CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL EVOLUÇÃO
by José Jance Marques
1. Constituição de 1824
1.1. Foi influenciada pelo direito inglês, que predominava a supremacia do parlamento (legisla, controla, interpreta a norma).
1.2. Não previa controle de constitucionalidade.
2. Constituição de 1891
2.1. Foi influenciada pelo direito norte-americano, que predomina o controle judicial difuso.
2.2. Previa o controle judicial difuso.
3. Constituição de 1934
3.1. Reserva de plenário (art. 97, CF/1988).
3.2. Participação do Senado federal: suspensão de lei declarada inconstitucional.
3.3. Previsão da ADI Interventiva (princípios constitucionais sensíveis – art. 34, VII, da CF/1988) --> embrião do controle abstrato.
4. Constituição de 1937
4.1. Grande retrocesso: exclusão da ideia da participação do Senado e da cláusula da reserva de plenário. Houve também a exclusão da ADI Interventiva.
4.2. Essa carta trouxe a possibilidade de o Congresso Nacional, por apenas 2/3, suspender uma declaração inconstitucionalidade.
5. Constituição de 1946
5.1. Resgata o que estava previsto na Constituição de 1934.
5.2. Além disso, traz a previsão do controle de constitucionalidade no âmbito estadual.
5.3. A EC n. 16/1965 abre o controle de constitucionalidade abstrato, introduzindo a ADI Genérica, que era de exclusividade do Procurador-Geral da República.
6. Constituição de 1967
6.1. Manutenção do que havia na Constituição de 1946. Porém, houve a exclusão do controle de constitucionalidade estadual.
6.2. Emenda n. 1/1969
6.2.1. EC n. 7/1977 traz a ideia de Medida Cautelar na ADI.