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Direito Romano by Mind Map: Direito Romano

1. Direito Romano

1.1. É assentado basicamente em três aspectos:

1.1.1. Viver honestamente

1.1.2. Não lesar a outrem

1.1.3. Dar a cada um o que é seu

1.2. A partir desses três pilares, várias normas foram extraídas para construir o ordenamento jurídico romano.

1.3. Didaticamente, o Direito Romano é dividido em três etapas históricas:

1.3.1. Período arcaico do Direito Romano

1.3.1.1. A família ainda era o centro de tudo

1.3.1.1.1. os cidadãos eram vistos apenas como membros de uma unidade familiar antes de serem entendidos como integrantes da sociedade

1.3.1.2. O legado mais importante do período arcaico do Direito romano é a chamada LEI DAS 12 TÁBUAS

1.3.1.2.1. Leis das 12 tábuas

1.3.1.3. Costume

1.3.1.3.1. O antigo direito romano, como todo direito arcaico, é essencialmente consuetudinário

1.3.1.3.2. Trata-se antes de mais nada dos costumes de cada clã, mesmo de cada família

1.3.1.3.3. O chamado "moris gentis" diziam respeito sobretudo ao casamento e ao nome

1.3.1.3.4. Não há diferença entre Direito e Religião

1.3.1.3.5. Não há muitos registros escritos desse tipo de Direito.

1.3.1.4. Direito do tipo arcaico, primitivo, direito de uma sociedade rural baseada sobre a solidariedade clânica

1.3.1.5. A legislação

1.3.1.5.1. Não são as leis, mas sobretudo os costumes que funcionam como fontes do direito na época

1.3.1.5.2. Na época da República Romana, as leis passam a concorrer com os costumes como fontes do direito

1.3.1.5.3. Lex

1.3.1.5.4. A República legislou pouco

1.3.2. Período clássico do Direito Romano

1.3.2.1. Segundo período da trajetória do direito romano

1.3.2.1.1. Estende-se do século II a.C. até o fim do século III d.C.

1.3.2.2. Direito de uma sociedade evoluída, individualista, fixado por juristas numa ciência jurídica coerente e racional.

1.3.2.3. Nessa época, Roma abre-se às influências externas, sobretudo às do direito grego e egípcio

1.3.2.4. Houve uma divisão entre

1.3.2.4.1. Direito Público

1.3.2.4.2. Direito Privado

1.3.2.5. Foi o momento em que o Direito Romano alcançou o seu auge

1.3.2.6. As fontes do direito romano clássico continuam a ser a lei e o costume

1.3.2.6.1. A lei desempenha um papel cada vez mais importante, tendendo a suplantar o costume

1.3.2.6.2. Contudo, fontes do direito especificamente romanas dominaram esta época

1.3.2.7. O Direito privado passou a ter caráter laico

1.3.2.8. Começou a haver uma produção intensa de normas e, com isso, o costume como fonte do direito, passou a dar lugar à lei escrita (norma positivada).

1.3.2.8.1. Devido essa transição de fonte do direito dos costumes para o escrito (posto, positivado) começaram a ganhar importância duas funções:

1.3.3. Período Pós-clássico do Direito Romano

1.3.3.1. iniciado por Diocleciano e se estende até o império de Justiniano I

1.3.3.1.1. Também conhecida como época do Baixo Império

1.3.3.2. Direito nascido da tripla crise do século III

1.3.3.2.1. Crise política

1.3.3.2.2. Crise Econômica

1.3.3.2.3. Crise Religiosa

1.3.3.3. Direito dominado pelo

1.3.3.3.1. absolutismo imperial

1.3.3.3.2. atividade legislativa dos imperador

1.3.3.3.3. Cristianismo

1.3.3.4. Código Teodosiano

1.3.3.4.1. Destinado a conter o texto integral de todas as constituições imperiais, a obra finalmente publicada foi muito amis modesta

1.3.3.5. O grande mérito de Justiniano foi ter conservado o trabalho dos copiladores, dos pretores e dos jurisconsultos e, a partir desse trabalho, ter permitido a consolidação de uma norma tida como um grande marco do direito:

1.3.3.5.1. Corpus juris Civilis

1.4. Cada uma dessas etapas históricas deixou um legado muito bem definido.

1.5. Direito Penal Romano

1.5.1. No início da história de Roma, ainda se via as influências da era das vinganças e da lei de talião (olho por olho, dente por dente), fazendo com que não houvesse limites para as vinganças pessoais ou represálias.

1.5.2. Os principais legados do Direito Penal e Processual Penal romano dizem respeito aos princípios da(o):

1.5.2.1. Intranscedência

1.5.2.1.1. Segundo o qual a pena deve se limitar à pessoa do ofensor, não podendo ser aplicada a um indivíduo que não cometeu o delito

1.5.2.2. In dubio pro reo

1.5.2.2.1. Segundo o qual mais valia deixar de punir um culpado a punir equivocadamente um inocente

1.5.2.3. Legítima defesa

1.5.2.3.1. Segundo o qual o que cada um fez para proteger o próprio corpo julgue-se que o haja feito com todo o direito

1.5.3. Os delitos como furto, roubo e injúria também se assemelham aos tipos penais que temos hoje.

1.6. Ao final do período da república romana, foram publicadas as chamadas

1.6.1. Leges Corneliae

1.6.2. Legis Juliae

1.7. Ambas publicações catalogaram diversos tipos penais

1.7.1. essa catalogação, para muitos historiadores, representa a primeira manifestação do que hoje conhecemos como PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.

1.8. Os vastos territórios conquistados pelas armas, da Inglaterra ao Próximo Oriente, foram progressivamente romanizados.

1.8.1. Mas conservaram os seus costumes locais, nuns lados mais que noutros.

2. História de Roma

2.1. A história romana pode ser dividida basicamente em três períodos:

2.1.1. Realeza

2.1.1.1. Esse período durou pouco mais de 200 anos.

2.1.1.2. Período no qual os reis eram eleitos por assembleias com representantes do povo (excluindo-se os escravos e os plebeus)

2.1.1.3. Esses governantes eram eleitos por um mandato vitalício, mas não hereditário.

2.1.1.4. O rei era um governante supremo: controlava os aspectos

2.1.1.4.1. Religiosos

2.1.1.4.2. Administrativos

2.1.1.4.3. Jurídicos

2.1.1.5. Das decisões do rei não cabiam qualquer recursos.

2.1.1.6. Nesse período surge a figura do Senado

2.1.1.6.1. os senadores não tinham nenhum poder específico nessa época e atuavam como conselheiros do rei.

2.1.2. República

2.1.2.1. Esse período durou cerca de 500 anos

2.1.2.2. Os romanos decidiram pulverizar o poder executivo de modo a se evitar uma concentração exagerada de poder nas mãos de um único governante.

2.1.2.3. os mandatos do executivo deixaram de ser vitalícios e os dos senadores passaram a sê-lo.

2.1.2.4. Uma figura importante nesse período era a dos magistrados

2.1.2.4.1. Magistrados

2.1.3. Império

2.1.3.1. Período marcado pelo fortalecimento da figura do imperador e pelo enfraquecimento dos magistrados e dos senadores.

2.1.3.2. Dividido em

2.1.3.2.1. Alto Império

2.1.3.2.2. Baixo Império