Logística Pública voltada para o Desenvolvimento Econômico Sustentável: COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁ...

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Logística Pública voltada para o Desenvolvimento Econômico Sustentável: COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS by Mind Map: Logística Pública voltada para o Desenvolvimento Econômico Sustentável: COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS

1. RESPALDO LEGAL

1.1. CF/88: Art. 170, Art 225. Lei 8,666/93. . Tratados e acordos internacionais.

1.1.1. Lei 8.666/93: garantia a observância do princípio da isonomia.

1.1.1.1. Seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público: não há como dissociar essa intenção da necessidade de melhorar a proteção ao meio ambiente.

1.1.1.1.1. INTERESSE PÚBLICO

1.1.1.2. Finalidades da licitação: proporcionar às pessoas a ela submetidas a obtenção da proposta mais vantajosa e dar igual oportunidade aos que desejam contratar com essas pessoas (Art. 37 Cf/88)

1.1.1.3. Lei 10.250/2002 – introduz a modalidade de licitação denominada pregão e prevê a possibilidade de realizar por meios eletrônicos (economia de recursos materiais).

1.1.2. Conferência Rio 92. Agenda 21. Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, 2002.

1.1.3. O Brasil já conta com instrumentos jurídicos que fundamental a instituição das licitações sustentáveis.

1.1.3.1. Lei de Crimes Ambientais

1.1.3.2. Política Nacional de Mudanças do Clima

1.1.3.3. , Política Nacional de Resíduos Sólidos.

1.1.3.4. Resoluções do Conama.

1.1.4. Governo Federal: Instrução normativa 1/2010 e Decreto no 7.746/2012. Práticas de sustentabilidade a serem observadas pelo Ministério do Meio Ambiente

1.1.4.1. Portal eletrônico de contratações públicas sustentáveis.

1.1.4.2. Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (Nov/2011)

1.1.4.2.1. Expansão da estratégia aos estados e municípios, envolvendo também o setor produtivo e a sociedade civil.

1.2. TCU: a administração pública deve inserir os critérios ambientais nas compras públicas desde que o processo ocorra de forma paulatina

1.2.1. Superação de eventuais processos judiciais

1.2.1.1. Uma possível judicialização das licitações poderia tornar os processos mais lentos e onerosos e desestimular os gestores públicos a adotarem critérios ambientais em suas compras.

1.2.2. Disseminação de forma gradual e planejada

1.2.2.1. Permitir que os setores do governo e os agentes do setor privado se adaptem

2. OBSTÁCULOS PARA A IMPLANTAÇÃO E POSSIBILIDADES DE SUPERAÇÃO

2.1. Percepção de maiores custos.

2.1.1. Compensações no preço pelas novas tecnologias e materiais empregados ou pelo design diferenciado

2.1.2. Crescimento da demanda: economias de escala são alcançadas e o custo tende a cair.

2.1.2.1. Estado tem papel de adotar ações que promovam a formalização de contratos de quantidades maiores. Alternativa inovadora: realização de compras compartilhadas sustentáveis.

2.1.3. Custo Real

2.1.3.1. Custos externos evitados (externalidades negativas)

2.1.3.2. Ao evitar esses custos impostos à sociedade, o custo real se torna menor

2.1.4. Busca de alternativas que significarão menor impacto e mais economia de médio e longo prazo.

2.2. Restrições à competitividade e oferta insuficiente

2.2.1. Critérios de sustentabilidade podem ser vistos como barreira de entrada nos processos licitatórios e ataque ao princípio da isonomia

2.2.2. Dificuldade de se encontrar provedores em condições de ofertar os bens ou serviços na quantidade e qualidade desejadas.

2.2.3. Compradores precisam se informar sobre o que está disponível no mercado e sinalizar o que pretende adquirir futuramente

2.2.3.1. Possibilitar que os fornecedores se planejem para dar respostas

2.2.4. Especificar que um produto observe critérios estabelecidos por um determinado sistema, sem exigir selo ou certificação privada.

2.3. Falta de conhecimento sobre o meio ambiente e a forma de elaborar critérios ambientais

2.3.1. Gestores de compras têm dificuldades de identificar o que seria um serviço ambiental e socialmente preferível

2.3.1.1. Devem ser capacitados para compreender os conceitos e desenvolver as competências necessárias para a tarefa.

2.3.2. Pré- requisito para a implementação

2.3.3. Benefícios muitas vezes intangíveis ou perceptíveis apenas a médio ou longo prazo.

2.3.3.1. Necessidade de contabilizar os benefícios e incorporá-los à contabilidade do setor público para respaldo nas decisões (clareza do custo-benefício).

2.4. Falta de ferramentas práticas e informação.

2.4.1. Necessidade da existência de estudos prévios e bancos de dados para as principais categorias de produtos.

2.4.2. Rotulagem e certificações ambientais confiáveis podem facilitar a tarefa

2.4.2.1. Critérios ambientais ou sociais a serem cumpridos pelos produtos

2.4.2.2. Sistema de monitoramento para avaliar os produtos

2.5. Obstáculos da cultura organizacional.

2.5.1. Mudança de comportamento e hábito na organização

2.5.1.1. Compromisso deve partir dos mais altos níveis da hierarquia organizacional

2.5.1.2. Incorporação na agenda

2.5.1.3. Enfrentamento das resistências e assimilação de novos valores (devem transcender as pessoas ou a uma gestão de governo).

2.5.2. Atores podem retardar ou mesmo bloquear as compras públicas sustentáveis.

2.5.2.1. Identificar e lidar com pessoas chaves dentro deste processo

3. EXPERIÊNCIAS BEM SUCEDIDAS

3.1. Principais iniciativas internacionais e nacionais podem servir de exemplo e auxiliar gestores a tomarem decisões sustentáveis.

3.1.1. ICLEI

3.1.2. Projeto LEAP

3.1.3. IGPN

3.1.4. Projeto Fomentando Compras Públicas Sustentáveis no Brasil

3.1.5. Agenda Ambiental na Administração Pública

3.2. Experiência da compra compartilhada de itens de materiais de expediente ambientalmente corretos, levada a efeito pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

3.2.1. As compras públicas sustentáveis, efetuadas de forma compartilhada, acarretam ganho de escala e reduzem o valor dos produtos?

3.2.1.1. Quando os órgãos públicos compram em conjunto por meio de compras compartilhadas sustentáveis, há ganho de escala com eficiência econômica, menos impacto ambiental e maiores benefícios sociais.

3.2.1.2. Resultados alcançados: Aumento do número de unidades do pedido e um ganho de escala que permitiu a economia de 49,89% do valor estimado.

3.2.1.2.1. Compra ambientalmente correta e economicamente eficiente.

4. CONCEITO

4.1. Compras Públicas Sustentáveis

4.1.1. Incorporam os critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios

4.1.1.1. Integrar critérios ambientais, sociais e econômicos a todos os estágios do processo de licitação.

4.1.1.2. Considerar:

4.1.1.2.1. a necessidade real de efetuar a compra

4.1.1.2.2. as circunstâncias em que o produto foi gerado, levando em conta os materiais e as condições de trabalho de quem gerou

4.1.1.2.3. como o produto se comportará em sua vida útil até a sua disposição final.

4.1.2. Consistentes com os princípios abarcados pelo desenvolvimento sustentável

4.1.2.1. Promover uma sociedade mais justa e equitativa para as gerações atuais e futuras, desenvolvendo-se nos limites do meio ambiente.

4.1.3. Autoridades públicas identificam e dão preferência a produtos sustentáveis em suas próprias aquisições

5. PAPEL DO ESTADO

5.1. Compras públicas

5.1.1. Representam faixa substancial da economia

5.1.1.1. No Brasil, representam cerca de 10% do PIB.

5.1.2. Setor público é um consumidor de grande porte

5.1.2.1. Potencial para criar economias de escala

5.1.2.2. Possibilidade de indução de nova demanda no mercado

5.1.3. Podem estimular a competição e a inovação das indústrias na direção desejada.

5.1.4. Implementação de critérios ambientais e sociais

5.1.4.1. Que possam ser atendidos em função da disponibilidade no mercado

5.1.4.2. Sem restringir o processo competitivo

5.1.5. Normalmente é tratada como procedimento rígido, padronizado e inflexível

5.1.5.1. Pode ser um dos instrumentos econômicos de mudança de comportamento à disposição da administração pública.

5.1.5.2. A exigência de critérios de sustentabilidade, esta atitude impacta:

5.1.5.2.1. 1. O Estado enquanto consumidor, passa a comprar produtos sustentáveis

5.1.5.2.2. 2. Sinaliza para o mercado que passou a levar em consideração produtos menos agressivos ao meio ambiente

5.1.6. Práticas de fornecimento sustentável

5.1.6.1. educar fornecedores

5.1.6.2. trabalhar com as pequenas e médias empresas, .

5.1.6.3. incluir critérios de sustentabilidade nos contratos

5.1.6.4. avaliação de fornecedores e identificação dos riscos de fornecimento sustentável

5.1.6.5. investigação das alternativas de abastecimento

5.1.6.6. estimular respostas inovadoras para a sustentabilidade nos mercados de abastecimento

5.1.7. Alternativas cada vez mais presentes e necessárias para mitigar o impasse entre desenvolvimento e meio ambiente.

5.2. ESTADO INDUTOR

5.2.1. CPS como ferramentas para promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável

5.2.1.1. Vínculo entre as políticas econômicas e o desenvolvimento sustentável

5.2.2. Liderar pelo exemplo

5.2.2.1. CPS como prioridade para o governo federal.

5.2.2.1.1. Catalisador para a disseminação da prática para as esferas estaduais e municipais de governo.

5.2.3. Meio ambiente como objeto de políticas públicas

5.2.3.1. Problemas que envolvem bens comuns: gerenciar problemas relevantes de ação coletiva.

5.2.3.2. Foi historicamente considerado por políticos, burocratas, empresários e outros atores como entrave ao desenvolvimento, cuja concepção limitava-se ao crescimento econômico.

5.2.3.2.1. Paradoxo a ser superado

6. VANTAGENS

6.1. Possibilidade de estabelecer políticas e atingir metas ambientais e sociais sem precisar alocar recursos adicionais no orçamento

6.1.1. Mercado livre para buscar a melhor forma de atender a demanda para que esses objetivos sejam atingidos.

6.2. Alcance de metas relacionadas às mudanças climáticas, gestão de resíduos sólidos e gestão de recursos hídricos.

6.3. Possível redução de gastos futuros do governo com políticas de reparação de danos ambientais na sociedade (custos evitados).

6.4. Tendem a desonerar as despesas orçamentárias de manutenção de bens

6.4.1. Produtos mais duráveis e consomem menos energia

6.5. Liderança dos governos

6.5.1. Pode catalisar o processo nos demais setores e incentivar o surgimento de novos mercados e empregos.

6.5.2. Potencial de alavancar melhorias no âmbito social

6.5.2.1. Condições de trabalhos adequadas aos operários que trabalham nas obras públicas

6.5.2.2. Novas oportunidades de trabalho para grupos marginalizados.

6.6. Podem ser utilizadas para reduzir a poluição em outros países

6.6.1. Comércio internacional

6.7. Possível melhoria da imagem política da administração pública.

6.8. Possibilidade de aumento da eficiência.

6.8.1. Alcançar níveis elevados de sustentabilidade com o mesmo capital

6.8.2. Melhorar a qualidade de vida da comunidade local.

6.8.3. Estimular o desenvolvimento local e estimular o mercado para a inovação.