que, no ano especifico, garantirão o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde;

2.2.3.1.2. b) a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da PAS;

2.2.3.1.3. c) a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da PAS;

2.2.3.1.4. d) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, das ações incluídas no PAS.

2.2.3.2. E2.3.2 Programação Anual de Saúde (PAS) está alinhada com o Plano de Saúde, isto é, as ações previstas na Programação Anual de Saúde (PAS) contribuem para atingir os objetivos contidos no Plano de Saúde.

2.2.3.3. E2.3.3 Programação Anual de Saúde (PAS) está estabelecida de forma compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

2.2.3.4. E2.3.4 Programação Anual de Saúde (PAS) é aprovada pelo conselho de saúde.

2.2.4. E02.4 - Monitorar e Avaliar a Execução da Estratégia da Secretaria da Saúde

2.2.4.1. E2.4.1 Relatórios Detalhados dos Quadrimestres Anteriores são apresentados em audiência pública na casa legislativa ao longo do exercício.

2.2.4.2. E2.4.2 Relatórios Detalhados dos Quadrimestres Anteriores são avaliados pelo conselho de saúde, por meio da comparação entre as metas previstas e as metas executadas, e da avaliação das justificativas para os eventuais desvios na execução da Programação Anual de Saúde.

2.2.4.3. E2.4.3 Resultados das avaliações dos Relatórios Detalhados dos Quadrimestres Anteriores são utilizados para ajustar a execução das ações da Programação Anual de Saúde (PAS).

2.2.4.4. E2.4.4 Relatório de gestão é avaliado pelo conselho de saúde, por meio da comparação entre as metas previstas e as metas executadas, e da avaliação das justificativas para os eventuais desvios na execução da Programação Anual de Saúde, sendo aprovado ou reprovado de forma conclusiva.

2.2.4.5. E2.4.5 Resultados das avaliações dos Relatórios de Gestão são utilizados para ajustar a próxima Programação Anual de Saúde (PAS), com vistas a permitir o cumprimento do Plano de Saúde.

2.2.4.6. E2.4.6 Comunicações aos órgãos de controle são realizadas quando há desconformidade grave entre o planejamento e o executado.

2.2.5. E02.5 - Estabelecer Diretrizes para a Gestão

2.2.6. E02.6 - Estabelecer Diretrizes para a Atenção à Saúde

2.2.6.1. E2.6.1 Diretrizes para a gestão da atenção básica estão estabelecidas, e incluem:Conselhos de saúde

2.2.6.1.1. (a) Estabelecimento de estratégia prioritária, capaz de atender os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, bem como de ampliar a sua resolutividade e o impacto na situação de saúde de sua população (por exemplo, Estratégia Saúde da Família);

2.2.6.1.2. (b) Estabelecimento e monitoramento contínuo de indicadores de qualidade e produtividade dos estabelecimentos de saúde da atenção básica;

2.2.6.1.3. (c) Estabelecimento e monitoramento contínuo de indicadores de qualidade e produtividade individual por categoria profissional;

2.2.6.1.4. (d) Monitoramento da satisfação do usuário atendido, por exemplo, por meio de pesquisas de satisfação, monitoramento das queixas/elogios realizados na ouvidoria, e caixinhas de sugestão das unidades;

2.2.6.1.5. (e) Utilização de protocolos clínicos nos atendimentos realizados na atenção básica.

2.2.6.1.6. (f) Utilização de protocolos para qualificação dos encaminhamentos à média e alta complexidades, aumentando, na via indireta, a resolutividade na atenção básica;

2.2.6.1.7. (g) Avaliação permanente das barreiras ao acesso dos usuários para a atenção básica, utilizando estratégias para otimizar o agendamento de consultas e procedimentos.

2.2.6.2. E2.6.2 Diretrizes para a gestão da média e alta complexidades estão estabelecidas, e incluem:

2.2.6.2.1. (a) Fixação da quantidade de serviços ofertados é feita com base em dados epidemiológicos e populacionais a partir da necessidade apontada pela Atenção Primária à Saúde;

2.2.6.2.2. (b) Estabelecimento e monitoramento periódico de indicadores de qualidade e produtividade de todos os estabelecimentos de saúde da média e alta complexidades, próprios, conveniados e contratualizados;

2.2.6.2.3. (c) Monitoramento, nos estabelecimentos de saúde da média e alta complexidades próprios, da produtividade individual por categoria profissional, visando à completa utilização da capacidade operacional;

2.2.6.2.4. (d) Definição dos protocolos que devem ser utilizados na atenção básica para o encaminhamento à média e alta complexidades, incluindo o estabelecimento de parâmetros para a correta regulação clínica, a fim de qualificar os encaminhamentos para especialidades;

2.2.6.2.5. (e) Apoio à qualificação dos encaminhamentos para as especialidades (por exemplo, por meio de centros de teleconsultoria);

2.2.6.2.6. (f) Monitoramento e avaliação do processo de regulação, incluindo o acompanhando da demanda reprimida, fila de espera e o absenteísmo de usuários nas consultas especializadas agendadas, visando reduzir o tempo de espera nas filas;

2.2.6.2.7. (g) Efetivação do contrarreferenciamento de todos os pacientes, a fim de permitir a continuidade do cuidado na atenção básica.

2.2.6.2.8. (h) Utilização de protocolos clínicos nos atendimentos realizados na média e alta complexidades.

2.2.6.3. E2.6.3 Diretrizes para a gestão da assistência farmacêutica estão estabelecidas, e incluem:

2.2.6.3.1. (a) Realização de aquisições conjuntamente com outros entes;

2.2.6.3.2. (b) Estabelecimento de protocolos para a assistência farmacêutica, inclusive quanto ao controle dos prazos de validade dos medicamentos;

2.2.6.3.3. (c) Manutenção da relação de medicamentos essenciais atualizada;

2.2.6.3.4. (d) Observância aos preços máximos estabelecidos pela CMED.

2.2.6.4. E2.6.4 Diretrizes para a gestão da vigilância em saúde estão estabelecidas, e incluem:

2.2.6.4.1. (a) Integração das equipes de vigilâncias em saúde (sanitária, epidemiológica, ambiental, saúde do trabalhador e zoonoses);

2.2.6.4.2. (b) Integração das informações em vigilância em saúde, por exemplo, por meio da Implantação de Centro de Informações Estratégicas Vigilância em Saúde (CIEVS);

2.2.6.4.3. (c) Estabelecimento e monitoramento periódico de indicadores de vigilância em saúde;

2.3. E03 - Alinhamento Transorganizacional

2.3.1. E03.1 - Conhecer as suas Necessidades e suas Possibilidades para a Integração Regional

2.3.1.1. E3.1.1 Informações sobre ações e serviços em saúde que necessitam ser supridas por outros entes (municípios/estado) estão disponíveis.

2.3.1.2. E3.1.2 Informações sobre a oferta excedente de serviços de saúde que podem ser oferecidos a outros municípios estão disponíveis.

2.3.2. E03.2 - Estabelecer Mecanismos de Atuação Conjunta com Municípios, Estado e União com vistas a Implementação de Regiões de Saúde e de Redes de Atenção à Saúde

2.3.2.1. E3.2.1 Proposta de suas responsabilidades na região de saúde e nas redes de atenção à saúde está descrita.

2.3.2.2. E3.2.2 Informações sobre a necessidade de financiamento para assumir as responsabilidades propostas, com memórias de cálculo e suas evidências, estão disponíveis.

2.3.3. E03.3 - Estabelecer Mecanismos de Atuação conjunta, entre Organizações (por exemplo, Outras Secretarias), com vistas à Formulação, Implementação, Monitoramento e Avaliação de Ações que Contribuam para mais de uma Política Pública (por exemplo, Ações que contribuem para uma Política de Saúde e para uma Política de Urbanização).

3. 03. Controle (C)

3.1. C01 - Gestão de Riscos e Controles Internos

3.1.1. C01.1 - Estabelecer a Estrutura de Gestão de Riscos

3.1.2. C01.2 - Realizar Gestão de Riscos

3.1.2.1. C1.2.1 Conselho de saúde realiza gestão de riscos (gestão de riscos, de forma simplificada, consiste na identificação de eventos relevantes que podem impedir ou dificultar o atingimento dos objetivos associados à implantação do Plano de Saúde e da programação anual de saúde e adoção de medidas com vistas a diminuir a chance de ocorrência desses eventos ou de seus efeitos).

3.1.2.2. C1.2.2 Secretário de saúde e dirigentes superiores da saúde (alta administração) realizam gestão de riscos na secretaria de saúde.

3.1.3. C01.3 - Monitorar a Gestão

3.1.3.1. C1.3.1 Resultado do monitoramento da gestão da atenção básica (por exemplo, relatório contendo os indicadores e as metas previstos e alcançados) está disponível.

3.1.3.2. C1.3.2 Resultado do monitoramento da gestão da média e alta complexidades está disponível.

3.1.3.3. C1.3.3 Resultado do monitoramento da gestão da assistência farmacêutica está disponível.

3.1.3.4. C1.3.4 Resultado do monitoramento da gestão da vigilância em saúde está disponível.

3.1.3.5. C1.3.5 Resultado do monitoramento do planejamento dos estabelecimentos de saúde está disponível.

3.1.3.6. C1.3.6 Resultado do monitoramento da gestão de pessoas na secretaria de saúde está disponível.

3.1.3.7. C1.3.7 Resultado do monitoramento da gestão das aquisições realizadas na secretaria de saúde está disponível.

3.2. C02 - Auditoria Interna

3.2.1. C02.1 - Estabelecer a Função de Auditoria Interna

3.2.1.1. C2.1.1 O componente da auditoria interna do SUS está implantado.

3.2.1.2. C2.1.2 O propósito, a autoridade, o mandato e a responsabilidade do componente da auditoria interna do SUS estão definidos.

3.2.1.3. C2.1.3 Normas estabelecem a posição do componente da auditoria interna do SUS na secretaria de saúde, autorizam o acesso aos recursos organizacionais (por exemplo, informações e acesso a sistemas) relevantes à realização do trabalho de auditoria e definem o escopo de suas atividades.

3.2.2. C02.2 - Prover Condições para que a Auditoria Interna seja Independente e Proficiente (i.e., tenha Conhecimentos, Habilidades, Atitudes e outras Competências adequadas para o Desempenho da Atividade).

3.2.3. C02.3 - Assegurar que a Auditoria Interna adicione Valor à Secretaria de Saúde

3.3. C03 - Accountability e Transparência

3.3.1. C03.1 - Dar Transparência às Partes Interessadas, admitindo-se o Sigilo como Exceção, nos Termos da Lei.

3.3.1.1. C3.1.1 As necessidades de publicidade de informações decorrentes de exigências normativas e jurisprudenciais, e de demandas das partes interessadas estão descritas (por exemplo, há uma relação de tudo que deve ser publicado).

3.3.1.2. C3.1.2 Diretrizes do chefe do poder executivo ou do secretário de saúde para abertura de dados e divulgação de informações relacionadas à saúde estão definidas, e incluem a obrigatoriedade de publicação:

3.3.1.2.1. (a) dos serviços que são prestados pela secretaria de saúde e seus estabelecimentos;

3.3.1.2.2. (b) pelos estabelecimentos de saúde, próprios, conveniados e contratualizados, em local facilmente visível pelos usuários, dos serviços que ofertam, da quantidade de serviços ofertados, da escala de médicos;

3.3.1.2.3. (c) das listas de espera para procedimentos de média e alta complexidades;

3.3.1.2.4. (d) dos principais instrumentos de planejamento da secretaria (por exemplo Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde);

3.3.1.2.5. (e) dos principais relatórios de acompanhamento e avaliação da saúde (por exemplo, Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior, Relatório Anual de Gestão);

3.3.1.2.6. (f) do fluxo de encaminhamento e acesso aos serviços de média e alta complexidade;

3.3.1.2.7. (g) das listas de medicamentos padronizados;

3.3.1.2.8. (h) dos dados primários em formato aberto.

3.3.1.3. C3.1.3 O catálogo de informações às quais a secretaria de saúde se compromete a dar transparência ativa está definido e é acessível às partes interessadas.

3.3.1.4. C3.1.4 As informações às quais a secretaria de saúde se compromete a dar transparência ativa estão acessíveis às partes interessadas.

3.3.1.5. C3.1.5 As informações publicadas estão de acordo com as exigências normativas e jurisprudenciais.

3.3.1.6. C3.1.6 A satisfação das partes interessadas com as informações que lhe são fornecidas é avaliada e monitorada.

3.3.2. C03.2- Prestar Contas da Implementação e dos Resultados do Plano de Saúde

3.3.2.1. C3.2.1 Relatório anual de gestão (RAG) e relatórios detalhados dos quadrimestres anteriores estão publicados no SargSUS.

3.3.2.2. C3.2.2 Pareceres do conselho de saúde sobre o Relatório Anual de Gestão (RAG) e relatórios detalhados dos quadrimestres anteriores estão publicados no SargSUS.

3.3.2.3. C3.2.3 O Relatório Anual de Gestão (RAG) contém:

3.3.2.3.1. a) as diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde;

3.3.2.3.2. b) as metas da Programação Anual de Saúde (PAS) previstas e executadas;

3.3.2.3.3. c) a análise da execução orçamentária;

3.3.2.3.4. d) as recomendações necessárias, incluindo eventuais redirecionamentos do Plano de Saúde.

3.3.2.4. C3.2.4 A satisfação das partes interessadas com o conteúdo e a qualidade da prestação de contas é avaliada e monitorada.

3.3.3. C03.3 - ?

3.3.4. C3.4. Garantir que sejam apurados, de ofício, indícios de irregularidades, promovendo a responsabilização em caso de comprovação.

3.3.4.1. C3.4.1 Diretrizes para a apuração, de ofício, de irregularidades estão definidas

3.3.4.2. C3.4.2 Indícios de irregularidades são apurados, de ofício, em conformidade com as diretrizes definidas.

3.3.4.3. C3.4.3 Casos comprovados de irregularidades resultam na aplicação de sanções, em conformidade com as diretrizes definidas

3.3.4.4. C3.4.4 Casos comprovados de irregularidade resultam no encaminhamento tempestivo de informações para os órgãos de controle competentes.

3.3.4.5. C3.4.5 Apuração dos indícios de irregularidades é monitorada pelo conselho de saúde

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