Controle de Constitucionalide

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Controle de Constitucionalide by Mind Map: Controle de Constitucionalide

1. Sistemas

1.1. Jurisdicional

1.1.1. Difuso

1.1.2. Concentrado

1.2. Politico

1.3. Misto

2. Inconstitucionalidade

2.1. Por ação

2.2. Por Omissão

2.3. Material ou Substancial

2.4. Formal ou Processual

2.5. Consequencial ou por arrastamento

2.6. Chapada

2.7. Progressiva ou lei ainda constitucional

2.8. Total

2.9. Parcial

2.10. Direta

2.10.1. ato primário incompatível

2.11. Indireta

2.11.1. ato secundário incompatível

2.12. Originária

2.13. Superveniente

2.14. Circunstancial

3. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalide

3.1. CONTROLE PREVENTIVO OU ATIPICO

3.1.1. Politico

3.1.1.1. Veto juridico do executivo

3.1.1.2. pelas casas legislativas

3.1.2. Judicial

3.1.2.1. Só pode agir o stf quando provocado

3.2. CONTROLE REPRESSIVO OU POSTERIORI OU SUPERVENIENTE

3.2.1. Politico

3.2.2. Jurisdicional

3.2.2.1. Difuso

3.2.2.1.1. Efeitos interpartes e Ex nunc

3.2.2.2. Concentrado

3.2.2.2.1. Efeitos Ergaomnes e Ex tunc

3.3. AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO

3.3.1. ADIN - Omissão

3.3.1.1. Em caso de omissão imputável a òrgão administrativo, as providências deverão ser tomadas no prazo de 30 dias

3.3.1.2. Efeitos Erga omnes e ex tunc

3.3.2. ADIN - Ação

3.3.2.1. A finalidade é o reconhecimento da inconstitucionalidade e retirada do sistema juridico

3.3.3. ADPF

3.3.3.1. Autônoma ou incidental

3.3.3.2. Ação subsidiária: Só caberá quando não couber ADIN OU ADECON

3.3.3.3. Efeitos Ergam omnes e ex tunc e tb vinculantes

3.3.4. ADInterventiva

3.3.4.1. Só pode ser proposta pelo Procurador Geral da República

3.3.5. ADC

3.3.5.1. Quando houver controvérsia juridica

3.3.5.2. Petição Inicial: dispositivo legal impugnado / os fundamentos / pedido / controvérsia judicial

3.4. Modulação dos efeitos: Quando o SFT tem a liberdade para modular os efeitos de determinada decisão. Obs.: Não será nem Ex tunc e nem Ex nunc

4. Conceito: É a verificação da compatibilidade da lei ou ato normativo com a Constituição

5. Espécies

5.1. Quanto ao momento:

5.1.1. Preventivo ou a priori

5.1.2. Repressivo ou posteriori

5.2. Órgãos de Controle:

5.2.1. Politico

5.2.2. Judicial

5.2.3. Misto: legislativo e judiciário

5.3. Critérios de Controle

5.3.1. Difuso

5.3.1.1. todos os órgãos do juduciário

5.3.2. Concentrato

5.3.2.1. exercido por um tribunal - STF

5.4. Meios de Controle:

5.4.1. Incidental ou via de defesa

5.4.2. Principal ou via de ação