A hierarquia legal dos tratados internacionais

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A hierarquia legal dos tratados internacionais by Mind Map: A hierarquia legal dos tratados internacionais

1. Os tratados Internacionais de Direitos Humanos

1.1. Nascido como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos pelo nazismo.

1.2. O Direito Internacional dos Direitos Humanos surge, assim, em meados do século XX, em decorrência da 2ª Guerra Mundial e seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler

2. Emenda Constitucional

2.1. A Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, na tentativa de por fim à controvérsia, acrescentou um terceiro parágrafo ao artigo 5°

2.1.1. a Emenda Constitucional 45, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

2.2. Se pode inferir do julgamento do STF conclui-se o seguinte: os tratados de direitos humanos acham-se formal e hierarquicamente acima do Direito ordinário. Essa premissa (no plano formal) nos parece muito acertada.

2.2.1. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo é detentora do status de Emenda Constitucional

3. A aplicabilidade dos tratados no território nacional

3.1. é necessário saber se todos os trâmites foram corretamente obedecidos, "Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados"

3.2. O Brasil assinou-a em 23 de maio de 1969, mas até o presente não logrou ratificá-la, motivo por que esta não é obrigatória para o Estado

3.3. o Itamaraty procura pautar suas negociações por esta Convenção, constando essa recomendação do Manual de Procedimentos

4. o Princípio da Prevalência da Norma mais Benéfica

4.1. Consagra o artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

4.2. a Convenção só se aplica se ampliar, fortalecer e aprimorar o grau de proteção de direitos, ficando vedada sua aplicação se resultar na restrição e limitação do exercício dos previstos pela ordem jurídica de um Estado-Parte ou por tratados internacionais por ele ratificados.

4.3. A primazia é sempre da norma mais benéfica e protetiva aos direitos humanos, seja ela do Direito Interno ou do Direito Internacional.