DIREITO PENAL  Título I Crimes contra a pessoa

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DIREITO PENAL  Título I Crimes contra a pessoa by Mind Map: DIREITO PENAL  Título I Crimes contra a pessoa

1. Cap. I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

1.1. 121 - Homicídio

1.1.1. caput - Simples

1.1.1.1. Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

1.1.2. §1º - Privilegiado

1.1.2.1. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz PODE reduzir a pena de um sexto a um terço.

1.1.2.1.1. Doutrina:

1.1.2.2. redução de 1/6 a 1/3

1.1.2.2.1. pode levar a pena abaixo do mínimo legal.

1.1.2.3. Condições:

1.1.2.3.1. relevante valor

1.1.2.3.2. sob DOMÍNIO de violenta emoção logo em seguida a injusta PROVOCAÇÃO da vítima

1.1.2.4. Aula - Professora Giovana Zaninelli:

1.1.3. §2º - Qualificado

1.1.3.1. I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

1.1.3.1.1. anote:

1.1.3.2. II - por motivo fútil;

1.1.3.2.1. anote:

1.1.3.3. III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro  meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

1.1.3.3.1. anote:

1.1.3.3.2. CUIDADO! Diferencie:

1.1.3.4. IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou  outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

1.1.3.4.1. PREORDENADA (é necessário!)

1.1.3.4.2. No caso concreto a idade da vítima (idoso ou criança) pode dificultar a defesa do ofendido

1.1.3.5. V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

1.1.3.5.1. CONEXÃO INSTRUMENTAL:

1.1.3.6. VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

1.1.3.6.1. FEMINICÍDIO

1.1.3.6.2. FEMINICÍDIO é diferente de FEMICÍDIO

1.1.3.6.3. Aulas

1.1.3.7. VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

1.1.3.7.1. Agentes de Segurança:

1.1.3.7.2. Condição:

1.1.3.7.3. Restrição:

1.1.3.7.4. Aula - Professora Giovana Zaninelli:

1.1.3.8. Atenção!

1.1.3.8.1. QUALIFICA O HOMICÍDIO ?

1.1.3.8.2. Havendo MAIS de uma qualificadora no mesmo crime

1.1.4. privilegiado-qualificado:

1.1.4.1. §1º(privilégio) + §2º(qualificadora OBJETIVA)

1.1.4.1.1. NÃO é considerado crime hediondo!

1.1.4.2. qualificadoras:

1.1.4.2.1. SUBJETIVAS

1.1.4.2.2. OBJETIVAS

1.1.5. §3º - Culposo simples

1.1.5.1. detenção, de 01 a 03 anos

1.1.5.2. ocorre quando o homicídio é praticado por

1.1.5.2.1. IMPRUDÊNCIA

1.1.5.2.2. NEGLIGÊNCIA

1.1.5.2.3. ou IMPERÍCIA

1.1.6. Homicídio CULPOSO majorado

1.1.6.1. § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

1.1.6.2. aumento de 1/3 se:

1.1.6.2.1. - inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício

1.1.6.2.2. - deixa de prestar imediato socorro à vítima;

1.1.6.2.3. - não procura diminuir as conseqüências;

1.1.6.2.4. - ou foge p/ evitar ser preso em flagrante.

1.1.6.3. Cuidado! No culposo SIMPLES cabe SURSIS, no culposo MAJORADO não cabe, pois com o aumento de 1/3 a pena mínima ultrapassa 1 ano.

1.1.6.3.1. cabe SURSIS ?

1.1.6.4. Aula - Professora Giovana Zaninelli:

1.1.7. Homicídio DOLOSO majorado

1.1.7.1. caso 1)

1.1.7.1.1. § 4º (...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço)se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60(sessenta) anos.

1.1.7.1.2. aumento de 1/3 se:

1.1.7.2. caso 2)

1.1.7.2.1. § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

1.1.7.2.2. GRUPO DE EXTERMÍNIO ou MILÍCIA PRIVADA

1.1.7.2.3. aumento de 1/3 até a 1/2 se...

1.1.7.3. caso 3)

1.1.7.3.1. § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

1.1.7.3.2. FEMINICÍDIO

1.1.7.3.3. aumento de 1/3 até 1/2 se...

1.1.8. §5º - Perdão Judicial

1.1.8.1. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar apena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de formatão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

1.1.8.2. § 5º - Na hipótese de homicídio CULPOSO...

1.1.8.2.1. somente CULPOSO!!!

1.1.8.3. Diferencie:

1.1.8.3.1. Perdão judicial

1.1.8.3.2. Perdão do ofendido

1.1.8.4. Aula - Perdão Judicial Professora Giovana Zaninelli

1.1.9. Atenção!

1.1.9.1. é CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL (Lei 7.170) (e não art. 121,CP)

1.1.9.1.1. Se o crime é contra >>

1.1.9.1.2. RECLUSÃO DE 15 A 30 ANOS (LEI Nº 7.170/83)

1.1.9.2. Qualificação do crime

1.1.9.2.1. Crime de Ação Livre

1.1.9.2.2. Crime material

1.1.9.2.3. Crime plurissubsistente

1.1.9.3. Se o sujeito passivo for

1.1.9.3.1. CADÁVER

1.1.9.3.2. FETO

1.1.9.4. O homicídio pode ser praticado por meios psicológicos?

1.1.9.4.1. SIM!

1.1.10. Considerações:

1.1.10.1. Diferencie

1.1.10.1.1. Homicídio privilegiado

1.1.10.1.2. Atenuante Genérica

1.1.10.2. Pode ou não? (no HOMICÍDIO)

1.1.10.2.1. PODE

1.1.10.2.2. NÃO PODE

1.1.10.2.3. PODE

1.1.11. Aulas

1.1.11.1. Aula -Evandro Guedes - AlfaCon

1.1.11.2. Aula - Professora Giovana Zaninelli:

1.2. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

1.2.1. Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão,de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único - A pena é duplicada: Aumento de pena I - se o crime é praticado por motivo egoístico; II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

1.2.1.1. PENA se:

1.2.1.1.1. suicídio se consuma

1.2.1.1.2. acarreta lesão GRAVE

1.2.1.1.3. acarreta lesão LEVE

1.2.1.2. a PENA é duplicada:

1.2.1.2.1. I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

1.2.1.2.2. II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

1.2.1.2.3. II - se a vítima

1.2.1.3. Cuidado, o texto da lei diz que:

1.2.1.3.1. a pena é

1.2.1.3.2. a pena é de

1.2.1.4. Aula - Professora Giovana Zaninelli:

1.3. 123 - Infanticídio

1.3.1. Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.

1.3.2. Estado puerperal

1.3.2.1. alteração temporária em mulher previamente sã, com colapso do senso moral e diminuição da capacidade de entendimento seguida de liberação de instintos, culminando com a agressão ao próprio filho.

1.3.2.2. Quanto tempo dura esse estado?

1.3.2.2.1. deve ser avaliado no caso concreto por perícia médica.

1.3.3. Não existe infanticídio culposo!

1.3.3.1. caso a mãe mate seu filho, sob influência do estado puerperal, de forma culposa, NÃO RESPONDERÁ POR NENHUM DELITO.

1.3.4. A ação penal é pública incondicionada.

1.3.5. Sujeito ativo só pode ser a mãe da vítima

1.3.5.1. Crime PRÓPRIO

1.3.6. admite-se CONCURSO DE AGENTES

1.3.6.1. terceiro responderá por infanticídio desde que conheça a situação do agente (de MÃE)

1.3.6.2. exemplo: Enfermeira poderá responder como COAUTORA do Infanticídio.

1.3.7. Consumação e Tentativa

1.3.7.1. o crime se consuma com a MORTE da criança

1.3.7.2. a tentativa é plenamente possível

1.3.8. Aula - Professora Giovana Zaninelli:

1.4. 124 - (Auto-Aborto) Aborto provocado pela           gestante ou com seu consentimento

1.4.1. ACESSAR |

1.5. 125 - Aborto provocado por terceiro

1.6. 126 - Aborto provocado por terceiro

1.7. 127 - Aborto Qualificado

1.8. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico

2. Cap. II - DAS LESÕES CORPORAIS

2.1. 129 - LESÃO CORPORAL GRAVE

2.1.1. ACESSAR |

3. Cap. III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

3.1. ACESSAR |

4. Cap. IV - DA RIXA

4.1. 137 - Rixa

4.1.1. ACESSAR |

5. Cap. V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA

5.1. ACESSAR |

6. Cap. VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

6.1. ...LIBERDADE PESSOAL

6.1.1. 146 - Constrangimento ilegal

6.1.1.1. ACESSAR |

6.1.2. 147 - Ameaça

6.1.3. 148 - Seqüestro e cárcere privado

6.1.4. 149 - Redução a condição análoga à de escravo

6.2. ...INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

6.2.1. 150 - Violação de domicílio

6.3. ...INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

6.3.1. 151 - Violação de correspondência

6.3.2. 152 - Correspondência comercial

6.4. ...INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

6.4.1. 153 - Divulgação de segredo

6.4.2. 154 - Violação do segredo profissional

6.4.3. 154 - A - Invasão de dispositivo informático

6.4.4. 154 - B - Ação penal