EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA by Mind Map: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

1. Artigo 1.043 e 1.044 do NCPC

2. A divergência deve ocorrer em relação ao direito material ou processual

3. A divergência deve ser comprovada, sendo que não basta a mera referência à decisão que diverge da embargada

4. Em regra, não tem efeito suspensivo, apenas o devolutivo

5. Deve ser dirigido ao Presidente da Seção ou da Corte Especial

6. Prazo de 15 dias e com necessidade do preparo

7. O juízo de admissibilidade é duplo, ou seja, feito pelo relator e pelo colegiado

8. Cabível contra decisões dos Colegiados em Recursos Extraordinários (RE) e Especiais (REsp)

9. Uniformizar internamente a interpretação de determinado assunto entre os Órgãos Colegiados de um Tribunal

10. Não é cabível contra decisões proferidas nos recursos de Agravo de Instrumento e decisões monocráticas

11. Eliminar divergências internas e evitar insegurança jurídica

12. Não caberá recurso se a decisão foi proferida em conformidade com uma jurisprudência pacificada do Tribunal